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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016 - Página 1919

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TJSP 23/09/2016 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2207

1919

Processo 0017278-41.2015.8.26.0405 (processo principal 4015031-87.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - MARIA DE LOURDES JORDÃO DOS SANTOS - POLIKRAFT SACOS MULTIFOLHADOS DE PAPEL LTDA
- Vistos.Ante o parecer do M.P. (fls. 19/20), e a manifestação do Administrador Judicial (fls. 13), acolho o pedido de fls. 01/02,
e determino a inclusão no Quadro geral de Credores no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), classificando-o como
trabalhista, conforme acordo homologado no Juízo laboral constante de fls. 08/10.Intime-se. - ADV: ORIVAL SALGADO (OAB
66542/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), MARIO APARECIDO MARCOLINO (OAB 173416/SP)
Processo 0021098-34.2016.8.26.0405 (processo principal 1009284-42.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Direitos /
Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Amazonas - Vistos.Ante a manifestação de fls. 09/11, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 0021269-88.2016.8.26.0405 (processo principal 4021219-96.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - E.B. CASA & CONSTRUÇÃO LTDA. - Vistos.Observo que a petição de fls. 01/02, não se trata de cumprimento
de sentença, e já se encontra juntada nos autos do cumprimento de sentença (4021219-96-2013 -01).Assim, cancele-se os
presentes autos. Intime-se. - ADV: VALTER FRANCISCO ANGELO (OAB 112502/SP)
Processo 0022661-63.2016.8.26.0405 (processo principal 0063810-78.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - Ronaldo Malta dos Santos - Adriana Ghiraldini - Vistos. Junte o embargante as cópias necessárias para o início
do cumprimento de sentença (sentença, trânsito em julgado e procurações). Intime-se. - ADV: JOSÉ RENATO COYADO (OAB
157979/SP), EDUARDO TAHAN (OAB 108319/SP)
Processo 0022675-47.2016.8.26.0405 (processo principal 0013474-07.2011.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Fortline Industria e Comercio de Plasticos Ltda Me - VISTOSFls. 01/02: na
forma do artigo 513 § 2º, intime-se a executada FORTLINE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. ME E THIAGO
FELIPE FARIA LIMA, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 88.804,97,
conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo
Civil.Intime-se. - ADV: LUCIMARA SANTOS COSTA (OAB 231949/SP), JAMILA SOARES DE CARVALHO (OAB 304510/SP),
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB 191821/SP), KATIA NAVARRO
RODRIGUES (OAB 175491/SP), ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
(OAB 132648/SP)
Processo 0024482-05.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006553-45.2016.8.26.0597 - 1a. VARA CIVEL
FORO DE SERTAOZINHO - COMARCA DE SERTAOZINHO - SP) - WESLEY JULIANO ANDREATA - Vistos.Cumpra-se. Após,
devolva-se ao MM. Juízo Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV:
ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR (OAB 308568/SP)
Processo 0024615-47.2016.8.26.0405 (processo principal 0005009-09.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Locação de
Imóvel - Demetrius Gimenez Maluf - NIKEL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - VISTOSFls. 01/03: na forma do artigo 513 § 2º,
intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 128.992,46,
conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo
Civil.Intime-se. - ADV: DORALICE ALVES DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 283016/SP), DEMETRIUS GIMENEZ MALUF (OAB
106112/SP)
Processo 0024627-61.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1005186-31.2014.8.26.0152 - 2a. VARA CÍVEL
FORO DE COTIA - COMARCA DE COTIA - SP) - DANIELA DE SOUZA OLIVEIRA ROCHA - Vistos.Cumpra-se. Após, devolvase ao MM. Juízo Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV: DANILO
BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP)
Processo 0024652-74.2016.8.26.0405 (processo principal 4002119-58.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Espécies
de Contratos - Sueli Sabino da Silva Sales - APARECIDO JOSE DIAS GUIN ZAP - VISTOSFls. 01/02 : na forma do artigo 513 §
2º, intime-se o executado APARECIDO JOSÉ DIAS GUIN ZAP, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor de R$ 23.581,00, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º,
todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 232492/SP), APARECIDO JOSE DIAS
(OAB 131791/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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