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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016 - Página 1427

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TJSP 23/09/2016 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2207

1427

Processo 0005190-16.2013.8.26.0348 (034.82.0130.005190) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José
Manoel Serrão Borges e outro - abra-se vista aos exequentes para que, no prazo de cinco (05) dias, requeiram o que de direito
em termos de prosseguimento do feito. int. - ADV: NAIR PEDROSA PIRES (OAB 82403/SP)
Processo 0005258-97.2012.8.26.0348 (348.01.2012.005258) - Procedimento Comum - Cumulação - Cícero Rodrigues Gaia
- Vistos.Esclareça o autor o seu pedido, diante dos documentos juntados às fls. 167/170.No silêncio, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0006665-41.2012.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Starseg Segurança
Empresarial Ltda - - Starseg Comercio de Sistemas Eletronicos Ltda Epp - Platume Instalação Industrial Ltda - Fls. 245:
Concedido prazo de 20 (vinte) dias. - ADV: REGINA FERREIRA FERNANDES (OAB 146488/SP), FERNANDO SOARES JUNIOR
(OAB 216540/SP)
Processo 0006940-58.2010.8.26.0348 (348.01.2010.006940) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marriet
Aparecida Soares Pereira - Vistos.Aguarde-se decisão final do recurso, conforme determinado a fl. 190.Int. - ADV: FABIO
FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0007210-62.2011.8.26.0505 (505.01.2011.007210) - Inventário - Inventário e Partilha - Zenilde de Santana Barnack
- - Renato Barnack - - Ricardo Euzébio de Santana - - Juscileide Jesus Santos Santana - Sueli Eusebio de Santana Bandeira
- Severino Euzébio de Santana - - Roselia Luiza de Santana - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.A Fazenda do Estado
de São Paulo informou que o imposto “causa mortis” recolhido em razão do falecimento de Severino Euzébio de Santana está
regular (fls.347).Pende a regularização do ITCMD devido em razão do falecimento de Rosélia Luiza de Santana, ocorrido em
24/12/2000, antes, portanto, da vigência da Lei nº 10.705 de 28/12/2000.Assim, junte a inventariante o comprovante de valor
venal do imóvel no exercício do óbito de Rosélia (ano de 2000).Após, remetam-se os autos ao Contador para cálculo do ITCMD
devido.Com a vinda do cálculo, dê-se vista à inventariante, para que efetue o recolhimento.A seguir, intime-se o Agente Fiscal
de Rendas, situado na Rua Campos Sales, 408, Santo André, SP, para que se manifeste sobre a regularidade do imposto pago
no prazo de 15 (quinze) dias. Cientifique-se-o que o silêncio será entendido que o fisco fez o lançamento administrativo do
imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos dos
artigos 659, § 2º e 662, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.Não juntada a certidão de valor venal solicitada, aguarde-se
provocação em arquivo.Int. - ADV: SERGIO D’AMICO (OAB 72040/SP), ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP), MARY MARIA
APARECIDA ZECHI LUIS PEDUZZI (OAB 182006/SP), SEIJI YOSHII (OAB 23555/SP)
Processo 0007680-84.2008.8.26.0348 (348.01.2008.007680) - Procedimento Sumário - Eva Maria de Oliveira - Vistos.
Aguarde-se decisão final do recurso, conforme determinado a fl. 221.Int. - ADV: ANTONIO CACERES DIAS (OAB 23909/SP)
Processo 0007758-39.2012.8.26.0348 (348.01.2012.007758) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Mrv Engenharia e Participações Ltda - Vistos.Tendo em vista a concordância do autor com o depósito efetuado pela requerida,
JULGO EXTINTA a execução de sentença promovida por Jose Inocencio Junior em face de Mrv Engenharia e Participações Ltda,
nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, em virtude do pagamento do débito.Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito
em julgado.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fl. 285 em favor do autor, conforme requerido a fl. 288.
Pagas eventuais custas em aberto, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV:
PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP), MARIA LUÍZA LAGE DE OLIVEIRA
MATTOS (OAB 87791/MG), NELSON MEDEIROS RAVANELLI (OAB 225021/SP)
