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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016 - Página 2912

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TJSP 21/09/2016 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2205

2912

- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Fl.277-Vistos.Tendo em vista a informação
trazida pela Municipalidade acerca da realização dos exames complementares, manifeste-se a autora.Int. Dil. - ADV: JAMIL
BORELLI FADER (OAB 67947/SP), VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP), MARCOS GIMENEZ (OAB 249801/SP)
Processo 0003088-66.2015.8.26.0472 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gilma Alves dos Santos - SUL
FINANCEIRA SA CFI - - Fazenda do Estado de São Paulo - Fl.228-Vistos.Chamo o feito à ordem eis que o requerimento de
fls. 174 não foi apreciado pelo Juízo.Sobre o ponto, dado o silêncio do exequente, que permanecendo inerte não apresentou
resistência, defiro a expedição de ofício ao Detran/SP para que proceda à transferência do bem para o nome do réu.Revogo,
assim, a multa imposta.Procedendo-se ao cumprimento desta decisão, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça.Intimese. - ADV: CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP), MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHÃES (OAB 91045/
MG), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), FELIPE EDUARDO SERRA FANTINATO (OAB 360208/SP)
Processo 0003683-02.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafaela
Versolato - Ronaldo Versolato - Fl.93-Vistos.Cumpra-se a deliberação proferida as fls.82, atentando-se ao endereço do executado
informado as fls.91.Intimem-se. - ADV: RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP), ORLANDO PEDRO (OAB 70030/SP)
Processo 0004065-92.2014.8.26.0472 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.C.J. - D.R.S.C. - Fl.79Vistos.Tendo em vista o endereço do requerente apresentado nos autos a fls. 77, oficie-se novamente ao IMESC solicitando seja
redesignada data para perícia nas partes.Int. Dil - ADV: RODRIGO DOS SANTOS ZADRA BARROSO (OAB 269432/SP)
Processo 0004347-33.2014.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.N. - J.E.S. - Fls.70/71-Vistos.De plano, vejo que
restaram frustradas tentativas de localização do requerido nos diferentes momentos e endereços. Não se justifica permanecer,
ad aeternum, tentando localizar o requerido, quando diversas tentativas restaram inexitosas.A citação é pressuposto processual,
não podendo o processo permanecer, ad infinitum, à espera da localização do paradeiro do réu.Também não se justifica
sobrecarregar ainda mais a já assoberbada máquina judiciária à procura de novos endereços, notadamente porque já foram
encetadas diligências suficientes na tentativa de localização do requerido (BACEN, INFOJUD fls.36/38).Com a devida vênia
aos doutos pensamentos divergentes, não se afigura razoável, à luz do princípio da proporcionalidade, o deferimento de novas
medidas, além de todas aquelas já concedidas, tendo em vista que novas diligências implicariam a prática, pela zelosa Serventia,
de inúmeros atos que, a rigor, não são propriamente de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via
de consequência, o interesse público primário.Diante disso, considerando que a citação é pressuposto processual, o processo
deverá prosseguir em seus ulteriores termos, informando a parte autora se tem interesse na citação por edital, salientandose a este respeito que o Novo CPC não exige, em momento algum, como conditio sine qua non à citação editalícia, o prévio
exaurimento de todas as diligências possíveis e imagináveis visando à localização do paradeiro do réu.O Novo CPC, em verdade,
apenas exige a simples afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras
(artigo 257, I, do NCPC).Na esteira:”PROCESSO CIVIL - MONITÓRIA Nulidade da citação editalícia Inocorrência Esgotamento
das vias disponíveis visando à localização da corré Citação regular Sentença mantida Recurso desprovido” (TJSP, Relator(a):
