TJSP 16/09/2016 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2202
2123
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apresentar o autor as Contrarrazões de Apelação no prazo legal. - ADV: JULIO DE
ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
Processo 1000250-86.2016.8.26.0444 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.R.M. - M.S.A.
- Manifeste-se o autor em relação à certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento do acordo homologado
nos presentes autos. - ADV: JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
Processo 1000252-56.2016.8.26.0444 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Maria Antonia de Queiroz - Manifeste-se o autor em relação à pesquisa de fls.
69/70. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1000256-93.2016.8.26.0444 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Mercedes Benz do Brasil S/A - Beatriz Dias de Oliveira Goes Pilar - ME - Manifeste-se o autor em relação à certidão : dirigi-me
aos endereços indicados, e aí sendo, deixei de Proceder à apreensão do veículo retro descrito, tendo vista que nas diversas
diligências efetuadas aos locais indicados e também pela cidade, não consegui localizá-lo. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000264-70.2016.8.26.0444 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.D. - A.F.C. - Vistos.Para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 25/26, e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, III, letra “b” do Código de Processo Civil.Certifique a Z. Serventia
o imediato trânsito em julgado, eis que em virtude da preclusão lógica - acordo com cláusula de extinção -, inexiste interesse
recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J.P.R.I. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB
129377/SP), FABIO CANDIDO DO CARMO (OAB 218243/SP)
Processo 1000267-25.2016.8.26.0444 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Elza Gonçalves Vieira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se a comprovação da implantação do benefício em prol da parte
autora (caso ainda inexistente ofício de comunicação). Em seguida, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código
de Processo Civil, remetam-se os autos ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, independentemente do juízo de
admissibilidade, observadas as formalidades legais. Intime-se. Pilar do Sul, 05 de setembro de 2016. - ADV: LICELE CORREA
DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1000271-62.2016.8.26.0444 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivani da Silva - Pedro Francisco Antunes - - Rosana Cristina Oliveira Dias - - Lázaro de Toledo - - Kiyoko Tanaka Horii - - Espólio de Ana Coppede
Gigantelli - Banco do Brasil S/A - stos. Diante da decisão exarada no Recurso Especial nº 1.532.516 RS (2015/0115235-0), que
impôs a afetação dos feitos que versam acerca da “cobrança individual de expurgos inflacionários sobre o saldo de cadernetas
de poupança em liquidação/execução de sentença proferida em ação civil pública promovida com a mesma finalidade”, ao
julgamento perante a Eg. Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 2º, §2,
Resolução nº 8/2008, STJ), SUSPENDO o presente pleito até decisão definitiva emanada da Superior Entrância (artigo 1.037,
II, CPC). Intime-se Pilar do Sul, 30 de agosto de 2016. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
CLÁUDIO EVANDRO STÉFANO (OAB 28512/PR), JOSÉ PAULO DIAS DA SILVA (OAB 25442/PR)
Processo 1000282-91.2016.8.26.0444 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Brasilino
Antunes - - Dilma de Goes Gomes - - Fumiko Tanaka - - Isabel Cristina Gigantelli - - José Gomes de Almeida - - Silverio Ruivo
da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da decisão exarada no Recurso Especial nº 1.532.516 RS (2015/0115235-0), que
impôs a afetação dos feitos que versam acerca da “cobrança individual de expurgos inflacionários sobre o saldo de cadernetas
de poupança em liquidação/execução de sentença proferida em ação civil pública promovida com a mesma finalidade”, ao
julgamento perante a Eg. Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 2º, §2,
Resolução nº 8/2008, STJ), SUSPENDO o presente pleito até decisão definitiva emanada da Superior Entrância (artigo 1.037,
II, CPC). Intime-se Pilar do Sul, 1 de setembro de 2016. - ADV: JOSÉ PAULO DIAS DA SILVA (OAB 25442/PR), CLÁUDIO
EVANDRO STÉFANO (OAB 28512/PR)
Processo 1000295-90.2016.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.K.R.A.T. - R.P.T. - Diante do
exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar à parte requerente
o valor de pensão alimentícia mensal no importe de 50% do salário mínimo nacional, vigente à época do pagamento.Arcará
o requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sob o valor da causa,
observando-se que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita.No mais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com apreciação
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários advocatícios em prol do patrono da parte autora.Após, arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ADV: GUTEMBERG QUEIROZ NEVES JUNIOR (OAB 190530/SP)
Processo 1000304-52.2016.8.26.0444 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Celso
Gomes de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor sobre o teor da Contestação de fls.
48/59. - ADV: JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP), ROGÉRIO MACIEL (OAB 201530/SP), JOSÉ FRANCISCO DE
ALMEIDA (OAB 277480/SP)
Processo 1000305-37.2016.8.26.0444 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.F.A. - J.S. - Por
conseguinte, JULGO EXTINTO o pleito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Arcará o requerido com
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% sob o valor da causa, observando-se que a
parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha.Após,
expeça-se certidão de honorários advocatícios em prol da patrona da parte autora.Em seguida, arquivem-se os autos.Publiquese. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP)
Processo 1000319-21.2016.8.26.0444 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Gervasio Tadao
Nagahama - Acha Securitizadora de Recebíveis Comerciais S/A - - Selma Brito de Proença - - Fabio Jose Vieira Gomes - Vistos.1
- Melhor analisando-se os autos, vislumbra-se que o aviso de recebimento da carta de citação expedida para o requerido Fábio
encontra-se assinado por pessoa diversa (p. 92).Assim sendo, prudente a citação pessoal a ser realizada por meio de carta
precatória.Desta feita, expeça-se o documento.Após a expedição da carta precatória, intime-se, via imprensa oficial, para que
a parte autora providencie a impressão e distribuição do expediente junto à comarca competente para o devido cumprimento.
Deverá a parte autora, no prazo de trinta dias, comprovar documentalmente a distribuição do expediente.Decorrido quarenta
dias sem qualquer informação, diligencie-se junto ao sistema informatizado com vistas à obtenção de informações acerca do
cumprimento do expediente.Sendo cumprido, cobre-se a devolução do documento.Ausentes informações, solicite-as via e-mail.
Intime-se.-e dou fé que em cumprimento à r. decisão retro, expedi a carta precatória para citação do requerido Fábio, a qual
aguarda a impressão e distribuição junto à Comarca competente (Itapetininga) pelo autor para o devido cumprimento, devendo
instruir com as cópias necessárias. Nada Mais. Pilar do Sul, 09 de setembro de 2016. Eu, ___, Tereza Masako Oide Serikava,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ADALBERTO DA SILVA DE JESUS (OAB 116686/SP), FABIANA GUILHERME MACHADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º