Processo 0008481-97.2008.8.26.0348 (348.01.2008.008481) - Procedimento Sumário - Jose das Merces Vieira - Vistos.Ante
à concordância do credor com o depósito de fl. 226, JULGO EXTINTA a execução de sentença promovida por Jose das Merces
Vieira em face de Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, em virtude do pagamento
do débito.Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado
a fl. 226 em favor do autor, conforme requerido a fl. 229, se regularmente constituído.Pagas eventuais custas em aberto, e
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: ABDALA BATICH (OAB 25270/SP)
Processo 0009095-97.2011.8.26.0348 (348.01.2011.009095) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Francisca da Chaga Agustinha Gaia - fls. 151.Vistos. 1. Defiro o requerimento do interessado e determino a penhora de dinheiro
em depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a), Adma Maria Rolin, existente nas instituições vinculadas ao Banco
Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada (R$ 127.997,44, conforme p. 150). Providenciese a minuta de bloqueio, verificando em 48 horas. 2. Havendo bloqueio, solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial
até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. A seguir, INTIME(M)-SE o(a) executado(a), na
pessoa do advogado, para que apresente eventual impugnação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual bloqueio efetuado,
bem como dos valores já transferidos às fls. 46 (R$ 446,48) e 47 (R$ 123,79), nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código
de Processo Civil. Cientifique-se-o(a) que na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em
penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor do(a) credor(a). 3. Infrutífero
o bloqueio, dê-se vista ao exequente, para manifestação e providências ao efetivo prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias. 4. Expeça-se certidão para fins de negativação do nome da executada junto aos órgãos de proteção ao crédito, devendo
a exequente providenciar seu encaminhamento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.( Fls. 152/152. Vista
bloqueio bacenjud no valor de R$ 1.978,92) - ADV: MONIQUE SANCHEZ (OAB 288633/SP), JULIANA SARTORI DURAN ROSA
(OAB 347003/SP), REGINA RIBEIRO DE SOUSA CRUZES (OAB 120391/SP)
Processo 0009433-03.2013.8.26.0348 (034.82.0130.009433) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Ricardo e
Kleber Comercio e Locação de Veiculos Multimarcas Ltda e outro - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os
seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 215/218), julgando extintA, com fundamento no artigo 487,
III, b, do Código de Processo Civil, a ação ordinária movida por Adriano Lopes Muniz em face de Ricardo e Kleber Comercio
e Locação de Veiculos Multimarcas Ltda.Homologo a renúncia à faculdade recursal, requerida pelas partes. Certifique-se o
trânsito em julgado da sentença. Pagas eventuais custas em aberto, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
comunicando-se. P.R.I. - ADV: EVERSON KLIM COSTA (OAB 184535/SP), ANTONIO CLENILDO DE JESUS CARVALHO (OAB
257589/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0009469-60.2004.8.26.0348 (348.01.2004.009469) - Arrolamento de Bens - Leiko Maruyama Kushida e outros
- Shigueyuki Maruyama e outro - Vistos.Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que o inventariante cumpra a
determinação de fls.215, trazendo aos autos a concordância de todos os herdeiros com a expedição do alvará.Decorrido, na
inércia, arquivem-se.Int. - ADV: GERVASIO ARAUJO FILHO (OAB 95071/SP), PAULO FERREIRA PESSOA (OAB 161131/SP)
Processo 0010189-17.2010.8.26.0348 (348.01.2010.010189) - Procedimento Sumário - Heitor Aparecido de Castro - Vistos.
Ante à concordância do credor com o valor depositado a fl. 216, JULGO EXTINTA a execução de sentença promovida por Heitor
Aparecido de Castro em face de Inss Instituto Nacional de Seguro Social, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, em
virtude do pagamento do débito.Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.Expeça-se mandado de levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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