TJSP 16/09/2016 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2202
2184
Processo 1002629-31.2015.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Saúde Já Suplementos Alimentares
Ltda - Tiago Silva - VISTOS.I Satisfeita a obrigação (fls. 11), JULGO EXTINTO o Cumprimento de Sentença que Saúde Já
Suplementos Alimentares Ltda moveu em face de Tiago Silva, o que faço com fundamento no artº 924, II, do Novo Código de
Processo Civil.II Após o trânsito em julgado arquive-se com as anotações devidas.III - P. R. I. C.ALERTA: “Todos os prazos, no
sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento,
nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da
CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: VANESSA BORGES NASUK TORRES (OAB
267309/SP), MARIA CRISTINA OURIQUE PEREIRA CARNEIRO (OAB 126539/RJ)
Processo 1002754-62.2016.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson
Guedes da Cunha - Claro TV/ Via Embratel- Embratel/ TVSat Telecomunições ltda - Homologo por sentença o Acordo Juntado
às fls. 28/30, para que produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de Indenização
por Dano Moral movido por Edson Guedes da Cunha em face de Claro TV/ Via Embratel- Embratel/ TVSat Telecomunições
ltda, fazendo-o com fundamento no artigo 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil.Dê-se baixa na pauta de audiências.P.
R. I. C. ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016,
2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV:
RODRIGO JOSÉ RUIVO (OAB 213045/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1002770-16.2016.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - V & C
Segurança Especial Ltda - Foi designada a audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/12/2016 ás 09:30h horas a ser
realizada no CEJUSC (Fórum Velho). Na hipótese da parte estar assistida por Advogado(a), intime-se-o(a) de que deverá vir
acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. - ADV: CARLOS EDUARDO BROCCANELLI CARNEIRO (OAB 133869/SP)
Processo 1002979-19.2015.8.26.0445">1002979-19.2015.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Mauricio Cesar Barra - Tim Celular S/A - VISTOS.I Satisfeita a obrigação (fls. 100), JULGO EXTINTA a fase
de cumprimento de sentença deste Procedimento do Juizado Especial Cível que Mauricio Cesar Barra moveu em face de Tim
Celular S/A, o que faço com fundamento no artº 924, II, do Novo Código de Processo Civil.II Expeça-se guia de levantamento
em favor do(a) exequente. III P. R. I. C.ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de
forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do
Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS EDUARDO BROCCANELLI
CARNEIRO (OAB 133869/SP)
Processo 1002979-19.2015.8.26.0445">1002979-19.2015.8.26.0445/01 (apensado ao processo 1002979-19.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mauricio Cesar Barra - Tim Celular S/A - VISTOS.I Satisfeita a obrigação
(fls. 45), JULGO EXTINTO este Cumprimento de Sentença que Mauricio Cesar Barra moveu em face de Tim Celular S/A, o que
faço com fundamento no artº 924, II, do Novo Código de Processo Civil.II Após o trânsito em julgado arquive-se.III - P. R. I.
C.ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item
“d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS EDUARDO BROCCANELLI CARNEIRO (OAB 133869/SP)
Processo 1003056-91.2016.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Eunice Aparecida de Campos
Socolowski - Cite-se o requerido Alexandre de Paiva Leme, por mandado, no endereço informado em petição às fls. 38. - ADV:
RICIERI RAMOS DOS SANTOS (OAB 223540/SP)
Processo 1003085-44.2016.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Condominio Village
Paineiras - *Intime-se da sentença a requerida, através de mandado, visto que o Aviso de recebimento retornou negativo. - ADV:
DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA (OAB 60591/SP)
Processo 1003808-63.2016.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Helena Biazoto Rocha
Me - MANIFESTE-SE A AUTORA SOBRE A CARTA DE CITAÇÃO NEGATIVA, INDICANDO O ENDEREÇO CORRETO DA
REQUERIDA. PRAZO CINCO DIAS. - ADV: REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP)
Processo 1003992-19.2016.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Jose Alberto Monteclaro
Cesar - Foi designada a audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 02/12/2016 ás 09:15h horas a ser realizada no
CEJUSC (Fórum Velho). Na hipótese da parte estar assistida por Advogado(a), intime-se-o(a) de que deverá vir acompanhado
de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 51, I, da Lei 9.099. - ADV: MARIA DANIELA PESTANA SALGADO (OAB 179522/SP)
Processo 1004103-03.2016.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Armando
Gonçalves Pinheiro - Foi designada a audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12/12/2016 ás 12:00h horas a ser
realizada no CEJUSC (Fórum Velho). Na hipótese da parte estar assistida por Advogado(a), intime-se-o(a) de que deverá vir
acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. - ADV: JOAO ALVES (OAB 148997/SP)
Processo 1004165-43.2016.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - José
Mauricio Cardoso do Rego - Foi designada a audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12/12/2016 ás 10:30h horas a ser
realizada no CEJUSC (Fórum Velho). Na hipótese da parte estar assistida por Advogado(a), intime-se-o(a) de que deverá vir
acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. - ADV: RAPHAEL MARTINS DE CAMPOS RÊGO (OAB 376236/SP)
Processo 1004203-55.2016.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Misael
Oliveira dos Reis - Foi designada a audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/12/2016 ás 09:45h horas a ser realizada
no CEJUSC (Fórum Velho). Na hipótese da parte estar assistida por Advogado(a), intime-se-o(a) de que deverá vir acompanhado
de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 51, I, da Lei 9.099. - ADV: DALVA DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP)
Processo 1004235-60.2016.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rodrigo Gomes de
Oliveira - Vistos.Dispõem as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça:”Art. 1.197. A correta formação do processo
eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na
ordem que devam aparecer no processo: I - petição; II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame
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