TJSP 21/09/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2205
1567
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2016
Processo 0000174-81.2013.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Rocha
Fernandes - Aymore Credito Financiamento e Inv Sa - Vistos.A executada efetuou o depósito do valor de R$ 30.904,34 (fls.
123), esclarecendo que foi realizado a título de garantia do juízo (fls. 127).A fls. 130/131 a executada apresentou impugnação
alegando excesso de execução.A fls. 134 o exequente concorda com o valor apresentado pelo executado, para colocar fim ao
litigio, requerendo a expedição da guia de levantamento do valor de R$ 27.749,91 em seu favor.Tendo em vista manifestação
do credor informando o cumprimento da obrigação (fls. 134), JULGO EXTINTA a execução de sentença dos autos da ação
promovida por Manoel Rocha Fernandes em face de Aymore Crédito Financiamento e Inv S/A, nos termos do artigo 924, inciso
II, do NCPC, em virtude do pagamento do débito.Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 27.749,91 (fls. 123), em
favor do exequente. As custas, iniciais e finais, deverão ser recolhidas pelo(a) executado(a), ou seja, 1% relativa à distribuição
que deverá ser calculada sobre o valor da causa devidamente corrigido e 1% em razão da execução calculado sobre o total
executado e as despesas processuais comprovadas nos autos, tais como diligências, etc., as quais foram adiantadas pelo Estado
em razão da concessão dos benefícios da Assistência Judiciária ao autor, conforme disposto na Lei nº 11.608 de 29/12/2003.
Transitada em julgado a sentença e recolhidas as custas devidas ao Estado pela executada, expeça-se mandado do valor
remanescente, R$ 3.154,43, em favor da executada.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se.
P.R.I. - ADV: FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB 110073/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001190-22.2003.8.26.0348 (348.01.2003.001190) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Joao
Roberto Alves - Vistos.Diante do contido no extrato processual que segue, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias notícias dos
Embargos à Execução que se encontram em fase de recurso.Int. - ADV: WILSON MIGUEL (OAB 99858/SP)
Processo 0001753-40.2008.8.26.0348 (348.01.2008.001753) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sonia Maria Generoso - Vistos.Fls. 316/340: anote-se a interposição do agravo de instrumento e aguarde-se por dez
dias notícias acerca de eventual concessão de efetivo suspensivo.Int. - ADV: JOSE MARQUES DE MORAES (OAB 106355/SP),
FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP)
Processo 0005935-98.2010.8.26.0348 (348.01.2010.005935) - Execução de Título Extrajudicial - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Vistos.Tendo em vista a notícia do exequente de que o débito desta ação foi quitado de forma administrativa (fl.
85), JULGO EXTINTA a execução de sentença, nestes autos de ação ordinária, promovida por Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo em face de Reinaldo Constancio da Palma Filho, nos termos do artigo 924, inciso III, do NCPC.Diante da preclusão
lógica, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.Pagas eventuais custas em aberto, e cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se estes autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0006181-94.2010.8.26.0348 (348.01.2010.006181) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Moinho Pacifico
Industria e Comercio Ltda - Nova Jessicas Paes Doces Ltda Me - - Amanda Regina Costa de Oliveira - - Jessica Regina Ayres
de Oliveira - - Zelinda Maria Ayres de Oliveira - Fls. 361: Vista ao patrono do autor da certidão do Oficial de Justiça cumprida
parcialmente. - ADV: HENRIQUE VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB 259553/SP), VALQUIRIA LIMA DE SOUZA (OAB
351689/SP), WENDEL BERNARDES COMISSARIO (OAB 216623/SP)
Processo 0006779-43.2013.8.26.0348 (034.82.0130.006779) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Megastamp Industrial Ltda - - Jose Eduardo Verillo - - Francisca Gonzalbo Viger Verillo - - Jaci Martins de Oliveira - - Marcia
Lucia Alves do Prado - Vistos.Esclareçam os executados se têm interesse na designação de audiência de conciliação proposta
pelo exequente a fl. 399, em cinco dias.O silêncio será entendido como desinteresse.Int. - ADV: DENIS ROBINSON FERREIRA
GIMENES (OAB 173744/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES VICENTE (OAB 347025/SP), DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA
(OAB 172482/SP), JEFFERSON LUIZ DE LIRA CARDOSO (OAB 247167/SP)
Processo 0007196-93.2013.8.26.0348 (034.82.0130.007196) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - N.A.A.
- Y.V.J.A.A. - Fls. 114/123: Vista às partes da resposta do IMESC. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/
SP), ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O SANTOS SPIRIDIONE (OAB 111413/SP)
Processo 0007566-77.2010.8.26.0348 (348.01.2010.007566) - Cumprimento de sentença - Cheque - Samir Morais Yunes
- Certidão para fins de protesto extrajudicial disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: LUCIO ALEXANDRE
BONIFACIO (OAB 261374/SP)
Processo 0008058-84.2001.8.26.0348 (348.01.2001.008058) - Cumprimento de sentença - Antonio Marcos Lopes de Carvalho
- Marques e Silva Lava Rápido Estacionamento e Lanchonete Ltda e outros - Vistos.Em atenção à comunicação de leilão de
imóvel designado no processo nº 0025-949-29.2006.8.26.0224, informo a Vossa Excelência, para as providências cabíveis,
que o exequente do presente feito desistiu da penhora do imóvel de matrícula 75.839 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Guarulhos, a qual foi homologada por decisão datada de 25 de outubro de 2013.Atenciosamente.Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO.Providencie o exequente o encaminhamento do mandado de averbação de levantamento de
penhora, expedido às fls. 910/911, em dez dias, comprovando nos autos a medida. No mesmo prazo manifeste-se em termos de
efetivo prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: TIAGO DE ANDRADE SILVA (OAB 218498/SP), REGINA CELIA DO CARMO
DE LUCA (OAB 135506/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), EUNICE SARAIVA BATISTA (OAB 92815/SP)
Processo 0008814-44.2011.8.26.0348 (348.01.2011.008814) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Panamericano Arrendamento Mercantil Sa - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.Int. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0008921-25.2010.8.26.0348 (348.01.2010.008921) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Santander Brasil Sa - Vistos.Observando-se o AR de fl. 270, constata-se claramente que o executado Garcindo
não foi recebedor da missiva, de modo que sua intimação não é regular. Assim, manifeste-se o exequente em termos de
efetivo prosseguimento do feito, providenciando o necessário para intimação do executado acerca dos valores bloqueados,
via BACENJUD.No silêncio, requisitem-se os dados bancários via BACENJUD e oficie-se ao Banco do Brasil para que
restitua os valores bloqueados à conta do executado, aguardando-se provocação no arquivo.Int. - ADV: SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 0009115-20.2013.8.26.0348 (034.82.0130.009115) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Dersa
Desenvolvimento Rodoviario Sa - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Ante à improcedência da ação, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), RONALDO DE
SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 0011144-77.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011144) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer C.N.S. - - J.N.S. - - N.N.S. - J.D.A.S. - Fls. 121/122 - Certidões de honorários disponíveis no sistema para impressão e o devido
encaminhamento. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP), FABRIZIO ZANARDO (OAB 225437/SP)
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