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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016 - Página 1612

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TJSP 12/09/2016 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2198

1612

artigo 92, do Decreto-lei 7.661/45, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA SÍNDICA, para retificar o
valor do crédito de CAEMA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MATÃO para a importância de R$ 2.728,56 (dois mil
e setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), atualizado até a data da decretação da quebra, na classe de
créditos tributários.Transitada em julgado, prossiga-se nos autos principais, anotando-se o crédito ora declarado.Intime-se e
ciência. - ADV: RICARDO TADEU ROVIDA SILVA (OAB 126958/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES
(OAB 172814/SP), LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP), VANDERLEI GOMES PIRES (OAB 59630/SP), CLAUDIA
SANDRINI (OAB 296054/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0800/2016
Processo 0004012-30.2016.8.26.0347 (processo principal 0006167-55.2006.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - Triangulo do Sol Auto Estradas Sa - Unibanco Aig Seguros e Previdências - Vistos. Certifique-se nos autos
principais, proceso 006167-5.206.8.26.0347, a formação do presente incidente de cumprimento de sentença. Deverá a exequente,
no prazo de dez dias, juntar ao presente incidente cópia da apólice de seguro constante dos autos principais. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT (OAB 275694/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
(OAB 121994/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO (OAB 22066/SP),
ADAIL PEDRO (OAB 64893/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), ROSELIE RUVIARO DALPASQUALE
(OAB 54127/RS)
Processo 0004015-82.2016.8.26.0347 (processo principal 1003388-61.2016.8.26) - Cumprimento de sentença - Contratos
Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Lourdes Pereira da Costa
Polito - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.No mais, observo
que a executada não possui patrono constituído nos autos. Assim, para fins de intimação da devedora, nos termos do artigo
513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa de postagem.Com o
atendimento, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de carta registrada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar
o pagamento do débito reclamado (fls. 01/03), devidamente atualizado, ficando advertido(a) de que, decorrido o prazo acima
assinalado, passará a fluir o prazo (15 dias) para oferta de impugnação (nos próprios autos), anotando-se que, não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também,
de honorários de advogado, no mesmo percentual..Posteriormente, em se verificando o decurso do prazo para pagamento,
independentemente de nova conclusão dos autos, intime-se a credora para trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como
efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação,
ou, na hipótese de pretender a penhora de ativos financeiros em nome dos executados, através do sistema BACENJUD, ou
bloqueio de veículos, junto ao RENAJUD, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades
de constrição ora mencionadas desde logo deferidas.Int.. - ADV: JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP)
Processo 0004016-67.2016.8.26.0347 (processo principal 1003389-46.2016.8.26) - Cumprimento de sentença - Contratos
Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Fabio da Silva Gardini
Me - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.No mais, observo
que o executado não possui patrono constituído nos autos. Assim, para fins de intimação do devedor, nos termos do artigo
513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa de postagem.Com o
atendimento, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de carta registrada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar
o pagamento do débito reclamado (fls. 01/03), devidamente atualizado, ficando advertido(a) de que, decorrido o prazo acima
assinalado, passará a fluir o prazo (15 dias) para oferta de impugnação (nos próprios autos), anotando-se que, não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também,
de honorários de advogado, no mesmo percentual..Posteriormente, em se verificando o decurso do prazo para pagamento,
independentemente de nova conclusão dos autos, intime-se a credora para trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como
efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação,
ou, na hipótese de pretender a penhora de ativos financeiros em nome dos executados, através do sistema BACENJUD, ou
bloqueio de veículos, junto ao RENAJUD, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades
de constrição ora mencionadas desde logo deferidas.Int.. - ADV: JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP)
Processo 0004032-21.2016.8.26.0347 (processo principal 1002493-71.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Contratos
Bancários - Raimundo Sousa Silva Filho - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Deverá o autor, no
prazo de dez dias, anexar no presente cumprimento de sentença, os documentos elencados no Provimento CG nº 16/2016, na
seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido
do início da fase executiva.Após, tornem conclusos.Int.. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000375-25.2014.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Supermercados Palomax Ltda - ANDRÉ PEREIRA - Vistos.Dêse ciência à parte autora acerca do (s) endereço (s) da parte requerida obtido (s) junto ao (s) sistema (s) SIEL, conforme minuta
(s) juntada (s), aguardando-se manifestação em prosseguimento pelo prazo de 10 (dez) dias.Int.. - ADV: MARIA AUGUSTA
FERNANDES (OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 1000506-29.2016.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Gallu Pneus Ltda Me - Decio Luiz de Freitas - Vista dos autos
à exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto
no Comunicado CG nº 438/2016, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença/decisão, ainda que os
processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal
E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. - ADV:
RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1000687-30.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Celso Ferreira Silva - Vistos.Em face do decurso do prazo de sobrestamento, manifestese a autora em prosseguimento, no prazo de dez dias.Na inércia, intime-se a autora, por carta, para dar andamento ao feito em
05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil).Int.. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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