TJSP 13/09/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2199
2007
Processo 1001743-70.2015.8.26.0400/01">1001743-70.2015.8.26.0400/01 (apensado ao processo 1001743-70.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Cheque - Marco Antônio Scriboni dos Santos - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 65 : Manifeste-se o
exequente sobre a resposta da pesquisa realizada . - ADV: LIDIANY OLIVEIRA VILELA (OAB 184136/SP), ANDREZA BORGES
SCRIBONI (OAB 194815/SP), GISLAINE APARECIDA TREVISAN DOS SANTOS INACIO (OAB 341019/SP), HENRIQUE
GUILHERME RIBEIRO (OAB 349262/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001906-16.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Telefonia - Ricardo Lopes de Faria - Claro S/A - Vistos.Em
razão da apelação interposta pelo autor a fls. 105/114, intime-se a apelada (requerida) para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 (quinze) dias.Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, art. 1010 do NCPC, os autos serão remetidos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado III (Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado SEJ 2.1.3, Complexo Judiciário
do Ipiranga sala 46), independentemente de juízo de admissibilidade.Intime-se. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB
176805/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP), CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP), LUIZ
FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), BEATRIZ CESTARO MUNHOZ (OAB 352340/SP), DAVI SEIXAS MENDES (OAB
363450/SP)
Processo 1002438-87.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Gabriel Rodrigo de Olieira Ricardo Marcos Roberto Ferreira e outro - Manifeste-se o Autor - Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada as fls
119. - ADV: MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO (OAB 120241/SP), DANIEL SANTIAGO (OAB 342276/SP), EMMANOEL
FRANCISQUINI CAIRES DA COSTA (OAB 366852/SP)
Processo 1002643-19.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rogerio Aparecido Martinez Vistos.O veículo já encontra-se bloqueado, conforme comprovante de inclusão de restrição veicular juntado a fls. 85.Com relação
a penhora, recolhida a diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para tanto.Intime-se. - ADV: CATIA BARREIRA
SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1002775-13.2015.8.26.0400 - Monitória - Duplicata - Tex Cotton Indústria de Confecções Ltda - Rosana Thomé
Vietti - Me - Vistos.Petição de fls. 114/120:- O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser deduzido em
incidente processual. Portanto, proceda a parte interessada consoante ao art. 910 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, alterado pelo provimento CG. Nº 17/2016.Intime-se. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), LUIZA
ALESANDRA RIBEIRO FRONZA (OAB 33084/SC), DAIANE GUERRA MARTINS (OAB 347992/SP), EDSON RODRIGO NEVES
(OAB 235792/SP)
Processo 1002865-21.2015.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ferrante Comércio de
Radiocomunicação Eirili - Epp - Vistos.Fls. 71:- Defiro.Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ
(OAB 130278/SP)
Processo 1002865-21.2015.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ferrante Comércio de
Radiocomunicação Eirili - Epp - Teor do ato: “Ciência ao exequente acerca da expedição da Carta Precatória, fls. 73 - devendo
o exequente imprimí-la por meio de acesso ao sistema SAJ, distribuí-la, bem como, comprovar nos presentes autos sua
distribuição.” - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)
Processo 1002999-14.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.B.C. - Cristiane Aparecida Bini - Vistos.Nestes autos de ação de Execução de Alimentos, ANNA LUIZA BINI CAMARGO, representada
por sua mãe Cristiane Aparecida Bini, requerer a citação do devedor JOÃO VÍTOR PEREIRA CAMARGO, para pagar a quantia
de R$ 893,91, referente ao débito alimentar objeto do cálculo de fls. 02.Citado para pagamento, sob pena de prisão, o executado
quedou-se inerte (fls. 24).A douta Promotora de Justiça opinou pelo decreto de prisão (fls. 31).É o relatório.Decido.O executado
não apresentou justificativa, tampouco manifestou interesse no pagamento do débito, apesar de citado para tanto.Assim, o
que se verifica é que o executado não negou o débito alimentar e não provou a impossibilidade de pagar a pensão alimentícia.
Ademais, sequer demonstrou o pagamento de parte da dívida, que se faz apenas com recibo.Como já foi decidido pelo Colendo
Supremo Tribunal Federal:”A prisão é medida violenta, mas que se justifica em face das graves consequências da recusa de
pagamento da obrigação alimentar. Pior do que a prisão do devedor é a necessidade ou a fome do alimentando. É desnecessário
o esgotamento dos demais meios executórios, antes da decretação da prisão” (STF, AC. UNAM. 2ª Turma, RHC 60.742-0 - SP,
Rel. Min. Décio Miranda).Em consequência, acolho o pedido da requerente, que recebeu a concordância do ilustre Promotor
de Justiça e DECRETO a prisão de JOÃO VÍTOR PEREIRA CAMARGO, nos termos do art. 528, § 3º do NCPC, pelo prazo de
trinta (30) dias. Expeça-se o competente mandado de prisão, observadas as formalidades e cautelas legais. Cumprida a ordem
e decorrido o prazo acima determinado, deverá o executado ser imediatamente posto em liberdade, independente da expedição
de alvará.A prisão será sucessiva, no caso de outros mandados de prisão, vez que se trata de prestações periódicas, com
prejuízo do mínimo necessário ao alimentante.Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR SILVA LOPES (OAB 355488/SP)
Processo 1003142-03.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação dos
Proprietários e Moradores do Loteamento Riviera Di Toscana - Vistos.Acessei os sistemas RENAJUD e BACENJUD. O primeiro,
acarretou o bloqueio de um veículo.O segundo, aguarde-se por 48 horas, informações das instituições financeiras.Intime-se. ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP)
Processo 1003146-40.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.Defiro o
pedido formulado a fls. 70/85, convertendo a presente ação de busca e apreensão em ação de execução. Anote-se.Após,
cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC).Não efetuado
o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça na forma como determinado pelo § 1°, art. 829, CPC. Não encontrado bens para
penhora, proceda a descrição dos bens que guarnecem o estabelecimento do(a)(s) executado(a)(s) (art. 836, § 1°, CPC).Fica(m)
o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) de que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da data da
juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 c.c. 231, inciso II, do CPC).Para a hipótese de pagamento, fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da execução, podendo ser reduzido pela metade se observado o
§ 1º do art. 827 do CPC.A presente decisão servirá como mandado, sendo que este processo tramita eletronicamente e sua
íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º