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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016 - Página 2023

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TJSP 27/09/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2209

2023

audiência de conciliação nos casos similares somente trará sobrecarga à pauta de audiências.Assim, dispenso a realização
de audiência de conciliação e determino a citação da requerida para contestar no prazo de quinze dias, contados da data do
recebimento da citação. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1002105-73.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Francisca Bezerra Leite
Ioschida - Telefonica Brasil S/A - Vistos.1. A prova de que a parte autora não realizou declaração de renda à Receita Federal
não presume sua hipossuficiência, não trazendo aos autos qualquer outra prova da alegada pobreza.Portanto, indefiro o pedido
de assistência judiciária gratuita.2. Observo a demanda elevada de ações que tramitam perante este Juizado contendo o
mesmo pedido, bem como que todas as audiências de conciliação realizadas restaram infrutíferas.Constato também que novas
designações de audiência de conciliação nos casos similares somente trará sobrecarga à pauta de audiências.Assim, dispenso
a realização de audiência de conciliação e determino a citação da requerida para contestar no prazo de quinze dias, contados
da data do recebimento da citação. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1002114-35.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Joaquim Ferreira Leite Telefonica Brasil S/A - Vistos.1. A prova de que a parte autora não realizou declaração de renda à Receita Federal não presume
sua hipossuficiência, não trazendo aos autos qualquer outra prova da alegada pobreza.Portanto, indefiro o pedido de assistência
judiciária gratuita.2. Observo a demanda elevada de ações que tramitam perante este Juizado contendo o mesmo pedido, bem
como que todas as audiências de conciliação realizadas restaram infrutíferas.Constato também que novas designações de
audiência de conciliação nos casos similares somente trará sobrecarga à pauta de audiências.Assim, dispenso a realização
de audiência de conciliação e determino a citação da requerida para contestar no prazo de quinze dias, contados da data do
recebimento da citação. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1002148-10.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rosana Patricia Vilas Boas
Bezerra de Souza - Telefonica Brasil S/A - Vistos.1. A prova de que a parte autora não realizou declaração de renda à Receita
Federal não presume sua hipossuficiência, não trazendo aos autos qualquer outra prova da alegada pobreza.Portanto, indefiro o
pedido de assistência judiciária gratuita.2. Observo a demanda elevada de ações que tramitam perante este Juizado contendo o
mesmo pedido, bem como que todas as audiências de conciliação realizadas restaram infrutíferas.Constato também que novas
designações de audiência de conciliação nos casos similares somente trará sobrecarga à pauta de audiências.Assim, dispenso
a realização de audiência de conciliação e determino a citação da requerida para contestar no prazo de quinze dias, contados
da data do recebimento da citação. Int. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 1002154-17.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vicente Donizeti Debortolo Telefonica Brasil S/A - Vistos.1. Intimada a demonstrar sua hipossuficiência, a parte demandante se limitou a juntar cópia de
comprovante declaração de renda enviada à Receita Federal, não trazendo qualquer outro documento que possa embasar
sua alegada pobreza.Portanto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Observo a demanda elevada de ações
que tramitam perante este Juizado contendo o mesmo pedido, bem como que todas as audiências de conciliação realizadas
restaram infrutíferas.Constato também que novas designações de audiência de conciliação nos casos similares somente trará
sobrecarga à pauta de audiências.Assim, dispenso a realização de audiência de conciliação e determino a citação da requerida
para contestar no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento da citação. Int. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO
(OAB 365696/SP)
Processo 1002155-02.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sílvio Haruo Takagi - Telefonica
Brasil S/A - Vistos.1. A prova de que a parte autora não realizou declaração de renda à Receita Federal não presume sua
hipossuficiência, não trazendo aos autos qualquer outra prova da alegada pobreza.Portanto, indefiro o pedido de assistência
judiciária gratuita.2. Observo a demanda elevada de ações que tramitam perante este Juizado contendo o mesmo pedido, bem
como que todas as audiências de conciliação realizadas restaram infrutíferas.Constato também que novas designações de
audiência de conciliação nos casos similares somente trará sobrecarga à pauta de audiências.Assim, dispenso a realização
de audiência de conciliação e determino a citação da requerida para contestar no prazo de quinze dias, contados da data do
recebimento da citação. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1002185-37.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alice Emiko Tanaka - Telefonica
Brasil S/A - 1. A prova de que a parte demandante não realizou declaração de renda à Receita Federal não presume sua
hipossuficiência, não trazendo aos autos qualquer outra prova da alegada pobreza.Portanto, indefiro o pedido de assistência
judiciária gratuita.2. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização do polo ativo do presente feito, sob pena de
indeferimento.Int. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 1002186-22.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Angelo Humberto Michetti Telefonica Brasil S/A - Vistos.1. Intimada a demonstrar sua hipossuficiência, a parte demandante se limitou a juntar cópia de
comprovante declaração de renda enviada à Receita Federal, não trazendo qualquer outro documento que possa embasar
sua alegada pobreza.Portanto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Observo a demanda elevada de ações
que tramitam perante este Juizado contendo o mesmo pedido, bem como que todas as audiências de conciliação realizadas
restaram infrutíferas.Constato também que novas designações de audiência de conciliação nos casos similares somente trará
sobrecarga à pauta de audiências.Assim, dispenso a realização de audiência de conciliação e determino a citação da requerida
para contestar no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento da citação. Int. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO
(OAB 365696/SP)
Processo 1002219-12.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Carla Cristina Araújo Nakahara
- Telefonica Brasil S/A - Vistos.1. A prova de que a parte autora não realizou declaração de renda à Receita Federal não presume
sua hipossuficiência, não trazendo aos autos qualquer outra prova da alegada pobreza.Portanto, indefiro o pedido de assistência
judiciária gratuita.2. Observo a demanda elevada de ações que tramitam perante este Juizado contendo o mesmo pedido, bem
como que todas as audiências de conciliação realizadas restaram infrutíferas.Constato também que novas designações de
audiência de conciliação nos casos similares somente trará sobrecarga à pauta de audiências.Assim, dispenso a realização
de audiência de conciliação e determino a citação da requerida para contestar no prazo de quinze dias, contados da data do
recebimento da citação. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)

MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
Distribuidor Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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