TJSP 15/09/2016 - Pág. 816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2201
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Abolição, 1500, Sala 86, América, 14783-195, Barretos, (17) 3322-5700, [email protected]. Barretos. Certifico, ainda, que
as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADVERTÊNCIAS: 1- O não comparecimento injustificado
do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem
estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). 2- Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. - ADV: SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), ELISA CARLA BARATELI (OAB 272646/SP)
Processo 1006347-09.2015.8.26.0066 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - Tania Luzia da Silva Santos - Ante o exposto, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, julgo PROCEDENTE
a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em face de Tania
Luzia da Silva Santos e o faço com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, para declarar rescindido o contrato
e consolidado nas mãos da parte autora o domínio e a posse do bem consistente em um Veículo Fiat/Palio Young, ano 2002,
cor cinza, chassi 9BD17834422326373, placas IKJ6756, cuja apreensão liminar torno definitiva. Condeno a parte requerida
ao pagamento das custas e despesas do processo, além de honorários advocatícios que, na forma do parágrafo 2º do art.
85 do Código de Processo Civil de 2015, fixo em 10% do valor dado à causa, corrigido desde o ajuizamento da ação.Indefiro
a expedição de oficio ao DETRAN/CIRETRAN para que se promova o desbloqueio do veículo alienado, tendo em vista não
ter sido determinado o bloqueio nestes autos.P.R.I. Transitada em julgado requeira a parte vencedora o que de direito em
termos do prosseguimento do feito na fase de execução. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA
SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006493-16.2016.8.26.0066 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sonia Maria da Silva Gissi - Abel Henrique das Neves e outro - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) acerca da
Certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça retro (mandado cumprido negativo) no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DJALMA MAZULA (OAB 100495/SP), JOSE BERNARDINO DA SILVA
(OAB 98694/SP)
Processo 1006545-12.2016.8.26.0066 - Procedimento Comum - Obrigações - Francielle Roberta Benotti Pereira - Cred System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - 1.) Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de quinze (15) dias, em réplica
a contestação retro juntada. 2.) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, ou seja, após decorrido o prazo de
quinze (15) dias para réplica, especifiquem as partes, no prazo comum de cinco (5) dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. - ADV: FABRICIO
PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), EDUARDO ALBERTO
SQUASSONI (OAB 239860/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 1006700-15.2016.8.26.0066 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Koller - José
Aloisio Varizi e outro - Processo número de ordem: 2016/002074.Vistos.Fls.: 48/49: defiro. À Serventia para pesquisa pelo
sistema BACENJUD.Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA PERCHE BASSI (OAB 168922/SP)
Processo 1006795-45.2016.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Fabio Ricardo Guimarães e outro - Processo número de ordem: 2016/002105.Vistos.1) Fls. 56/57: defiro. Para que se realize
a pesquisa pelo(s) sistema(s) BacenJud, RenaJud e InfoJud, comprove o(a) exequente o recolhimento da taxa pertinente, no
valor de R$ R$ 12,20 por cada pesquisa e cada CPF a ser pesquisado, consoante Comunicado CSM nº 170/2011, cujo valor
foi alterado pelo Provimento CSM nº 2.195/2014), na guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias.1.1) Comprovado o
recolhimento, por conta e risco do exequente, à Serventia para as respectivas minutas. No silêncio, arquivem-se provisoriamente
os autos.2) Comprove o(a) exequente(s) o recolhimento das despesas de condução de Oficial de Justiça e, após, por conta
e risco do(a) mesmo, penhore-se e avalie-se o(s) bem(ns) indicado(s) em poder do(a)(s) executado(a)(s), expedindo-se o
necessário, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1006816-21.2016.8.26.0066 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose
Rubens Ferreira - Telefônica Brasil S/A - Processo número de ordem: 2016/002111.Vistos.1.) Recebo a petição de fls. 25 como
emenda à inicial. Anote-se o endereço correto do requerente no sistema informatizado, certificando-se.2.) Trata-se de ação
declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência para exclusão do nome da parte autora dos órgãos de
proteção ao crédito.O requerente aduz que “desconhece o débito bem como não realizou nenhuma operação com a Ré referente
ao instrumento contratual com número específico que ensejou a cobrança” (fls. 20).Ocorre que não há qualquer prova do
alegado, vale dizer, inexiste comprovação da probabilidade do direito, requisito imprescindível à concessão da tutela de urgência,
consoante expressa dicção do caput do art. 300 do CPC/2015.Assim, indefiro, neste momento processual, o pedido de tutela
provisória pleiteada na inicial, sem prejuízo de eventual reanálise do pedido a requerimento da parte após o decurso do prazo
de resposta.3.) Tendo em vista a manifestação da parte autora de que não possui interesse na realização de audiência prévia de
conciliação ou mediação, em observância aos princípios constitucionais da celeridade processual e da efetividade da prestação
jurisdicional, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (art. 139,
VI, do CPC/2015 e Enunciado nº 35 da ENFAM), considerando-se ainda que, em havendo interesse das partes, poderá ser
referida audiência designada no curso da demanda, sem prejuízo de que as próprias partes poderão buscar a autocomposição
a qualquer tempo, dispenso a realização da audiência prevista no art. 334, caput, do CPC/2015 neste momento processual.4.)
CITE-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput,
do CPC/2015), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do aviso de recebimento,
com a advertência de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato
formuladas pela parte autora na inicial (art. 344 do CPC/2015).5.) Aguarde-se o decurso do prazo de contestação. Após, intimese a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a)
havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência,
ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção no prazo legal.6.) Deverá constar no ato ordinatório
mencionado supra que, decorrido o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes
especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e
pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.7.) Por fim, tornem conclusos
para saneamento ou julgamento antecipado.Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP)
Processo 1007020-02.2015.8.26.0066 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ana Lucia Melo
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do perito (fls. 128/130), bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º