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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016 - Página 2007

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TJSP 27/09/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2209

2007

Saldos Residual referente aos benefícios nº. 21/105.867.541/6 e nº. 41/136.349.175/7, junto ao Posto do I.N.S.S local, com
saldo no valor de R$ 50.744,46 (cinquenta mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) - (fls. 60/61)
, expedindo-se para tanto os competente(s) Alvará(s) de autorização judicial, com o prazo de 30 dias, e, consequentemente,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, I, do novo Código de Processo Civil.Por não haver interesse
recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, expedindo-se o competente Alvará de Autorização Judicial, e, em
seguida, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.P.R.I.C. - ADV: JOSE
RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ERIC DOUGLAS SOARES GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0796/2016
Processo 0000243-84.2016.8.26.0356 (apensado ao processo 1000393-82.2015.8.26) (processo principal 100039382.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Compra e Venda - Elias Suriano de Souza - Vistos.Trata-se de impugnação
ao valor da causa oposta por PEDRO SANTOS BORGES em face de ELIAS SURIANO DE SOUZA, pela qual o impugnante
alega que o valor dado à causa na ação de execução (autos principais) está incorreto, uma vez que em desacordo com a norma
vigente. Requer, assim, seja ele fixado em R$ 28.745,22 (fls. 01/03).Em contrapartida, o impugnado argumentou que não ajuizou
ação para executar o cheque em si, mas o contrato, que teria sido violado pela inadimplência do executado/impugnante, razão
pela qual estabeleceu como o valor da causa o montante global previsto no documento particular (fls. 04/06).O impugnante
apresentou réplica (fls. 10/12).É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.O art. 291 do CPC dispõe que “a toda causa será
atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível”. Na sequencia, prevê o inciso I, do
artigo 292, que “na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de
outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação”.Pois bem, no caso em tela, o exequente/impugnado ajuizou
ação de execução contra devedor solvente, alegando, em síntese, que em razão de um contrato particular de venda e compra
do imóvel descrito na petição inicial o executado/impugnante deixou de efetuar o pagamento de uma das parcelas, sendo
devedor originário no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).Depreende-se, ainda, da exordial, que a parte autora
dos autos principais requereu a citação dos executados para pagamento da dívida supramencionada, no valor atualizado de R$
28.745,22, nada indicando que teria vindo à Juízo para executar o valor global previsto no contrato particular (R$ 84.000,00).Tal
fato, como bem observado pelo impugnante, vem corroborado com os documentos de fls. 17/18, colacionados à petição inicial
(autos principais), no sentido de que foi considerado pelo exequente/impugnado R$ 25.000,00 como o valor da causa, haja vista
o recolhimento de 1% das custas iniciais.Destarte, com razão o impugnante.Ante o exposto, ACOLHO o pedido do impugnante,
para que passe a ser atribuído à causa o valor de R$ 28.745,22 (vinte e oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais, e vinte
e dois centavos).Em razão da sucumbência condeno a impugnada ao pagamento de eventuais custas processuais.Anote-se a
presente decisão nos autos principais.Intimem-se. - ADV: KATIA FOGACA SIMOES (OAB 110365/SP), FERNANDO FABIANI
CAPANO (OAB 203901/SP), RIBERTO VERONEZ (OAB 206278/SP), SIMONI MACEDO VERONEZ (OAB 265186/SP)
Processo 1000820-45.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Amauri Anselmo de
Sá - Bradesco Seguros S/A - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco
(5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE STAUT
AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP)
Processo 1000829-07.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Aparecida Conceição Kit
dos Santos - Bradesco Seguros S/A - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes,
em cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE
SOUZA (OAB 279986/SP)
Processo 1000830-89.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Aparecida Guerin
Machado - Bradesco Seguros S/A - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes,
em cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1000864-64.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Elaine da Silva Gomes
- Bradesco Seguros S/A - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco (5)
dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA
(OAB 279986/SP)
Processo 1000869-86.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Gilvani José Pereira Bradesco Seguros S/A - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco (5) dias,
as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP)
Processo 1000871-56.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Ilda Rios Sentoma Bradesco Seguros S/A - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco (5)
dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA
(OAB 279986/SP)
Processo 1000876-78.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - José Antônio de Souza
- Bradesco Seguros S/A - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco (5)
dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA
(OAB 279986/SP)
Processo 1000887-10.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Marlene Aparecida de
Oliveira - Bradesco Seguros S/A - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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