TJSP 23/09/2016 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2207
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39), e considerando o enunciado 40, aprovado pelo Juízes de Família do Interior do Estado, o qual dispõe que é “dispensável
o interrogatório nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial”, deixo, por ora, de
designar realizar a entrevista do interditando, cuja necessidade de realização será apreciada após a elaboração de laudo
pelo perito do Juízo. Libere-se a pauta de audiência.Oficie-se à Municipalidade, solicitando indicação de médico perito para
realização de exame médico do(a) interditando(a), na residência, ante a impossibilidade de locomoção. Expeça-se o necessário.
Comunique-se ao perito do Juízo, para as providências necessárias ao cancelamento da perícia agendada a fl. 25.Int. - ADV:
ROSILAINE INES DA SILVA BATTISTA (OAB 364602/SP)
Processo 1006925-71.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Roberto
Bordin - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no
prazo comum de 05 dias. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP), EDUARDA
MENUCELLI PARRA (OAB 354020/SP)
Processo 1006999-96.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda - A.M.O. - P.M. - Ciência do laudo juntado às fls.
149/154. Oportunizando manifestação em 05 (cinco) dias. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB 331063/SP),
VALMIR VICENTE DE SOUZA (OAB 279422/SP), MARCIA MARINA ALBERTI DE CASTRO SIQUEIRA (OAB 347566/SP)
Processo 1007079-89.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rci
Brasil S.A - Humberto Carlos Prandini - Ciência, a parte autora, do bloqueio realizado junto ao sistema Renajud, conforme
detalhamento de fl. 69. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS
(OAB 273035/SP)
Processo 1007141-66.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba - Iesi - Carolina Gamez Aguilar - Vistos.1- Ante a certidão retro, determino que se proceda nova citação, agora
mediante oficial de justiça, para tanto, providencie, a parte autora, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça e contrafé, no prazo de 30 dias.2- Atendida a determinação acima, expeça-se o necessário.3- Decorrido o prazo, intime-se a parte
autora dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.4- Certificado o decurso de prazo, sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC.Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 1007159-87.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Taurus Trailer Ltda Epp - Vistos. Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que o exequente cumpra a decisão judicial
anterior adequadamente, sob pena de imediata extinção, visto que não trouxe o documento determinado aos autos.Int. - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1007307-64.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Benjamin Barbosa
de Sousa - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 78/86: Anote-se a interposição de agravo,
ficando mantida a decisão de fls. 73/74 por seus próprios fundamentos.Certifique, a serventia, a tempestividade da contestação
de fls. 87/136.Sem prejuízo, sobre a contestação apresentada, manifeste-se, a parte autora, em réplica, no prazo legal.Int.
(parte autora: ciência da certidão de fls. 165). - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 1007346-61.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Promoção / Ascensão - Joyce Silva Aragão Agostini Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: ‘MARY TERUKO IMANISHI
HONO (OAB 114427/SP), PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP)
Processo 1007851-52.2016.8.26.0248 - Tutela e Curatela - Nomeação - DIREITO CIVIL - Isabel Malaquias dos Santos Edinalva Santos Santana - Vistos.1- Ante a inexistência de declaração médica atestando a incapacidade do(a) interditando(a),
indefiro o pedido de curatela provisória.2- Para entrevista do(a) interditando(a), designo o dia 29 de novembro de 2016, às 16
horas. Cite-se e intime-se, observando o Sr. Oficial de Justiça o disposto no artigo 245 do NCPC, certificando-se, se o caso.3Sem prejuízo da entrevista designada, oficie-se ao perito designado do Juízo, solicitando agendamento de data e horário para
realização de exame médico do(a) interditando(a). Expeça-se o necessário.4- O prazo para impugnação ao pedido é de 15
dias contados da data da entrevista. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Ademar de Barros, 774
Cidade Nova Indaiatuba/SP CEP 13330-130. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.5- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC.Intime-se. - ADV: MONIQUE MARCELINO
(OAB 329626/SP)
Processo 1007933-83.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Obrigações - Orlando Poltronieri - - Vera Lúcia Valezin
Poltronieri - Itaú Administradora de Consórcios Ltda - - Banco Itaú Unibanco S/A - Vistos.Fls. 136/137: os documentos juntados
a fls. 24 e 25 não possuem autenticação bancária, não se prestando à comprovação do respectivo pagamento.Nestes termos,
cumpra, o autor, integralmente o determinado a fls. 134, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Com a
juntada, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: JANDERLY GLEICE KOWALEZ (OAB 162509/SP)
Processo 1008205-77.2016.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.L.O.R. - L.R. - Vistos.Da leitura
da inicial depreende-se que a requerente pretende dar início à fase de cumprimento da sentença proferida nos autos nº 001883848.2008.8.26.0248.Tal pedido deverá ser peticionado nos próprios autos da ação principal, como cumprimento de sentença,
para formação de incidente processual no formato digital para este fim.Nestes termos, proceda a serventia ao cancelamento da
distribuição desta ação, devendo, a requerente, providenciar o correto peticionamento digital, nos termos acima expostos.Int. ADV: SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP)
Processo 1008207-81.2015.8.26.0248 (apensado ao processo 1003450-10.2016.8.26) - Cautelar Inominada - Sustação de
Protesto - Pousada Mosteiro de São Francisco Ltda. Me. - Solfield Comercio de Equipamentos e Acessorios Ltda - Epp - Vistos.
Ante o certificado a fls. 45, comprove, o autor, documentalmente, a efetivação da medida cautelar deferida pela decisão de fls.
36/37, no prazo de cinco dias.Na inércia, certifique-se e tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: SANDRA REGINA COSTA
DE MESQUITA (OAB 182668/SP)
Processo 1008245-59.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1006236-61.2015.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Brazilcoa Indústria, Comércio e Serviços de Produtos Alimenticios Ltda. - Daniel de Arruda Celidonio - Banco Bradesco S/A - Vistos.1- Tem os embargos à execução natureza jurídica de ação de cognição
incidental com caráter constitutivo, que são distribuídos por dependência ao Juízo da causa principal (ação executiva), com
formação de autos próprios. Sua respectiva inicial deve satisfazer as exigências dos artigos 319 e 320, do NCPC e preencher
os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Assim, para os embargos serem recebidos, deverá a
parte embargante comprovar:a- a regularidade da representação processual da(s) parte(s) embargante(s), com a juntada de
instrumento de mandato e recolhimento da respectiva taxa desse instrumento;b- a juntada de cópia das peças relevantes da
ação executiva, entendidas estas como: mandado de citação, com a respectiva citação; auto de penhora, se houver, nos termos
do artigo 914, § 1º do NCPC;c- a apresentação de memória do cálculo do valor do débito que reputa devido, ante a alegação
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