TJSP 15/09/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2201
2010
Intimem-se. - ADV: GILBERTO ANTONIO DE CAMARGO DECOURT (OAB 73050/SP), AMARO FRANCO NETO (OAB 267987/
SP), ELIANA CONCEICAO F MELLO DECOURT (OAB 106939/SP), EDUARDO LUÍS ZAGO MELLO (OAB 192571/SP)
Processo 0001667-07.2016.8.26.0666 - Procedimento Comum - Atos Processuais - Tamires Aparecida Diniz - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ENGENHEIRO COELHO - Vistos.Com efeito, diante do caso concreto, determino a parte requerente que
apresente novo rol de testemunha, devendo esclarecer os pontos controversos que prende comprovar com a produção da
respectiva prova, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sendo no máximo 03 testemunhas
para cada ponto controverso, sob pena de preclusão.Após, conclusos para saneamento do processo.Intimem-se.Artur Nogueira,
09 de setembro de 2016. - ADV: ELIANA CONCEICAO F MELLO DECOURT (OAB 106939/SP), EDUARDO LUÍS ZAGO MELLO
(OAB 192571/SP)
Processo 0002172-76.2008.8.26.0666 (666.08.002172-7) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.E.S.F. - P.O.S. Defiro a penhora no rosto dos autos dos valores a serem recebidos a título de atrasados do benefício previdenciário.Ressalto
que somente as importâncias de até 50 salários-mínimos poderão ser impenhoráveis, nos termos do artigo 833, § 2º, do Código
de Processo Civil.Int. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/
SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
Processo 0003750-69.2011.8.26.0666 - Monitória - Espécies de Contratos - Valdione Dionisio - Me - Fazenda do Município
de Artur Nogueira - Considerando que os embargos à execução foram julgados procedentes, sendo objeto deles, tão somente
a impossibilidade de penhora dos bens públicos, expeça-se requisição de pequeno valor ou, se o caso, precatório em favor do
requerente dos valores incontrovertidos de fls. 103/104.Int. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), FRANCISCO
PASSOS DA CRUZ (OAB 60598/SP), ALEX GONÇALVES (OAB 214967/SP), CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP)
Processo 0003898-85.2008.8.26.0666 (666.08.003898-0) - Procedimento Comum - Geraldo Cardoso de Sá - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos.Proceda-se a serventia a evolução de classe para cumprimento de sentença (cod.
156).Com fulcro no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial,
para que, querendo, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, apresente impugnação à fase de cumprimento de sentença,
podendo arguir somente as matérias elencadas nos incisos do dispositivo legal acima mencionado. Apresentada impugnação,
restará SUSPENSA a execução, devendo ser intimado o exequente para que, querendo, apresente manifestação no prazo
de 15 dias, tornando conclusos em seguida para deliberação.A multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC não se aplica à
Fazenda Pública.Não apresentada impugnação ou rejeitadas as arguições da Fazenda Pública, expedir-se-á, por intermédio do
Presidente do Tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal, ou,
tratando-se de obrigação de pequeno valor, assim definida em lei, oficiar-se-á à autoridade na pessoa de quem o ente público foi
citado para o processo para que promova, no prazo de 2 meses contado da data da entrega da requisição, o depósito do débito
exequendo na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de ser determinado o sequestro
da quantia suficiente a saldar o crédito devido. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda
Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. A apresentação de impugnação que vier a
ser rejeitada ensejará a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários ao advogado do exequente, nos termos
do artigo 85 do CPC.Intime-se. - ADV: ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), CAROLINE AMBROSIO JADON
(OAB 220859/SP), FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 0004640-08.2011.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Imobiliaria Olandini Ltda
- Alcebiades de Sá - - Sandra Maria Ferreira de Sá - - Hilda Aparecida Camargo de Sá - - Antonio Carlos Pivetti Junior Compulsando, verifico que o imóvel penhorado pertence a ALCIDES DE SÁ e ILDA APARECIDA DE CAMARGO DE SÁ (fls.
112/113).Contudo, a executada ILDA e seu CÔNJUGE não foram intimados da penhora. Assim, proceda-se:A) averbação da
penhora de 50% do referido imóvel pelo sistema ARISP conforme provimento CGJ/SP nº 30/2011.B) intimação da executada,
bem como seu cônjuge, salvo se casado em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC) e as pessoas indicadas no
artigo 799, CPC, caso haja.Por fim, recolham-se as respectivas custas e diligências. - ADV: LEILA OLANDINI SIA (OAB 247205/
SP)
Processo 0005549-21.2009.8.26.0666 (666.09.005549-7) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Osasco
- Rafael Teixeira Moraes - Manifeste-se o exequente quanto a resposta-Bacen, que restou infrutífera. - ADV: ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0007160-43.2008.8.26.0666 (666.08.007160-0) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa dos Cafeicultores e
Citricultores de São Paulo - Coopercitrus - José Carlos Serio - - Darcy Sebastião Serio Junior - Vistos.HOMOLOGO o aditamento
do acordo (fls. 288/289) a que chegaram as partes e declaro SUSPENSA a execução, durante o prazo convencionado pela
partes, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.Advirto ao exequente que deverá se manifestar, no prazo de 15
dias, se houve o cumprimento do pactuado (dação em pagamento do veículo referido), nos termos do artigo 9º do Código de
Processo Civil.Consigno que caso permaneça em silêncio, será considerado que houve pagamento integral do débito, hipótese
em que os autos devem tornar conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), DILVIO SALVADOR MARTINS (OAB 88091/SP), ELITON CRISTIANO SGARDIOLLI (OAB 261608/SP)
Processo 0007542-02.2009.8.26.0666 (666.09.007542-0) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cidineu
Longo - Leila Aparecida Caetano - Certifique-se a serventia o decurso de prazo para apresentar impugnação à penhora.No mais,
manifeste-se o exequente em termos de regular prosseguimento da execução.Nada sendo requerido, aguarde-se provocação
em arquivo.Int. - ADV: VEREDIANA PATRICIA SIA DA SILVA (OAB 327614/SP), ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/SP),
ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0700055-66.2011.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Dalila Aparecida
Esperança - Manifeste-se o requerente quanto à resposta-Bacen de pp. 89/91. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
(OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP),
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0700166-50.2011.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - F.R. de Oliveira - ME - Banco
Bradesco S.A. - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil,
movida por F.R. de Oliveira - ME em face de Banco Bradesco S.A..EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL DE
R$1.076,35 EM FAVOR DO REQUERENTE F.R. DE OLIVEIRA - ME.EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL
DE R$713,10 EM FAVOR DO REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A..Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos
(mov. 61615).Publique-se e intime-se.Artur Nogueira,09 de setembro de 2016. - ADV: BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP),
JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 0700400-95.2012.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Sia Card Administradora de Cartão
Ltda - PEDRO MANOEL FREITAS - Defiro o bloqueio do licenciamento do veículo informado às fls. 90/92.Por fim, aguarde-se a
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