TJSP 20/09/2016 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2204
202
comunicado CG 155/2016 de 03/02/2016 “A devolução da carta precatória ao juízo deprecante será feita por e-mail institucional,
devendo ser encaminhadas em formato PDF peças processuais produzidas no juízo deprecado. No caso de mandado cumprido
positivo, este será encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante.De qualquer modo, oportunamente,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARCIA RAMIREZ (OAB 137828/SP)
Processo 1004390-18.2016.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nozomu Nakagawa - - Marisilvia Longo
Nacagawa - Vistos.Cuidam os autos de ação de usucapião, tendo por objeto bem imóvel localizado em Itanhaém, observada
a regra processual de competência (art. 47, CPC).Em sede de juízo de admissibilidade da ação, providencie em 15 (quinze)
dias a parte ativa, caso ainda não o tenha feito, e sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, CPC), nesta ordem:a)
esclarecimento quanto à modalidade de usucapião invocada (ordinária, extraordinária ou especial), com a juntada do título
em que se fundamenta a posse, se o caso;b) atribuição à causa do valor venal do imóvel ou, se inexistente, do valor de
mercado, acompanhados, em qualquer hipótese, de comprovação documental;c) descrição exata do imóvel usucapiendo, com
localização, confrontações, medidas perimetrais, área e eventuais benfeitorias;d) indicação da origem e da data de início da
posse, com descrição dos atos possessórios praticados, bem como com esclarecimento sobre eventual soma de posses, com
indicação, nesse último caso, do antecessor e das datas;e) juntada de matrículas atualizadas do imóvel usucapiendo e dos
confrontantes;f) juntada de planta atualizada do imóvel, bem como de memorial descritivo, subscritos por profissional habilitado,
constando as medidas perimetrais, cálculo da área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes;g) requerimento de
citações e cientificações (arts. 942 e 943, CPC), com indicação, relativamente às primeiras, da(s) pessoa(s) que figura(m)
como titular do domínio, do(s) antecessor(es), dos confrontantes e de eventuais ocupantes, indicando-lhes os nomes, as
qualificações e endereços completos (com CEP), bem como dos respectivos cônjuges, com o recolhimento das taxas suficientes
para todas as citações e cientificações;A parte ativa poderá acostar também, no mesmo decêndio, a seguinte documentação,
destinada a fazer prova das alegações (art. 396, CPC): a) certidão do Cartório Distribuidor, atestando a inexistência de ações
possessórias ou dominiais, abrangendo o prazo prescricional, de todos os possuidores, antecessores e titulares do domínio do
imóvel ususcapiendo;b) comprovantes de pagamento de impostos e taxas e outros documentos indicativos do animus domini (se
houver).Em caso de necessidade, e desde que requerido pela parte ativa, com comprovação de que deu entrada em certidões e
serviços extraprocessuais, para os quais haverá demora em seu atendimento, fica deferido, desde já, o sobrestamento do feito
por 30 dias. No caso de pedido de prazo sem a comprovação mencionada ou sem justa causa, intime-se a parte ativa para, em
05 dias, comprovar a necessidade de sobrestamento, sob pena de extinção.Superado o juízo de admissibilidade:(a) cientifiquemse as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, solicitando-se manifestação quanto ao interesse na causa; (b) citem-se por edital
eventuais interessados;(c) citem-se pessoalmente os confrontantes e aquele em cujo nome esteja transcrito/registrado o imóvel,
bem como eventuais ocupantes, com as cautelas de praxe.6. Quando o processo vier para decisão saneadora, a serventia
deverá certificar a existência de eventual pendência relativamente aos itens anteriores.Intime-se. - ADV: FABIO DOS SANTOS
SAPAGE (OAB 320279/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2016
Processo 1000666-06.2016.8.26.0266 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.P.S.S. - ato(s)
ordinatório(s): Fica intimado o patrono do exequente para, no prazo de quinze dias, fornecer o numero do RGI para posterior
expedição de certidão de honorários, sob pena de arquivamento dos autos.Nada Mais. Itanhaem, 19 de setembro de 2016 ADV: MARCO ANTONIO DE SALVO BRAZ (OAB 192782/SP)
Processo 1001522-67.2016.8.26.0266 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Mario Sergio da Silva Santos
- Elizangela Anny Costa - Vistos.As partes são legítimas e estão bem representadas.Não foram arguidas preliminares. Não
há nulidades ou irregularidades a serem sanadas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Desse modo, declaro saneado o feito.Indefiro o depoimento
pessoal das partes porque suas versões já constam na petição inicial e na contestação, não havendo necessidade de se
reproduzir tal elemento de modo oral, pois se estaria diante de mera superfetação.Defiro a produção da prova documental e
testemunhal, devendo as partes apresentarem seu rol de testemunhas dentro do prazo legal.Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 26 de outubro de 2016, às 15:30 horas, cabendo o(s) patrono(s) da(s) parte informar ou intimar
a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do CPC).
Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO PERASOLI (OAB 95937/SP), GEORGIS ZAIYOUD (OAB 368593/SP)
Processo 1001982-54.2016.8.26.0266 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a autora, no prazo de quinze dias, quanto o regular processamento
do feito, requerendo o que entender de direito cabível, sob pena de extinção e arquivamento.Nada Mais. Itanhaem, 19 de
setembro de 2016 - ADV: VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/
SP)
Processo 1003003-65.2016.8.26.0266 - Protesto - Medida Cautelar - Rei Salomão Automóveis Ltda. - ato(s) ordinatório(s):Fica
intimado(a) o(a) autor para, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 319,II, do C.P.C., juntar aos autos o endereço para
citação da requerida. No mais, fica o(a) autor(as) ciente que o oficio expedido para sustação do protesto encontra-se disponível
no sistema eSAJ para retirada e encaminhamento ao destinatário.Nada Mais. Itanhaem, 19 de setembro de 2016 - ADV: SIMONE
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 212840/SP)
Processo 1003423-70.2016.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Citação - Luis Moura da Silva - ato(s) ordinatório(s):Fica
intimado o autor para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas referentes às despesas do(a) Oficial de
Justiça, sob pena de devolução da deprecata.Nada Mais. Itanhaem, 15 de setembro de 2016 - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO
PONGELUPE (OAB 337595/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º