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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016 - Página 1570

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TJSP 21/09/2016 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2205

1570

no COMUNICADO CG nº 1632/2015. Se o processo principal tramitar físicamente deverá permanecer em Cartório por 30 (trinta)
dias, após o qual, deverá ser arquivado provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. (artigo 1286, §4º das
NSCGJ).Exaurido o prazo sem qualquer manifestação do(a) credor(a), arquivem-se os autos, com as anotações necessárias
(artigo 1286, § 6º das NSCGJ).Int. - ADV: JOSÉ ALVES DA SILVA CAMPOS (OAB 1407/CE), FRANCISCO CLÉRISTON RIBEIRO
CRUZ (OAB 13580/CE), CICERO SARAIVA ROCHA (OAB 8466/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MEIRE MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2016
Processo 0002418-12.2015.8.26.0348 (apensado ao processo 1009724-49.2014.8.26) (processo principal 100972449.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Investigação de Paternidade - FRANCISCO IRAPOAM BARBOSA DOS
SANTOS - ANDREIA MOREIRA DOS SANTOS CARMO - Vistos.Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV:
DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/SP)
Processo 0003486-94.2015.8.26.0348 (apensado ao processo 1004080-28.2014.8.26) (processo principal 100408028.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Sumiko Izu Minei - Cristina dos Santos - Cumpra o requerente o
Provimento CG-27/2014 e 28/2014, publicado no DJE de 28/10/2014, atentando-se à Portaria SADM nº 01/2014 que alterou o
valor da diligência do Oficial de Justiça (3 UFESP’s - R$ 70,65), providenciando o recolhimento do valor da diferença R$ 6,90
para cumprimento do mandado de intimação. - ADV: ALEXANDRA NAKATA (OAB 254619/SP)
Processo 0004921-69.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1004350-18.2015.8.26) (processo principal 100435018.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Carlos - Telefonica Brasil S/A - Vistos.
Intime-se a executada, através de seu patrono, para que realize o pagamento do saldo remanescente indicado às fls. 12/13.
No mais, defiro a expedição do mandado de levantamento referente ao valor incontroverso depositado à fl. 11, em favor do
exequente.Int. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 0007682-73.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1010361-97.2014.8.26) (processo principal 101036197.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESERVA DO TAQUARI - VINICIUS
CLEMENTE DIOGO - Ao patrono do autor: Providenciar o recolhimento da taxa postal para o cumprimento da intimação do
executado. - ADV: ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB
299755/SP)
Processo 0007929-54.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 4001718-36.2013.8.26) (processo principal 400171836.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ailon Alves Dias - VIA VAREJO S/A - Vistos.Certifiquese o protocolo digital deste incidente de cumprimento de sentença nos autos principais, encaminhando-os à fila específica
“Processo de Conhecimento em Fase de Execução”, se digital, conforme determinado no COMUNICADO CG nº 1632/2015.
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos de
restituição de quantia paga e indenização por danos morais, julgada parcialmente procedentes os pedidos, condenando as rés,
Via Varejo S/A. e Banco Bradescard S/A., solidariamente, a restituírem ao autor, em dobro, o valor de R$ 177,64, acrescido
dos encargos contratuais, multa por atraso e juros moratórios, cuja totalidade será apurada em sede de liquidação. O valor
será acrescido de juros de mora a partir da citação (07/01/2014) e corrigido monetariamente a contar do desembolso do valor
indevidamente cobrado (12/03/2013). Arcará, cada parte, com as custas e despesas processuais e ao pagamento dos honorários
de seus respectivos procuradores (fls. 152/157).Depósito de R$ 208,41, pelo executado Banco Bradescard S/A (fls. 165) e de
R$ 100,46, pela executada Via Varejo S/A (fls. 166).Negado provimento ao apelo do autor, conforme V. Acórdão de fls. 216/221,
com trânsito em julgado em 07/06/2016 (fls. 223).O exequente apresenta petição para cumprimento da sentença em face da
executada, Via Varejo S/A., atribuindo como valor devido, R$ 405,67 para 31/07/2016. Mas, ante o depósito efetuado pela
executada, R$ 208,41, há um valor remanescente de R$ 295,90 a ser depositado pela referida executada.Nos termos do artigo
513 do CPC, intime-se o(a) devedor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo, ficando
ciente de que transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário, incontinenti, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).A
intimação da executada será realizada pelo Diário de Justiça, na pessoa do(a) advogado(a). Caso não possua procurador(a)
nos autos intime-se por carta com aviso de recebimento (artigos 513, § 2o, e 246,§ 2º do CPC).Fica a parte executada advertida
que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito
e honorários advocatícios de 10% , e, a requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo
523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Ademais, em caso de não pagamento voluntário, independentemente de nova
intimação, poderá o(a) credor(a) efetuar pedido de pesquisas e bloqueios de valores e veículos junto aos sistemas informatizados
disponíveis ao Juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), desde já deferido, observando a ordem preferencial de penhora
estabelecida no artigo 835 do CPC e, se o caso, recolhidas as taxas previstas no art.2º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/2012.
Poderá ainda, mediante recolhimento da respectiva taxa, requerer a expedição da certidão para protesto da dívida, que também
servirá para inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes (artigos 517 e 782, § 3º, ambos do CPC).
Se solicitado, expeça-se a certidão e após intime-se o patrono para imprimir e comprovar a entrega no Tabelião de Protesto e
órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido os prazos para pagamento voluntário e impugnação, nada
sendo requerido pelo(a) exequente em termos de penhora, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: EVERALDO
MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP), BRIGIDA BERNARDO REVEILLEAU (OAB 313034/SP), MARCELO TOSTES DE
CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), WILER MONDONI MARQUES (OAB 262780/SP)
Processo 0007931-24.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 4004034-22.2013.8.26) (processo principal 400403422.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REGINA RIBEIRO DE OLIVEIRA - COMPANHIA
PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - Vistos.Certifique-se o protocolo digital deste incidente de cumprimento de sentença
nos autos principais, encaminhando-os à fila específica “Processo de Conhecimento em Fase de Execução”, se digital, conforme
determinado no COMUNICADO CG nº 1632/2015. Trata-se de ação de indenização proposta por Regina Ribeiro de Oliveira em
face de CPTM e CBTU, julgada parcialmente procedente, condenando a ré ao pagamento do valor de R$ 4.000,00, atualizado
pela Tabela Prática de Débitos do TJSP, a partir da publicação da sentença e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento
danoso (20/03/2013). Rejeitado o pedido de indenização por dano material. Condenadas as partes à custas processuais no
importe de 50% para cada uma. Deixou de impor condenação em honorários advocatícios (fls. 291/295).Negado provimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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