TJSP 21/09/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2205
2015
Providencie-se o Dr. Procurador dos autores a juntada da NOMEAÇÃO junto à OAB, para fins de expedição da certidão de
honorários. Esclareço que nos autos encontram-se juntadas apenas as procurações. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB
333513/SP)
Processo 1002730-71.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Guarda - M.C.N. - T.I.N.S. - - A.S.F. - Senhor Presidente:Vistos.A
requerita Tamires Izilda do Nascimento da Silva está presa, havendo necessidade de nomeação de Curador Especial para defesa
de seus interesses, na forma do artigo 72, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Solicite-se à OAB local a nomeação de
Curador Especial à Requerida TAMIRES IZILDA DO NASCIMENTO DA SILVA.Servirá a presente por cópia assinada digitalmente
como OFÍCIO de solicitação. Int.Monte Alto, 20 de setembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAIlustríssimo SenhorPresidente da OAB/SP Subseção
deMONTE ALTO-SP - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 1003633-09.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Guarda - J.A.C. - E.C.L. - Manifeste-se o Autor acerca da
contestação e documentos. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/
SP)
Processo 1003826-24.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Dissolução - T.O.V.S. - E.G.D. - Vistos.THIAGO OLIVA
VALENTE SILVA ajuizou a presente ação em face de EDILAINE GONÇALVES DIAS objetivando o reconhecimento e a
dissolução da sociedade de fato mantida entre eles, com atribuição da guarda da filha, a regulamentação das visitas, o valor dos
alimentos e à partilha de bens.Segundo se verifica a fls.29/30, em audiência perante o CEJUSC, as partes celebraram acordo.É
a síntese do necessário.Fundamento e decido.O acordo firmado entre as partes deve ser homologado, para que produza efeitos
jurídicos, acarretando, ademais, a extinção do processo, com apreciação do mérito.Posto isso, homologo o acordo e aditamento
celebrados entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no
artigo 487, inciso III, letra “b”, do novo Código de Processo Civil.Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para
recurso.Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.P.R.I.C. ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1004049-74.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.V.M.F. - J.B. - - A.O.B. Manifeste-se a requerente, em termos de prosseguimento do feito, sobre a não citação da requerida Alverina Oliveira Braga
(AR retornou com motivo de devolução: Não existe o número - fls. 36/37). - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI
(OAB 311519/SP)
Processo 1004190-93.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Dissolução - D.L.Q.R. - W.A.B. - Vistos.Defiro a gratuidade
judiciária.À vista da disposição contida no artigo 334, do NCPC, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 04
de OUTUBRO de 2.016, às 9:15 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC
(situado na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP).CITE-SE o Requerido que poderá, se desejar, oferecer
contestação no prazo de 15 dias úteis, a contar da realização da audiência acima ou, caso não tenha interesse na realização do
ato conciliatório, da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art.334, § 5º).A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.INTIME-SE a autora.Servirá a
presente, assinada digitalmente, como MANDADO.Intimem-se. Monte Alto, 20 de setembro de 2016. - ADV: WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1274/2016
Processo 1000925-83.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Priscila Cristina Galocio
Kurihara - Mario Kassumi Kurihara - - ‘qMUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Intime-se o Curador Especial nomeado, Dr.
WALDOMIRO LOURENÇO NETO, OAB/SP 224.819, por meio de publicação no DJE, para manifestação, no prazo legal. ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), WALDOMIRO
LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS
JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1004228-08.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Isabel da Costa Pereira - Instituto
Nacional do Seguro Social - Defiro a gratuidade judiciária.Dada a natureza da causa, não é caso de justificação prévia,
circunstância que implicaria em dilação probatória comprometendo a rápida entrega da prestação jurisdicional.Por outro lado,
embora a matéria admita autocomposição, a experiência tem demonstrado que o INSS apenas oferece proposta de acordo
depois de produzidas em Juízo provas que evidenciem o direito alegado, seja após a oitiva de testemunhas, seja após a
realização de perícia médica.Além disso, por meio do ofício nº21/2016/ARARAQUARA/PFE-INSS/PSF/PGF/AGU manifestaram
desinteresse na realização de audiências prévias de conciliação.Assim, com fundamento no artigo 334, §4º, inciso II, do NCPC,
dispenso a realização de audiência de conciliação neste momento processual. CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, consignando que o prazo para contestação é de 30 dias úteis. No mais, considerando a necessidade de se
produzir prova em audiência para eventual comprovação do exercício de atividade rural do Autor, em respeito ao princípio da
celeridade e observância à regra estabelecida no artigo 4º do NCPC, que assegura às partes o direito de obter a solução do
mérito em prazo razoável, desde logo, fica designada a audiência de instrução e julgamento, quando também será tentada
a conciliação, para o DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2.016, ÀS 16:00 HORAS.As testemunhas, como informado na inicial,
comparecerão independentemente de intimação, circunstância que deverá ser extensiva à Autora.Observo que a ausência das
testemunhas implicará na presunção de desistência da prova (NCPC, art.455, §3º). Servirá a presente, por cópia assinada
digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA para citação e intimação do INSS.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “Cumpra-se”, digne-se determinar diligência para o cumprimento do ato deprecado.Intimem-se.Monte Alto, 16 de
setembro de 2016. - ADV: KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP), SIMONE REGINA PEREIRA (OAB 330564/SP)
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