TJSP 27/09/2016 - Pág. 1487 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2209
1487
Pertinente a produção da prova oral.Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/11/2016 às 14 horas.
Intime-se o autor e as requeridas, para que compareçam a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de serem considerados
incontroversos os fatos alegados pela parte contrária (artigo 348, do NCPC). Testemunhas serão ouvidas desde que depositado
o rol no prazo de até 10 dias, na forma do artigo 450 e 455, ambos do novo Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei
nº 20.358/01. - ADV: LUCIANO HALLAK CAMPOS (OAB 172807/SP), LEANDRO COSTA (OAB 236850/SP)
Processo 1000475-42.2015.8.26.0315 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.V.S.A. - R.A. - Manifeste
a exequente, ante o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV: JOÃO CARLOS LUCIANO (OAB 179625/SP)
Processo 1000499-70.2015.8.26.0315 - Regulamentação de Visitas - Família - L.C.F.J. - D.S.F. - Retirar certidão dos
honorários advocatícios - Dr. Felipe de Almeida Oliveira. - ADV: VANDERLI APARECIDA PEPPE DEL POÇO (OAB 352668/SP),
FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
Processo 1000592-96.2016.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.S.C. - A.C.P. - Vistos.Ante o
endereço fornecido em fls. 54, inviável a designação de audiência no setor de conciliação.Tente-se a citação do requerido, para
apresentar contestação, no prazo de quinze dias.Intimem-se. - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 1000613-72.2016.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gabriel Jesus Pereira Pinto
- José Benedito Alves Pinto - Diante das provas dos autos, o direito aplicável à espécie, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para autorizar o requerente Gabriel de Jesus Pereira Pinto, representado por sua mãe Naiana Pereira da Cruz, a proceder ao
levantamento do saldo existente na conta vinculada ao FGTS e PIS nº. 1.041.756.357-1, junto à Caixa Econômica Federal, e
ao saldo residual de benefício previdenciário NB n. 88/700.883.014-0, junto à agência previdenciária do INSS, ou instituição
financeira por ele autorizada, que se encontram em nome do “de cujus”.Fornecidas cópias dos documentos pessoais da autora,
expeça-se o competente alvará judicial.Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce
interesse recursal.Arbitro os honorários advocatícios ao patrono nomeado, em 100% do valor atribuído para atuação, constante
na tabela do Convênio OAB/DP. Expeça-se certidão.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.P. R.I. C. - ADV: VALERIA
BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 1000615-76.2015.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Rodrigues Arruda Fernandes
- Milton Pires de Arruda - Vistos.1 - Os herdeiros Carlos Renato Palandri Arruda, André Ricardo Palandri Arruda e esposa,
Mauro Vicente Palandri Arruda e esposa e Luiz Henrique Palandri Arruda formularam pedido de renúncia à herança dos bens
deixados por Milton Pires de Arruda, conforme se vê em fls. 120/125.Nos termos do artigo 1808 do Código Civil a renúncia
se dá na integralidade dos bens a partilhar e a favor do monte partível.Assim, deve a serventia lavrar termos de renúncia em
relação aos herdeiros acima indicados, nos termos do artigo 1806 do Código Civil, intimando-os em seguida, na pessoa de seu
advogado, para comparecerem em cartório e assinarem.2 - Ocorrendo a renúncia supra mencionada, deve-se:A) declarar sem
efeito os termos de arrestos lavrados nos autos (fls. 131/133), comunicando-se ao juízo credor (autos 1815-38.2015.8.26.0315)
tal fato.B) a inventariante deve:- retificar as primeiras declarações, excluindo-se os herdeiros renunciantes da partilha, bem
como, comprovar entrega da declaração do imposto causa mortis no Posto Fiscal e consequente retificação, se o caso, bem
como, pagamento do tributo.- acostar procuração da viúva meeira, regularizando sua representação processual.Intime-se. ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1000684-74.2016.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.M. - V.A.S.Z.M. - Vistos.Fls.49: A certidão de
honorários já se encontra expedida a fls.41.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Intimese. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000704-02.2015.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.C.M.O.T. - O.J.T. - Vistos.Nos moldes do parágrafo
único do artigo 274 do Código de Processo Civil, intime-se a autora, via postal, no endereço declinado nos autos do processo,
para promover o normal andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção.Observe a serventia que a autora informou seu
novo endereço a fls.25. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA (OAB 145617/SP)
Processo 1000723-08.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum - Guarda - J.C.C. - V.A.C. - Manifestem as partes, no prazo
comum de quinze dias, sobre o relatório de fls. 63/66. - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP), ANA PAULA DAL CIN
RODRIGUES COSTA (OAB 145617/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 1000752-24.2016.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.A.N. - A.M.N. - Vistos.
Prejudicado o pedido de fls. 26, ante a sentença prolatada em fls. 25.Transitado em julgado e cumprida a sentença proferida,
arquivem-se os autos do processo, cumpridas as formalidades legais.Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES
COSTA (OAB 145617/SP)
Processo 1000821-90.2015.8.26.0315 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - J.L.S.S. - - A.I.P. - Vistos.
Promova a Serventia a regularização do polo passivo da ação, pois não cadastrado.Intime-se o executado para comprovar o
pagamento da obrigação referente ao mês de maio de 2016, no prazo de cinco dias.Intimem-se. - ADV: MARIELA RODRIGUES
MACHADO (OAB 315747/SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1000821-90.2015.8.26.0315 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - J.L.S.S. - - A.I.P. - Manifeste
a autora, em quinze dias, sobre fls. 51/52. - ADV: MARIELA RODRIGUES MACHADO (OAB 315747/SP), LAZARO BISSOLI
FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1000830-52.2015.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.S.G.G.S. - J.G.S. - Manifeste o autor sobre a
contestação, no prazo legal. - ADV: MATHEUS BATTAGLINI ROCHA (OAB 272718/SP)
Processo 1000895-13.2016.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.M. - R.C.M. - Vistos,Homologo
o acordo de fls. 29/30, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. O pagamento das custas
processuais é de responsabilidade do autor, observado o benefício da assistência judiciária gratuita já concedido.Não se
condena no pagamento de honorários advocatícios, pois houve composição.Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado
desta decisão, ante a renúncia recursal.Expeça-se ofício à empregadora do alimentante, para desconto da obrigação alimentar
diretamente de sua folha de pagamento, conforme acordado pelas partes.Expeçam-se certidões de honorários advocatícios aos
patronos nomeados pelo convênio OAB/DP, dos atos por eles praticados.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos do
processo, cumpridas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: OGENI LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP)
Processo 1000913-34.2016.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Maciel - Braz Maciel Cardoso - Vistos.
Ante a manifestação de fls. 82, remetam-se os autos do processo ao Procurador da Fazenda Estadual, para se manifestar sobre
o recolhimento do ITCMD.Intimem-se. - ADV: MARIELA RODRIGUES MACHADO (OAB 315747/SP)
Processo 1000937-62.2016.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.C. - I.C. - Manifeste o autor sobre a contestação,
no prazo legal. - ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI
(OAB 365538/SP)
Processo 1000997-35.2016.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.Z.I. - - J.P.Z.I. - - M.E.Z.I. - J.L.I.
- Vistos.Primeiramente, deverá a parte autora providenciar a regularização das procurações acostadas as fls.03/05, nos moldes
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