TJSP 23/09/2016 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2207
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o advogado nomeado pelo convênio não tem poderes para transigir. - ADV: EVANDRO FERREIRA DE SOUZA NETTO (OAB
146299/SP), SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS (OAB 244691/SP)
Processo 1002015-60.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Obrigações - Celso Luiz Bonati - Empresa Elétrica Bragantina
S/A - 1) À parte contrária para apresentar as suas contrarrazões de recurso, no prazo legal. 2) Na sequência, encaminhem-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, eletronicamente, com as cautelas de praxe.
- ADV: ALAN DE LIMA (OAB 287297/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ)
Processo 1002393-16.2016.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Claudia Aparecida de Moraes - Gilberto Alves - - Elaine Santos Machado - Nos termos do artigo 1º da Portaria n. 01/15, promova
a parte autora o prosseguimento da ação, no prazo de 05 dias, sob pena de não resolução do mérito, nos termos do art. 485, §
1º, do Código de Processo Civil/2015, tendo em vista a certidão supra liberada à fl. 53. - ADV: MARIANA MENIN (OAB 287174/
SP)
Processo 1002964-84.2016.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Olivar Alves dos Santos - Para homologação do acordo, uma vez que o réu
não está regularmente representado nos autos, deverá constar também dos termos do acordo: assinatura de duas testemunhas
qualificadas ou reconhecimento de assinatura do réu. Aguardo providências no prazo de cinco dias ou manifestação acerca do
prosseguimento, sob pena de extinção (art. 485, III do NCPC). Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003318-46.2015.8.26.0099 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Arlindo Anézio - - Fernando Antonio
Biasetto Junior - Nelson Franco da Silva - - Neusa Pedrinha Mariano de Lima - Neusa Pedrinha Mariano de Lima - - Neusa
Pedrinha Mariano de Lima - Informe o peticionário de fls. 171 se as testemunhas apresentadas comparecerão independentemente
de intimação, com urgência. - ADV: NEUSA PEDRINHA MARIANO DE LIMA (OAB 100266/SP), LETICIA REGINA ANEZIO (OAB
341048/SP)
Processo 1003318-46.2015.8.26.0099 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Arlindo Anézio - - Fernando Antonio
Biasetto Junior - Nelson Franco da Silva - - Neusa Pedrinha Mariano de Lima - Neusa Pedrinha Mariano de Lima - - Neusa
Pedrinha Mariano de Lima - Ciente da vinda das testemunhas em intimação.E defiro a juntada de mídia digital pelos autores em
cartório, com ela, vista à parte ré. - ADV: LETICIA REGINA ANEZIO (OAB 341048/SP), NEUSA PEDRINHA MARIANO DE LIMA
(OAB 100266/SP)
Processo 1003716-56.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Obrigações - Bianca Banfi Benedito Filócomo - Empresa
Elétrica Bragantina S/A (energisa) - Cumpra-se a decisão de pags. 34/35. - ADV: DANIEL AUGUSTO RAYMUNDO RONDINA
(OAB 288176/SP)
Processo 1004417-17.2016.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Felipe Ribeiro Leitao - Ciente acerca do aditamento em que comprova
à notificação do devedor. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação
da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004477-58.2014.8.26.0099 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - CRISTIANO MARTINS DA SILVA - Nos termos do artigo 1º da Portaria n. 01/15, promova a parte autora
o prosseguimento da ação, no prazo de 05 dias, sob pena de não resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do Código
de Processo Civil/2015, tendo em vista a certidão supra liberada à fl.103. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB
140390/SP), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 1004545-37.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A Creusa Aparecida Ferraz de Camargo Cerca - Manifeste-se o exeqüente, no prazo legal, sobre as certidões negativas do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 41/42. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1004665-80.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Antonio Fernando da Silva - Banco
Santander S/A - 1) Especifiquem as partes, uma a uma, as provas que pretendem produzir, narrando cuidadosamente a sua
pertinência, sob pena de indeferimento (prazo comum). 2) Deverão ainda, manifestar eventual interesse na designação de
Audiência de conciliação. Não havendo expressa oposição à designação de Audiência, o silêncio será interpretado como
anuência. 3) Havendo manifesto interesse, solicite-se ao CEJUSC designação de Audiência de conciliação, intimando-se as
partes para comparecimento através de seus respectivos advogados, salvo se beneficiário da Assistência judiciária gratuita,
quando a intimação deverá ser pessoal, pois o advogado nomeado pelo convênio não tem poderes para transigir. - ADV: TIAGO
LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1005197-54.2016.8.26.0099 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriana Teodoro
Almeida - Jk Comercio de Madeiras e Ferragens Ltda - Me - Manifeste-se a parte embargante em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 05 dias, tendo em vista a certidão supra, liberada à fl. 79 dos autos. - ADV: KATIA LOBO DE OLIVEIRA (OAB
265548/SP), FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 1005346-50.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Carlos Alberto Fortini FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Indefiro a Justiça Gratuita porque as custas estão no mínimo legal, o que
pode ser suportado por quem possui veículo e consegue contratar advogado particular.Assim, recolham-se as custas em 48h,
sob as penas da lei. - ADV: JOSE SERGIO DE CARVALHO (OAB 93798/SP)
Processo 1005346-50.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Carlos Alberto Fortini FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Indefiro a tutela antecipada porque não há documentos suficientes neste
momento para analisar a venda do veículo e afastar a presunção de legalidade dos atos da Administração.Cite-se. - ADV: JOSE
SERGIO DE CARVALHO (OAB 93798/SP)
Processo 1005346-50.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Carlos Alberto Fortini FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Mantenho o indeferimento porque o documento juntado já foi analisado
na decisão e não há certeza sobre o desfazimento do negócio, além disto, a sentença não faz coisa julgada para terceiros,
principalmente em relação a atos da Administração. - ADV: JOSE SERGIO DE CARVALHO (OAB 93798/SP)
Processo 1006365-91.2016.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Jean Carlos de Lima Camargo - Comprovada a mora, defiro a liminar de busca
e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º