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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2016 - Página 1424

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TJSP 13/09/2016 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2199

1424

Processo 1003283-84.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Valter Luiz Trevizaneli Rogério Constantino - Vistos.Em face dos documentos juntados aos autos pelo autor, fls. 344/361, manifeste-se o réu, no prazo
de quinze dias (artigo 437, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).Int.. - ADV: ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE
MATTOS (OAB 177935/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1003391-50.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A - Luciano Dantas
Francisco - Vistos.Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo suplementar de dez dias.Na inércia, intime-se o autor, por
carta, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil).Int..
- ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), CLAUDIA CARDOSO MENEGATI MINGUCCI (OAB 252782/SP)
Processo 1003478-69.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Iraci do Carmo Vicente - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Em face do laudo pericial, fls. 46/52,
manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1003542-16.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Ednaldo Jose de Santana - Vistos.Fls. 129: considerando que o executado ainda não foi citado,
defiro, por ora, apenas a pesquisa pleiteada junto à Receita Federal. Deverá a exequente efetuar o recolhimento na guia FEDTJ,
código 434-1, da quantia de R$ 12,20. Com o atendimento, providencie a serventia a requisição de cópia da última declaração
de renda em nome do executado, por intermédio do sistema INFOJUD.Int.. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP), GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP)
Processo 1003681-31.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Tiago Aparecido de Paula - Vistos.Nos termos do despacho proferido a fls. 37/38, cite-se o executado, por intermédio de
carta registrada (aviso de recebimento e mão própria), atentando-se para o endereço informado a fls. 57.Int.. - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1004020-58.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seguro - Guilherme Pereira de Arruda - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Fls. 172: ciente.Aguarde-se a vinda do laudo pericial concluído pelo prazo de
trinta dias.Int.. - ADV: FRANCISCO RAIMUNDO RENNO JUNIOR (OAB 102815/MG), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP)
Processo 1004329-45.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Arthur
Cecchetto - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.Ciência às partes acerca do ofício oriundo do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (fls. 201/203 - concedido efeito suspensivo ao agravo interposto pelo autor).No mais, aguarde-se pronunciamento
definitivo da Superior Instância pelo prazo de sessenta dias.Int.. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1004425-26.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio Ademar
Bussola, - Banco Daycoval S/A - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, do CPC).Dispõe o artigo 300 do NCPC que “a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Por outro lado, nos moldes de seu § 2º, “a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia”.
No caso dos autos, verifica-se que o propósito preponderante do requerente é a revisão do contrato. Quanto ao pedido de
consignação, não vejo demonstrado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a ensejar seu acolhimento a título
de antecipação da tutela jurisdicional. Ademais, a realização de depósitos nos autos apenas tumultuaria o procedimento,
pois nenhum valor seria liberado antes do julgamento de mérito. Diante disso, enfim, e enquanto vigente o contrato, cabe ao
requerente, por sua conta e risco, deliberar a respeito do cumprimento das obrigações que assumiu, ressaltando-se, outrossim,
que também não encontra amparo legal o pedido de manutenção na posse do veículo.Da mesma forma, inexistindo indícios
suficientes acerca da plausibilidade das alegações iniciais, e não negando o autor a existência da relação e do debito, não há
falar-se em impedimento de negativação de seu nome nos órgãos restritivos.Tampouco encontra amparo legal o pedido do autor
para que o requerido elabore planilha de cálculo e evolução do débito, já que o próprio autor pode insurgir-se contra os encargos
cobrados elaborando, por si, planilha de cálculo que entende correta. Nessa esteira, INDEFIRO o pedido de tutela.Cite-se e
intime-se, por intermédio de carta registrada, devendo, no prazo para oferta de contestação, apresentar o contrato discutido nos
autos.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1004490-55.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Rogério Corduas - Vistos.Considerando a atual fase do presente feito (execução de honorários
de sucumbência), dou por prejudicado o requerimento formulado a fls. 104/105.Manifeste-se o exequente em prosseguimento,
no prazo de dez dias.Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, até oportuna provocação. Int.. - ADV: JOSE MARTINS (OAB
84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), DIEGO NEVES AMORIM (OAB 357942/SP)
Processo 1004873-96.2016.8.26.0347 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Camila Biazoni Albaricci - Mundial Veiculos Matao Ltda. - Vistos.Não obstante as alegações apresentadas pela embargada,
tem-se que as alegações da embargante, corroboradas pela documentação acostada à exordial, são suficientes para, em juízo
de cognição sumária, reputar-se suficientemente comprovada a propriedade, nos termos do artigo 678, do Código de Processo
Civil.Assim, concedo o efeito suspensivo em relação à prática de medidas expropriatórias sobre o veículo descrito na inicial.
Certifique-se nos autos do processo de execução n. 1002204-07.2015.8.26.0347.Manifeste-se a embargante em réplica à
contestação (fls. 38/44), no prazo de quinze dias.Intime-se. - ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), CARLOS
EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 1004893-87.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Luis Henrique de Andrade - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos.Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.2. Nos termos
do artigo 31, § 1º, da Lei 9.656/98, ao aposentado que contribuir para plano de saúde, em decorrência de vínculo empregatício,
por período inferior a dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura
assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, à
razão de um ano para cada ano de contribuição.O documento de fls. 24, comprova a inclusão no plano em 01/06/2013 e a
exclusão em 31/01/2016, o que, em sede de cognição sumária, confere probabilidade ao direito de manutenção do plano, ao
menos por dois anos após o encerramento do vínculo empregatício.Por outro lado, a possibilidade de ocorrência de situações
emergenciais, que demandem pronto atendimento pelo plano, é suficiente à caracterização do periculum in mora.Dessarte,
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar a manutenção do autor no plano de
saúde, nos moldes anteriormente contratados, pelo interregno supramencionado, mediante assunção do pagamento integral
da contraprestação (contribuição antes descontada em folha de pagamento, acrescida da parcela paga pelo empregador).3.
Designo audiência para o dia 26 de outubro de 2016, às 15:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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