TJSP 15/09/2016 - Pág. 879 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2201
879
Colendo Superior Tribunal de Justiça e com precípua repercussão no cenário em testilha na dicção conferida pelo Ministro
Relator, Paulo de Tarso Sanseverino, determina-se o sobrestamento do curso do feito até ulterior comando. Anote-se para fins
de estatística. Remetam-se os autos ao acervo. Int.São Paulo, 6 de setembro de 2016. - Magistrado(a) Sérgio Rui - Advs: Nerci
Lucon Bellissi (OAB: 262432/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP)
Nº 0000516-87.2013.8.26.0382 - Processo Físico - Apelação - Mirassol - Apelante: Jairo Antonio Gimenes (Justiça Gratuita)
- Apelado: Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Cuida-se de ação revisional de cláusulas contratuais
cumulada com pedido de antecipação de tutela.Por decisão datada de 31/08/2016 e publicada, em 02/09/16, o direito, debatido
nestes autos, tornou-se matéria afetada para fins de julgamento sob o rito repetitivo (Recurso Especial nº 1.578.526/SP - Tema
0958), a saber: “validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do
contrato e/ou avaliação do bem”.Desta forma, pendente o direito de interpretação harmônica e isonômica a ser difundida pelo
Colendo Superior Tribunal de Justiça e com precípua repercussão no cenário em testilha na dicção conferida pelo Ministro
Relator, Paulo de Tarso Sanseverino, determina-se o sobrestamento do curso do feito até ulterior comando. Anote-se para
fins de estatística. Remetam-se os autos ao acervo. Int.São Paulo, 6 de setembro de 2016. - Magistrado(a) Sérgio Rui - Advs:
Luciane Correa (OAB: 253672/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP)
Nº 0000895-75.2013.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação - Taubaté - Apelante: Cifra S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - Apelado: Angela Maria Montanaro Nocera - Cuida-se de ação revisional de cláusulas contratuais cumulada com
pedido de antecipação de tutela.Por decisão datada de 31/08/2016 e publicada, em 02/09/16, o direito, debatido nestes autos,
tornou-se matéria afetada para fins de julgamento sob o rito repetitivo (Recurso Especial nº 1.578.526/SP - Tema 0958), a
saber: “validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato
e/ou avaliação do bem”.Desta forma, pendente o direito de interpretação harmônica e isonômica a ser difundida pelo Colendo
Superior Tribunal de Justiça e com precípua repercussão no cenário em testilha na dicção conferida pelo Ministro Relator, Paulo
de Tarso Sanseverino, determina-se o sobrestamento do curso do feito até ulterior comando. Anote-se para fins de estatística.
Remetam-se os autos ao acervo.Int.São Paulo, 6 de setembro de 2016. - Magistrado(a) Sérgio Rui - Advs: Jose Edgard da
Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Fabiano Toledo Reis Souza (OAB: 333275/SP)
Nº 0003840-43.2013.8.26.0008 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Miriam Pereira da Silva (Justiça
Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Cuida-se de ação revisional de cláusulas
contratuais cumulada com pedido de antecipação de tutela.Por decisão datada de 31/08/2016 e publicada, em 02/09/16, o
direito, debatido nestes autos, tornou-se matéria afetada para fins de julgamento sob o rito repetitivo (Recurso Especial nº
1.578.526/SP - Tema 0958), a saber: “validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por
terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem”.Desta forma, pendente o direito de interpretação harmônica e isonômica a
ser difundida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e com precípua repercussão no cenário em testilha na dicção conferida
pelo Ministro Relator, Paulo de Tarso Sanseverino, determina-se o sobrestamento do curso do feito até ulterior comando. Anotese para fins de estatística. Remetam-se os autos ao acervo.Int.São Paulo, 6 de setembro de 2016. - Magistrado(a) Sérgio Rui
