TJSP 27/09/2016 - Pág. 1773 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2209
1773
importância acima sequer cobrem as despesas processuais, autorizando desde logo o seu desbloqueio.Caso positiva a ordem,
defiro, desde logo, a sua transferência para o Banco do Brasil S.A., agência 5598-0 do Fórum local.Int. - ADV: HELEN CARLA
TIENI (OAB 283049/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 1002915-67.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Centro Automotivo Bady Ltda - Fabio
Junior Ferreira - Vistos.Nos termos do artigo 854 do Novo Código de Processo Civil, sem dar ciência prévia do ato ao executado,
defiro a requisição de informações “on line” sobre a existência de ativos em nome dele, determinando a indisponibilidade de
valores acima de R$ 300,00 (trezentos reais), até do débito remanescente, justificando que valores inferiores à importância
acima sequer cobrem as despesas processuais, autorizando desde logo o seu desbloqueio.Caso positiva a ordem, defiro, desde
logo, a sua transferência para o Banco do Brasil S.A., agência 5598-0 do Fórum local.Restando infrutífera a diligência acima
determinada, nos termos da petição de fls. 37, proceda-se às pesquisas junto ao sistema RENAJUD a fim de localizar eventuais
veículos em nome do executado, determinando-se a restrição, em caso positivo, em relação à transferência do veículo, desde
que não esteja alienado fiduciariamente.Int. - ADV: MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 1002915-67.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Centro Automotivo Bady Ltda - Fabio
Junior Ferreira - Requeira o exequente o que de direito tendo em vista que NADA foi bloqueado em contas do(a) executado(a),
conforme recibo de protocolo do BACEN juntado aos autos. - ADV: MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 1004356-83.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Daiana Moreno
Torres dos Santos - Emerson Junior Queiroz - Vistos.Fls. 07: Concedo à exequente o pedido de justiça gratuita. Anote-se.
Fls. 28/29: Nos termos do artigo 854, do Novo Código de Processo Civil, sem dar ciência prévia do ato ao executado, defiro
a requisição de informações “on line” sobre existência de ativos em nome do executado, determinando a indisponibilidade de
valores acima de R$ 300,00 (trezentos reais), até o valor do débito, justificando que valores inferiores à importância acima
sequer cobrem as despesas processuais, autorizando desde logo o seu desbloqueio.Caso positiva a ordem, defiro, desde logo,
a sua transferência para o Banco do Brasil S.A., agência 5598-0 do Fórum local.Int. - ADV: DANIELA PEREIRA FRANCISCO
FERRI (OAB 288181/SP)
Processo 1004356-83.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Daiana Moreno
Torres dos Santos - Emerson Junior Queiroz - Requeira o exequente o que de direito tendo em vista que NADA foi bloqueado em
contas do(a) executado(a), conforme recibo de protocolo do BACEN juntado aos autos. - ADV: DANIELA PEREIRA FRANCISCO
FERRI (OAB 288181/SP)
Processo 1004786-06.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A.
- INTELECTUS SISTEMA DE ENSINO LTDA - - LEONARDO DA COSTA BORDUCHI - - MARIANA DA COSTA BORDUCHI
- - SABRINA DA COSTA BORDUCHI - Vistos.Fls. 317: Considerando o prévio recolhimento da taxa respectiva a fl. 309, nos
termos do artigo 854, do Novo Código de Processo Civil, sem dar ciência prévia do ato à parte executada, defiro a requisição
de informações “on line” sobre existência de ativos em nome da executada Mariana da Costa Borduchi, determinando a
indisponibilidade de valores acima de R$ 300,00 (trezentos reais), até o valor do débito, justificando que valores inferiores à
importância acima sequer cobrem as despesas processuais, autorizando desde logo o seu desbloqueio.Caso positiva a ordem,
defiro, desde logo, a sua transferência para o Banco do Brasil S.A., agência 5598-0 do Fórum local.DEFIRO, ainda, pesquisa
perante o sistema RENAJUD a fim de localizar eventuais veículos em nome da executada Mariana e INFOJUD a fim de obter a
última declaração de imposto de renda em nome da referida executada. Providencie o instrumental necessário.Int. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1004786-06.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A.
