TJSP 19/09/2016 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2203
2005
apresente contestação.3 - Delibero apreciar o pedido de antecipação dos efeitos de tutela após a juntada da contestação. 4 Cite-se e intimem-se, observando-se que os prazos processuais serão contados em dias corridos, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 380/2016 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça (DJe de 18/03/2016,
pág. 05/06). - ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP)
Processo 1015389-61.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Ademir Wruck Vistos.1 - Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de
designar audiência de conciliação. 2 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada
da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação
de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público,
concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação.3 - Delibero apreciar o pedido de antecipação
dos efeitos de tutela após a juntada da contestação. 4 - Cite-se e intimem-se, observando-se que os prazos processuais serão
contados em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São
Paulo e Corregedoria Geral da Justiça (DJe de 18/03/2016, pág. 05/06). - ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/
SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP)
Processo 1015390-46.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Fabrício Magalhães Santos - Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Vistos.Para melhor análise do pedido
de justiça gratuita, informe a parte autora os seus bens e o valor da renda familiar.Regularizados os autos, tornem conclusos,
com urgência, para apreciação do pedido de tutela antecipada.Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1015391-31.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Mauricio Ivan da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos.1 - Depreende-se do objeto da
ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação.
2 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação
com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o
esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta)
dias para que a requerida apresente contestação.3 - Delibero apreciar o pedido de antecipação dos efeitos de tutela após a
juntada da contestação. 4 - Cite-se e intimem-se, observando-se que os prazos processuais serão contados em dias corridos,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral
da Justiça (DJe de 18/03/2016, pág. 05/06). - ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB
286155/SP)
Processo 1015392-16.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Alzenir Macena Nery - Vistos.1 - Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo,
razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. 2 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe
que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para
apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para
resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação.3 - Delibero apreciar
o pedido de antecipação dos efeitos de tutela após a juntada da contestação. 4 - Cite-se e intimem-se, observando-se que os
prazos processuais serão contados em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da E. Presidência do
Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça (DJe de 18/03/2016, pág. 05/06). - ADV: VINICIUS TEIXEIRA
PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP)
Processo 1015394-83.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios José Claudio de Barros - Municópio de Presidente Prudente - Vistos.1 - Depreende-se do objeto da ação que a designação de
audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. 2 - Considerando que o artigo
7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta
(30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar
supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente
contestação.3 - Delibero apreciar o pedido de antecipação dos efeitos de tutela após a juntada da contestação. 4 - Cite-se e
intimem-se, observando-se que os prazos processuais serão contados em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 380/2016 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça (DJe de 18/03/2016, pág.
05/06). - ADV: GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP)
Processo 1015395-68.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Fernando Augusto da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos.1 - Depreende-se do objeto da
ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação.
2 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação
com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o
esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta)
dias para que a requerida apresente contestação.3 - Delibero apreciar o pedido de antecipação dos efeitos de tutela após a
juntada da contestação. 4 - Cite-se e intimem-se, observando-se que os prazos processuais serão contados em dias corridos,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral
da Justiça (DJe de 18/03/2016, pág. 05/06). - ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB
286155/SP)
Processo 1015396-53.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Josimara de Araújo Kolomar - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos.1 - Depreende-se do objeto da
ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação.
2 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação
com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o
esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta)
dias para que a requerida apresente contestação.3 - Delibero apreciar o pedido de antecipação dos efeitos de tutela após a
juntada da contestação. 4 - Cite-se e intimem-se, observando-se que os prazos processuais serão contados em dias corridos,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral
da Justiça (DJe de 18/03/2016, pág. 05/06). - ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB
286155/SP)
Processo 1015540-61.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Paulo
Sergio Ferrari da Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1 - Expeça-se mandado de levantamento em favor
da parte autora, conforme deliberado às fls. 166/167, parte final, referente ao depósito de fls. 174.2 - Solicitem-se, com urgência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º