TJSP 23/09/2016 - Pág. 418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2207
418
PROCESSO :1001196-88.2016.8.26.0531
CLASSE
:AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
REQTE
: Eldimar Carvalho da Silva
ADVOGADO : 143109/SP - Cinthia Fernanda Gagliardi
REQDO
: Hospital Padre Albino
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1001197-73.2016.8.26.0531
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: A.S.P.C.
ADVOGADO : 200493/SP - Pauliane Ravazi Vasques
REQDO
: L.F.C.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1001198-58.2016.8.26.0531
CLASSE
:AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
REQTE
: Edson Marcos dos Santos
ADVOGADO : 143109/SP - Cinthia Fernanda Gagliardi
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ SUBSTITUTO: MATEUS LUCATTO DE CAMPOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: DARLYN SILVEIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2016
Processo 0000345-18.2006.8.26.0531 (531.01.2006.000345) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander (brasil)
Sa - Antonio Mestriner - - Angela Maria Scaraficci Mestriner - Vistos.Diante do silêncio do exequente, conforme certificado na fl.
106, presume-se que houve a total satisfação da obrigação assumida na composição amigável encartada nas fls. 99/102, razão
pela qual extingo a presente Ação de Execução, promovida por Banco Santander (Brasil) S/A em face de Antonio Mestriner e
Angela Maria Scaraficci Mestriner, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Sem custas finais, porquanto não
houve atos expropriatórios.Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.I.C - ADV: RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0000393-45.2004.8.26.0531 (531.01.2004.000393) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - P.R.D.S. - P.J.S. Vistos.Fls. 32/33: oficie-se conforme requerido. Após, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: SARITA JULIANE GULLO LANZA
(OAB 175329/SP)
Processo 0000527-28.2011.8.26.0531 (531.01.2011.000527) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Darlyn Silveira Filho - - Paschoal Carbone Neto - - Amacir Ungaro - - Antonio Momenti - - Mario Yochifumi Yamauti
- - Rodolfo Luciano Passilongo - Banco do Brasil Sa - Vistos.Fl. 408: defiro. Desta forma, a penhora será realizada por intermédio
do BACEN-JUD. Assim, proceda-se, pois, a inclusão da minuta de bloqueio de valores através do Sistema BacenJud, limitado
a indisponibilidade ao valor indicado na execução (R$ 1.306.356,60). Com o protocolo da solicitação de bloqueio de valores,
aguarde-se por 48 horas resposta do sistema.Havendo bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), torno-os
indisponíveis. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado,
desde já fica determinado a imediata transferência do numerário eventualmente indisponibilizado para conta vinculada ao
juízo, providenciando-se o necessário.Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a
importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber
atualização monetária.Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art.
304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os
consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.Intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC.Em caso
de bloqueio de valor ínfimo, desde já fica determinado o desbloqueio.Por fim, não havendo o bloqueio de valores pelo sistema
BacenJud, requeira o exequente o que direito.Intime-se. - ADV: WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), CLEVERSON ZAM (OAB
163703/SP)
Processo 0000527-28.2011.8.26.0531 (531.01.2011.000527) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Darlyn Silveira Filho - - Paschoal Carbone Neto - - Amacir Ungaro - - Antonio Momenti - - Mario Yochifumi
Yamauti - - Rodolfo Luciano Passilongo - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que providenciei a impressão junto ao sítio do
BACENJUD, do detalhamento da ordem judicial de bloqueio e transferência dos ativos financeiros do requerido, cujo resultado
foi positivo em sua integralidade (R$ 1.306.356,60), consoante ao(s) documento(s) que segue(m) na(s) próxima(s) página(s).
Nada Mais. - ADV: CLEVERSON ZAM (OAB 163703/SP), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP)
Processo 0000856-98.2015.8.26.0531 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.S.S. - J.G.S.
- Vistos.Inicialmente, providencie o exequente a planilha atualizada e detalhada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.Após,
oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se o executado possui saldo em conta de FGTS, que em caso positivo,
deverá ser bloqueado até o limite do valor da execução.Int. - ADV: SERGIO ANTONIO DA SILVA (OAB 327156/SP), ROMEU
MARQUES DE CARVALHO (OAB 101595/SP)
Processo 0000876-89.2015.8.26.0531 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A Transportadora B S Perissato Eireli ME - Vistos.Defiro a penhora de dinheiro ou em aplicação financeira do executado, limitado
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