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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2016 - Página 1401

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TJSP 16/09/2016 - Pág. 1401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2202

1401

pagamento das custas ao final da ação (fls. 82/91) e foram indeferidos os benefícios da justiça gratuita (fls. 93).O autor recolheu
as custas (fls. 94/97) e reiterou o pedido da tutela antecipada (fls. 99).O autor foi intimado a regularizar o recolhimento da taxa
judiciária (fls. 101) e regularizou (fls. 102/103).O autor foi intimado a esclarecer se a guia de fls. 103 foi regularizada junto à
Secretaria da Fazenda do Estado, comprovando documentalmente (fls. 105).O autor alegou que foi informado pela Secretaria
da Fazenda que não há necessidade de qualquer regularização, tendo em vista o preenchimento do campo seis; que fica ao
critério do autor o cancelamento da guia e o pedido de reembolso, o que demandaria de três a seis meses, com a substituição
por uma nova guia DARE a ser paga imediatamente; que o autor não tem condições de recolher uma nova guia; que a ação não
pode esperar; que teve conhecimento que a ré já vendeu o veículo e está providenciando a transferência de todas as propriedades
para terceiros; que os funcionários da Receita Federal estão em greve com operação padrão (fls. 106 e 108/110).É o relatório.
Diante da apresentação da via do contribuinte, defiro o recolhimento de fls. 103.Indefiro a liminar, pois não há prova indícios do
direito do autor, pois não foi celebrado contrato escrito de prestação de serviços entre as partes e não houve a oportunidade
para a ré comprovar eventual pagamento.Cite-se. Intime-se.Mogi das Cruzes, 13 de setembro de 2016 - ADV: RUBENS
DONISETE DE SOUZA (OAB 125818/SP)
Processo 1010776-70.2016.8.26.0361 - Imissão na Posse - Posse - Antonia Souza de Campos - Cooperativa Habitacional
de Mogiana Coopham e outros - Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu
prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso
prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante
da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a
citação e o decurso de prazo para resposta.Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art.
335 do CPC.Intime-se. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP)
Processo 1010964-34.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - FERNANDO CARMO SEIXEIRO
e outros - PÃES E DOCES AVEIRO LTDA e outros - Efetuem os executados o pagamento do débito no prazo de quinze dias,
sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do
Código de Processo Civil.Considerando que a coexecutada Pães e Doces Aveiro Ltda não constituiu advogado nos autos,
deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento, providenciando os exequentes o recolhimento da respectiva taxa.
No mais, observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente
dependente.Intime-se. - ADV: NILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 105520/SP), JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 217318/SP), FABIO AUGUSTO RAFAEL BIAZON SOARES (OAB 298665/SP), ANDRE LUIS FERREIRA SILVA
(OAB 112414/SP)
Processo 1010978-47.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Golden Fish do Brasil Importação
e Exportação Ltda - Orlando Delfino Ferreira Me - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada.Determino a expedição do mandado (ou carta) de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento
no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por
cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do
procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC).Decorrido
o prazo de 3 (três) dias, contados da citação, deverá o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a avaliação de bens
a serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)
(s) executado(a)(s), devendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem indicados pelo
executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará
prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, CPC).Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens
quantos bastem para garantir a execução.Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará
o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC).O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá
se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC).No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Intime-se. - ADV: GILBERTO DE
JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1011139-91.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Adner Rodrigues Devechi - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Fls. 148: indefiro, porquanto compete a douta advogada manter contato com
o(a) autor(a).No mais, aguarde-se a perícia. Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1011188-98.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários Em Aruã Ecopark - José Henrique Lima Souza e outro - Manifeste-se o exequente sobre as informações obtidas
junto ao Cadastro de Informações da Receita Federal e Bacenjud, que seguem anexas. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY
MATOS (OAB 201508/SP), VANESSA ELLERO (OAB 310272/SP)
Processo 1011248-42.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itaú Seguros S/A - Luiz Fernando
Soares Parisi - Vistos.Fls. 130: a suspensão do processo só é permitida nas hipóteses taxativas do artigo 313, do Código
Processo Civil. Dentre elas não existe qualquer faculdade ao autor da demanda para suspender o feito unilateralmente, ainda
mais quando não houve a citação da parte contrária.Desse modo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por carta enviada ao
endereço declinado nos autos, para que providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, pena de extinção do feito.Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1011248-71.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Nadia Solange Bobatto
Goncalez - Carlos Augusto de Oliveira Guedes - Anote-se a interposição do agravo.Mantenho a decisão de fls. 72/75 por seus
próprios fundamentos. - ADV: REGINA APARECIDA MAZA MARQUES (OAB 163148/SP)
Processo 1011357-85.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Marbor Locadora Ltda - Tecnopiso
Revestimento Industrial - Para se afastar eventual alegação de nulidade, determino a intimação do(a) autor(a) para que apresente
certidão atualizada da Junta Comercial em nome da(s) requerida(s).Intime-se. - ADV: FERNANDO DANTE (OAB 251943/SP)
Processo 1011373-39.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Rodrigo Henrique de Almeida - Primeiramente, providencie o recolhimento da taxa de impressão de documentos. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011415-88.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Corretagem - Jorge Luiz da Silva e outros - Rômulo Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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