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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016 - Página 2024

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TJSP 12/09/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2198

2024

às 16:00 horas, para inquirição da testemunha. - ADV: MANOEL MANZANO JUNIOR (OAB 108296/SP), FRANCISCO ALVES DE
LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0011682-77.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0005777-80.2014.8.26.0452 - 1ª Vara Cível) M.V.F.G. - H.S.L. - Vistos. 1- Designe-se audiência para inquirição da testemunha. Int - ADV: LEANDRO CAPATTI (OAB 321449/
SP)
Processo 0011682-77.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0005777-80.2014.8.26.0452 - 1ª Vara Cível)
- M.V.F.G. - H.S.L. - * Designada audiência para o dia 04 de outubro de 2016, às 15:00 horas, para inquirição das testemunhas.
- ADV: LEANDRO CAPATTI (OAB 321449/SP)
Processo 0011996-23.2016.8.26.0361 (processo principal 0016540-21.1997.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Paulo Evangelista da Silva - Vistos. Não
há que se falar em distribuição de execução ou cumprimento de sentença, devendo o autor observar o quanto fixado pelo
Comunicado CG n. 438/2016, que dispõe sobre o cadastramento dos incidentes.Nesse contexto, determino o cancelamento da
distribuição, intimando-se o autor para renovação do pedido através de regular peticionamento.Int. - ADV: SUSLEI MARIA DE
SOUZA CARVALHO (OAB 127867/SP)
Processo 0012234-42.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0008721-05.2010.8.26.0126 - 3ª Vara Cível)
- Construtiva Incorporaçoes e Construçoes Ltda - Jose Maurilio de Souza Junior - 1- Oficie-se ao E. Juízo deprecante para
encaminhamento das diligências e eventuais cópias necessárias ao cumprimento da precatória.Com o atendimento cumpra-se
e servindo de mandado. No silêncio devolva-se com as cautelas de estilo.2- A deliberação em frente deverá ser observada pela
serventia e/ou parte somente se determinada a expedição de eventual documento no item anterior: A presente decisão servirá
como mandado/ofício e/ou carta. A parte não beneficiária da assistência judiciária deve imprimir cópia desta decisão, instruída
com os dados necessários, que servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação
nos autos em até 30 dias. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício
com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação
da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo
sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando,
ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo
que, então, tal pedido será analisado. Int - ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 1000305-92.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Goretti Mazieiro, - Francisco Alves de
Lima e outro - Francisco Alves de Lima - - Francisco Alves de Lima - Vistos. Recebo fls. 71/72 como emendas à inicial. Anote-se.
Citem-se com as advertências legais, nos termos do art. 246, I, e § 3º do CPC, observando-se a emenda. O edital previsto, no
art. 259, I do CPC será expedido oportunamente, para que, além dos eventuais interessados, dele conste o nome de eventuais
réus e confrontantes não localizados pelo oficial de justiça. Nos termos do art. 722 do CPC, cientifiquem-se as Fazendas
Públicas da União, do Estado e do Município.Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA
(OAB 55120/SP), IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP)
Processo 1000454-93.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.C.C.F.L. A.C.L. - L.I. - Regularize o executado sua representação procesual, bem como a juntada de sua nomeação, tendo em vista que
a mesma não consta na petição de fls. 19 - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP), MARTA PACHECO DOS
SANTOS (OAB 260530/SP)
Processo 1000679-11.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - REGISTROS PÚBLICOS - J.G.M. - V.R.F. - - Gabriel Felipe
Feital - Fls. 122/132: manifestem-se as partes. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1000965-23.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Dionilio Rodrigues Chaves - Fls. 92: ciência ao autor. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1001440-76.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mario
Sergio Martins - Microcamp Mogi das Cruzes - 1- Cumpra-se o v. Acórdão e requerendo as partes o que de direito. No silêncio,
arquivem-se os autos.Int - ADV: HERALDO JUBILUT JUNIOR (OAB 23812/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH
(OAB 314482/SP)
Processo 1001449-38.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreleão Concreto Ltda - Clovis
Luiz Barbosa Me - Fls. 139/141: manifeste-se o exequente. - ADV: LUIS EDUARDO PANTOLFI DE SOUZA (OAB 205379/SP),
FLÁVIA LOBATO DA SILVA (OAB 300307/SP), RODRIGO JOÃO ROSOLIM SALERNO (OAB 236958/SP)
Processo 1001996-78.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudio de Miranda Fabiano - Sueyoshi
Kano - Vistos. 1- Cumpra-se fls. 18, item 2 e arquivem-se os autos. Int - ADV: LEANDRO PINHEIRO DEKSNYS (OAB 217643/
SP)
Processo 1002043-86.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SEHEILEN
NOGUEIRA TOYAMA - CASA BELLA MOGI COZINHAS LTDA. - ME - - MÓVEIS CARRARO LTDA - - DJALMA LUIZ DE ALMEIDA
- - WALLISON RODRIGUES FERREIRA - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento a
favor da requerente do depósito de fls. 215/216.2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão,
devendo ser cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais, ao arquivo.3- Custas e honorários, se não
disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.P.R.I.C. - ADV: MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), TATIANE CRISTINA DORNELAS ALKIMIN (OAB 283831/SP),
DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
Processo 1002077-95.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A FERNANDO MELLO BELCHIOR - Fls. 170/171: manifeste-se o exequente. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 1002766-42.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Andreia Rodrigues de Oliveira - Industria e
Comercio Petropolis Ltda - Vistos.Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública que atua como curadoria especial conforme fls.
92. Intime-se. - ADV: SALETE APARECIDA DA ROCHA SPENA (OAB 69304/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ELISABETE APARECIDA GONÇALVES (OAB
309777/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 1002800-12.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Doraci Conceição dos Santos Vistos.1- Recebo a manifestação retro como aditamento da inicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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