- Advs: Ana Lucia Santos Mosconi Ortega (OAB: 302298/SP) - Alexandre Pasquali Parise (OAB: 112409/SP)
Nº 0006327-91.2013.8.26.0070 - Processo Físico - Apelação - Batatais - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Aécio
Borges Barbosa (Justiça Gratuita) - Cuida-se de ação revisional de cláusulas contratuais cumulada com pedido de antecipação
de tutela.Por decisão datada de 31/08/2016 e publicada, em 02/09/16, o direito, debatido nestes autos, tornou-se matéria afetada
para fins de julgamento sob o rito repetitivo (Recurso Especial nº 1.578.526/SP - Tema 0958), a saber: “validade da cobrança,
em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem”.Desta
forma, pendente o direito de interpretação harmônica e isonômica a ser difundida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça
e com precípua repercussão no cenário em testilha na dicção conferida pelo Ministro Relator, Paulo de Tarso Sanseverino,
determina-se o sobrestamento do curso do feito até ulterior comando.Anote-se para fins de estatística. Remetam-se os autos ao
acervo.Int.São Paulo, 6 de setembro de 2016. - Magistrado(a) Sérgio Rui - Advs: Alexandre Felippe Piazzolla de Oliveira (OAB:
278299/SP) - Patricia Milan (OAB: 303544/SP)
Nº 0052866-81.2012.8.26.0222 - Processo Físico - Apelação - Guariba - Apelante: Jones Brito (Justiça Gratuita) - Apelado:
BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Cuida-se de ação revisional de cláusulas contratuais cumulada com
pedido de antecipação de tutela.Por decisão datada de 31/08/2016 e publicada, em 02/09/16, o direito, debatido nestes autos,
tornou-se matéria afetada para fins de julgamento sob o rito repetitivo (Recurso Especial nº 1.578.526/SP - Tema 0958), a
saber: “validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato
e/ou avaliação do bem”.Desta forma, pendente o direito de interpretação harmônica e isonômica a ser difundida pelo Colendo
Superior Tribunal de Justiça e com precípua repercussão no cenário em testilha na dicção conferida pelo Ministro Relator, Paulo
de Tarso Sanseverino, determina-se o sobrestamento do curso do feito até ulterior comando. Anote-se para fins de estatística.
Remetam-se os autos ao acervo.Int.São Paulo, 6 de setembro de 2016. - Magistrado(a) Sérgio Rui - Advs: Eder Fabio Quintino
(OAB: 272637/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP)
Nº 0061382-31.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação - Campinas - Apelante: Banco do Brasil - Apelado: Joaquim
Fernandes Pinto - Cuida-se de ação revisional de cláusulas contratuais cumulada com pedido de antecipação de tutela.Por
decisão datada de 31/08/2016 e publicada, em 02/09/16, o direito, debatido nestes autos, tornou-se matéria afetada para fins de
julgamento sob o rito repetitivo (Recurso Especial nº 1.578.526/SP - Tema 0958), a saber: “validade da cobrança, em contratos
bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem”.Desta forma, pendente
o direito de interpretação harmônica e isonômica a ser difundida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e com precípua
repercussão no cenário em testilha na dicção conferida pelo Ministro Relator, Paulo de Tarso Sanseverino, determina-se o
sobrestamento do curso do feito até ulterior comando. Anote-se para fins de estatística. Remetam-se os autos ao acervo.Int.São
Paulo, 6 de setembro de 2016. - Magistrado(a) Sérgio Rui - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Solange
Maria Finatti Pacheco (OAB: 127540/SP) - Vinícius Pacheco Fluminhan (OAB: 195619/SP)
Nº 0205599-44.2011.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Ailton de Jesus Muliterno Filho
(Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A Crédito,financiamento e Investimento - Cuida-se de ação revisional de cláusulas
contratuais cumulada com pedido de antecipação de tutela.Por decisão datada de 31/08/2016 e publicada, em 02/09/16, o
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