TJSP 16/09/2016 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2202
1818
Processo 0050283-93.2011.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Alan Santos de Lima Nascimento Seguradora Lider dos Consorcios Dpvt S/A - Fls. 239. Providencie a DRA. MARIA MARCELINA RODRIGUES DO CARMO a
regularização de sua representação processual, em 05 dias, para expedição do mandado de levantamento. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ERMELINDO NARDELI NETO (OAB 274046/SP), MARIA MARCELINA
RODRIGUES DO CARMO (OAB 334641/SP)
Processo 0050903-71.2012.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Flavio de Jesus Figueiredo
- Vida Imoveis Ltda Me - - Maria Cleuza Fazan Freitas - Vistos.Em face do pagamento do débito, dou por cumprida a sentença
proferida nos autos da presente ação que são partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 924 inciso II do
Código de processo Civil.Não tendo a credora feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.
R. I. - ADV: MARIA CAROLINA MESSA (OAB 238170/SP), JOÃO CARLOS VALIM FONTOURA (OAB 244165/SP), PAULO
ESTEVÃO IKNADISSIAN (OAB 253417/SP)
Processo 0060184-56.2009.8.26.0405 (processo principal 0032901-29.2007.8.26) (405.01.2007.032901/1) - Cumprimento
de sentença - Sucumbência - Magda Tadeu Moura dos Santos - Construtora e Incorporadora Santos e Cunha Ltda e outros Vistos.A despeito de intempestiva, aprecio e afasto a impugnação de fls. 612.Assim decido na medida em que não há nulidade
alguma a ser reconhecida no presente feito. Trata-se de cumprimento de sentença que tem por objeto o recebimento de
importância devida, inicialmente pela Construtora e Incorporadora Santos e Cunha Ltda. e, na sequência, pelos seus sócios e
cônjuges (em função do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica), que culminou com a penhora e avaliação de
um bem imóvel pertencente aos devedores.Estes, por sua vez, tiveram absoluto conhecimento de todas as etapas processuais,
eis que foram inúmeras vezes intimados (inclusive pessoalmente) e nenhuma objeção opuseram.Destarte, só resta assistirem o
prosseguimento do cumprimento com a alienação forçada do bem penhorado, caso não cumpram a obrigação de forma diversa
(pagamento).Afastada a objeção de fls. 612, apresente a credora cálculo atualizado do seu crédito para fins de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: FABIO JOSE BRITO DA SILVA (OAB 262372/SP), MARCOS TRINDADE DE AVILA (OAB 176507/SP), LIDIA
MARIA DA SILVA (OAB 128369/SP)
Processo 0061065-28.2012.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Jair Nascimento
Santos - - Keli Cristina de Almeida Leite - Mota Campos Comercio e Construções Ltda - proc. 2476/2012- manifeste-se o autor
sobre a proposta do réu as fls. 614/615 em cinco dias - ADV: LEANDRO SURIAN BALESTRERO (OAB 210802/SP), LUCIANA
ROCHA SARTI GERALDO (OAB 138965/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP)
Processo 0061697-54.2012.8.26.0405 (processo principal 0014073-48.2008.8.26) (405.01.2008.014073/1) - Cumprimento
de sentença - Alienação Fiduciária - Condominio Residencial Sao Cristovao - proc. 566/2008- providencie o autor o recolhimento
da taxa referente a condução do oficial de justiça em 05 dias - ADV: ADRIANO CATANOCE GANDUR (OAB 118444/SP),
ALESSANDRO MASOTTI (OAB 263781/SP), MARCOS ANTONIO PICOLI (OAB 260407/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0636/2016
Processo 0017339-62.2016.8.26.0405 (processo principal 0032596-69.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Espécies
de Contratos - Alan Gustavo de Oliveira - Sabemi Seguradora S/A - Alan Gustavo de Oliveira - Vistos.Considerando que o
pagamento do débito ocorreu no prazo estabelecido no artigo 523 do C.P.C. e, sendo este prazo processual e contado em
dias úteis a teor do que estabelece o artigo 219 do mesmo diploma legal, dou por cumprida a sentença proferida nos autos da
ação que ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA move em face de SABEMI SEGURADORA S/A, nos termos do artigo 924 inciso II do
Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.Não tendo o credor, em seu pedido feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta
pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: PABLO BERGER (OAB 61011/RS),
RAFAELA GORAYB CORREA (OAB 266404/SP), ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 237936/SP)
Processo 0023682-74.2016.8.26.0405 (processo principal 0009327-98.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - Andrea de Cassia Barbosa Costa - Banco do Brasil S/A - Vistos.Intime-se o devedor através de seu advogado
e pela imprensa para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos autos, efetuando voluntariamente
o pagamento do débito conforme o cálculo apresentado, no valor de R$ 4.550,35, sob pena de incidência de multa de 10%
(dez por cento) acrescida na condenação, além dos honorários advocatícios atinentes à primeira fase de 10%, a teor do que
dispõe os artigos 523, § 1º c/c com artigo 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil.Fica o devedor advertido de que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresenteo devedor, querendo, nos próprios autos,asua impugnação. Não
ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito seráautomaticamenteacrescido de multa de 10%
(dez por cento)e dehonoráriosadvocatícios estabelecidos em idêntico percentual.Intime-se. - ADV: MARGARETH CRISTINA
BERNARDO (OAB 243538/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000506-49.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1025527-61.2015.8.26) - Procedimento Comum - Espécies
de Contratos - Sanches e Sanches Com Veic Ltda - Claudio Valdivia - Vistos.A presente ação já foi julgada em conjunto com
o processo 1025527-62.2015.8.26.0405, cuja cópia da sentença foi trasladada às fls. 71/74 já transitada em julgado.Assim
sendo, estão equivocados os atos praticados neste processo a partir de fls. 75, na medida em que o cumprimento de sentença
já está sendo processado como dependente do processo supra referido sob nº 1025527-62.2015.8.26.0405/1.Arquivem-se estes
autos, anotando-se a sua baixa no sistema informatizado.Intime-se. - ADV: VLADIMIR AOKI PAULO (OAB 291829/SP), ELOI
FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP)
Processo 1000693-91.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - ELISETE ROSA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
- Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos.Tendo em vista que não há mais provas a serem produzidas, dou por encerrada
a instrução do processo.Defiro o prazo de cinco dias para que as partes apresentem as alegações finais. Intime-se. - ADV:
LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001341-37.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Angelo Zavatte
- ITAU UNIBANCO SA e outro - Vistos.Declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de quinze
dias a fim de que apresentem suas alegações finais na forma de memoriais.Decorrido o prazo, com ou sem elas, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JULYANA MARTINS SOARES BUGALHO (OAB 327546/SP), CARLOS NARCY DA
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