TJSP 20/09/2016 - Pág. 3386 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2204
3386
Processo 1040846-30.2015.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sandro
Munhoz Vasconcelos - Estado de São Paulo - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos do E. Colégio Recursal.Cumpra-se
o v. Acórdão.Ante o trânsito, aguarde-se provocação da parte vencedora, desde que observado o quanto segue:O cumprimento
de sentença seguirá o formato digital independente do formato que seguiu a ação principal, conforme implantação da Subseção
XXVI ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285, DJE de 04/04/2016,pág.
9.Caberá ao exequente a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária
de 1º Grau, Categoria “156” para Cumprimento contra pessoa física ou juridica não integrante da Administração Pública; e
Categoria “12078” para cumprimento contra a Fazenda Pública. No prazo de 30 dias, permanecerão no cartório os autos físicos
para extração de cópias necessárias à instrução: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de cálculo
para execução nos termos do artigo 13, inciso I da Lei n° 12.153/2009.Decorrido o prazo de 30 dias do item “3”, recolhidas
eventuais custas em aberto, feitas as anotações e comunicações necessárias,arquivem-se.Int. - ADV: VINÍCIUS DA CUNHA DE
AZEVEDO RAYMUNDO (OAB 301212/SP), VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL TOCANTINS MALTEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN GRACO CURCIO DE SANT ANNA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0591/2016
Processo 1032229-47.2016.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - General Brands
do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Estado de São Paulo - Fazenda Pública - Vistos.Regularize o
embargante sua representação processual, apresentando aos autos instrumento procuratório, atos de constituição e guias de
recolhimento de custas processuais (cód. 230) e C.P.A (cód. 304-9), no prazo de quinze dias, sob pena de rejeição liminar.Após,
tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP), ANDREWS MEIRA PEREIRA (OAB
292157/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL TOCANTINS MALTEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN GRACO CURCIO DE SANT ANNA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0592/2016
Processo 1035958-18.2015.8.26.0224 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
GUARULHOS - Manuel da Cruz Alcaide - Vistos.Fls. 26/28: ante as alegações do executado em relação ao bloqueio realizado,
vista ao exequente por cinco dias, sob pena de preclusão.Intime-se. - ADV: JOSE GONCALVES RIBEIRO (OAB 42321/SP),
REINALDO ARANTES DA SILVA (OAB 265866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL TOCANTINS MALTEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN GRACO CURCIO DE SANT ANNA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0617/2016
Processo 0042525-87.2012.8.26.0224 (224.01.2012.042525) - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título Sonia Maria da Silva - Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Guarulhos - Vistos. O executado deverá apresentar os documentos
comprobatórios do efetivo cumprimento da obrigação de fazer com demonstrativo detalhado dos valores creditados, no prazo de
15 dias, sob pena de eventual improbidade administrativa. Intime-se. - ADV: MARINA COSTA CRAVEIRO SILVA (OAB 271173/
SP), UMBERTO SQUILLACI JUNIOR (OAB 79459/SP)
Processo 0061391-46.2012.8.26.0224 (224.01.2012.061391) - Ação Civil Pública - Unidade de Conservação da Natureza
- Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - - MUNICIPIO DE GUARULHOS
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLIO DO ESTADO DE SÃO PAULO em
face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e do MUNICÍPIO DE GUARULHOS para: a) declarar nulos os atos
administrativos praticados nos autos do Processo SMA nº 13.799/07, em especial da Licença Ambiental Prévia nº 1332, de
05/02/2008; b) condenar as rés na obrigação de fazer, consistente na obrigatoriedade de apresentação e prévia aprovação
de EIA/RIMA para as obras de implantação do projeto de prolongamento da Avenida Jacu Pêssego em Guarulhos que atenda
explicitamente a todas as exigências contidas na Resolução nº 01/86 do CONAMA; c) condenar as rés na obrigação de fazer,
consistente em efetuarem a demolição de todas as obras até então executadas por força do projeto de prolongamento da
Avenida Jacu Pêssego em Guarulhos, removendo os resíduos disso decorrentes para local ambientalmente adequado a recebêlos; d) obrigação de fazer, consistente em reparar danos ambientais por meio de reposição de solo suficiente para a necessária
e obrigatória reparação dos danos ambientais, bem como na recuperação ambiental dos meios físico (solo subsolo, águas
superficiais, águas subterrâneas, ar atmosférico), biótico (flora e fauna) e antrópico, em referências às áreas descritas na
exordial, o que deverá ser implementado mediante elaboração, aprovação e execução do Plano de Recuperação Ambiental a
ser apresentado para aprovação do IBAMA, incluindo-se não apenas o plantio de espécies vegetais exclusivamente nativas,
inclusive da Mata Atlântica, respeitada a biodiversidade local, em toda a área de várzea e de preservação permanente atingida
pelas condutas degradadoras, com previsão de trato cultural, preparo do solo, monitoramento e substituição das mudas que
vierem a perder-se no prazo mínimo de 10 (dez) anos e mediante recolhimento de ART Anotações da Responsabilidade Técnica,
no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$10.000,00, destinada a recolhimento ao Fundo Estadual de Reparação de
Interesses Difusos lesados de que tratam as Leis Federal nº 7.347/1985, Estadual nº 6.536/1989 e nº 13.555/2006 à conta do
Banco do Brasil nº 8918-4, agência 1897-X. e) condenar as rés no pagamento de indenização referente aos danos ambientais
que vierem a ser demonstrados, caso não seja possível o cumprimento das obrigações de fazer, cujo valor será arbitrado em
liquidação de sentença. Os réus arcarão com custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10%
do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85,§4º, III, do Código de Processo Civil. P.R.I - ADV: JOSIANE CRISTINA
CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), LEONARDO ALEXANDRE FRANCO (OAB 248200/SP), GRACIENE HELOISE
MACHADO DA COSTA (OAB 207048/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º