Des. Moreira Viegas;Comarca: Guarulhos;Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 23/03/2016;Data
de registro: 24/03/2016).”Despesas de condomínio. Cobrança. Citação editalícia. Presença dos respectivos requisitos, ausência
de prova sobre má-fé do credor e desnecessidade de esgotamento dos meios existentes para localização do réu. Validade do
ato. Excesso de execução. Inocorrência. Preclusão do questionamento sobre o valor da dívida. Execução baseada em título
judicial. Sentença mantida. Recurso improvido” (TJSP, Rec. Apel. 9126660-76.2006.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado,
Rel. Des. Walter Cesar Exner, j. 04.08.2011).”AÇÃO DE COBRANÇA Prestação de serviço de transporte - Não localização do
réu - Citação editalícia - Réu em local incerto e não sabido - Realização de diligências suficientes na tentativa de localização
do devedor (BACEN, INFOJUD e diversos endereços obtidos na tramitação do feito) - Hipótese em que a citação por edital
não se revelou irregular, descabendo a pretensão de anulação citação editalícia e dos demais atos posteriormente realizados
- Sentença mantida - Recurso não provido” (TJSP, Relator(a): Des. Heraldo de Oliveira;Comarca: Guarulhos;Órgão julgador:
13ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 23/03/2016;Data de registro: 23/03/2016).Pelo exposto, considerando que
já foram deferidas diversas medidas para a localização do réu, todas infrutíferas, defiro a citação do requerido, por edital, nos
termos da deliberação inicial com prazo de 30 dias.Oficie-se ao Cartório de Registro Civil solicitando certidão de casamento
atualizada (fls. 07).Intime-se. - ADV: RAQUEL FENILI GENTIL RIBEIRO (OAB 80549/SP)
Processo 0004934-89.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004934) - Procedimento Comum - Guarda - S.C.S. - R.B.S. - Fl.153Vistos.Cobre-se informação acerca da carta precatória desentranhada as fls.147.Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Intimem-se. - ADV: DAIANE CAINELLES (OAB 327835/SP)
Processo 0006434-59.2014.8.26.0472 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - THIAGO JOSE CORONIN - JOSE
CARLOS CORONIN (ESPOLIO DE) - Fl.125-Vistos.Trata-se de pedido de inventário dos bens deixados por falecimento de Ana
Maria Korch Coronin, pleiteado nos presentes autos.Ocorre que houve sentença de homologação de partilha lançada nos autos
a fls.81, dos bens deixados por falecimento de Jose Carlos Coronin, cujo formal de partilha já foi expedido.Assim, não há que
se falar em inventário múltiplo.Desentranhe-se o pedido de fls. 97 e seguintes, promovendo o requerente a distribuição de feito.
Int. Dil. - ADV: FERNANDA QUAGLIO CASTILHO (OAB 289731/SP), FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/SP), NEIDE
MAGALI BORDINI MALAMAN (OAB 126596/SP)
Processo 0006500-49.2008.8.26.0472 (472.01.2008.006500) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ivanira Correa dos Santos
- Claudio Odair dos Santos - - Aparecida Soares de Andrade - Luiz Homero Guerra - - Paulo Borba - - Valmir Cesar de Carvalho
- Margarete Aparecida Beleboni Borba - - Juliane Cristina Borba - - Rubiane Aline Borba - - Paulo Roberto Borba - Fl.422-Vistos.
Certifique a z.Serventia se todos os confrontantes e alienantes foram devidamente citados.Oficie-se ao C.R.I., para manifestação
nos autos nos termos do artigo 198 da Lei de Registros Públicos.Após, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO
GOMES COMUNHÃO (OAB 255162/SP), MARIA ANTONIA MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 62852/SP), ADILSON CEZAR BAIÃO
(OAB 203319/SP), LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP)
Processo 0006516-90.2014.8.26.0472 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Ministério Público
do Estado de São Paulo - VIVIANE CRISTINA SANTANA RASI - Fl.633-Vistos.Fls.519/630: Dê-se vista dos autos à parte
contrária para apresentação das contrarrazões de apelação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do Novo Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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