- INTELECTUS SISTEMA DE ENSINO LTDA - - LEONARDO DA COSTA BORDUCHI - - MARIANA DA COSTA BORDUCHI - SABRINA DA COSTA BORDUCHI - * Requeira o exequente o que entender de direito tendo em vista a pesquisa junto ao sistema
INFOJUD onde a declaração de renda entregue em 2016 da executada MARIANA DA COSTA BORDUCHI encontra-se arquivada
em cartório, por meio digital, estando disponível para consulta em balcão pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação
do interessado, após o que serão deletados/excluídos do computador. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1004786-06.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A.
- INTELECTUS SISTEMA DE ENSINO LTDA - - LEONARDO DA COSTA BORDUCHI - - MARIANA DA COSTA BORDUCHI - SABRINA DA COSTA BORDUCHI - Requeira o exequente o que de direito tendo em vista que NADA foi bloqueado em contas
do(a) executado(a), conforme recibo de protocolo do BACEN juntado aos autos. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP)
Processo 1005133-39.2014.8.26.0576/01">1005133-39.2014.8.26.0576/01 (apensado ao processo 1005133-39.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Cheque - MARCELO RODRIGUES PEREIRA - MODA’S A SUA MODA LTDA - Vistos.Fls. 07/08: Considerando que o exequente
é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 854, do Novo Código de Processo Civil, sem dar ciência prévia do
ato à parte executada, defiro a requisição de informações “on line” sobre existência de ativos em nome da parte executada,
determinando a indisponibilidade de valores acima de R$ 300,00 (trezentos reais), até o valor do débito, justificando que valores
inferiores à importância acima sequer cobrem as despesas processuais, autorizando desde logo o seu desbloqueio.Caso positiva
a ordem, defiro, desde logo, a sua transferência para o Banco do Brasil S.A., agência 5598-0 do Fórum local.DEFIRO, também,
a pesquisa perante o sistema RENAJUD a fim de localizar eventuais veículos em nome da parte executada. Providencie o
instrumental necessário.Int. - ADV: FABIO HERMINIO DE MARTIN (OAB 289323/SP)
Processo 1005133-39.2014.8.26.0576/01">1005133-39.2014.8.26.0576/01 (apensado ao processo 1005133-39.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Cheque - MARCELO RODRIGUES PEREIRA - MODA’S A SUA MODA LTDA - Requeira o exequente o que de direito tendo em
vista que NADA foi bloqueado em contas do(a) executado(a), conforme recibo de protocolo do BACEN juntado aos autos. - ADV:
FABIO HERMINIO DE MARTIN (OAB 289323/SP)
Processo 1005133-39.2014.8.26.0576/01">1005133-39.2014.8.26.0576/01 (apensado ao processo 1005133-39.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Cheque - MARCELO RODRIGUES PEREIRA - MODA’S A SUA MODA LTDA - Requeira o autor(a)/exequente o que entender de
direito tendo em vista a pesquisa RENAJUD informando que “a pesquisa não retornou resultados”, portando, não há cadastro do
requerido no sistema Renajud. - ADV: FABIO HERMINIO DE MARTIN (OAB 289323/SP)
Processo 1012240-66.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dinamica Materiais Hidraulicos Ltda Borges & Garcia Manutenção Industrial Ltda - Vistos.Fls. 48/50: Considerando o prévio recolhimento da taxa respectiva a fl. 51,
nos termos do artigo 854, do Novo Código de Processo Civil, sem dar ciência prévia do ato ao executado, defiro a requisição
de informações “on line” sobre existência de ativos em nome do executado, determinando a indisponibilidade de valores acima
de R$ 300,00 (trezentos reais), até o valor do débito, justificando que valores inferiores à importância acima sequer cobrem as
despesas processuais, autorizando desde logo o seu desbloqueio.Caso positiva a ordem, defiro, desde logo, a sua transferência
para o Banco do Brasil S.A., agência 5598-0 do Fórum local.Int. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 1012240-66.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dinamica Materiais Hidraulicos Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º