TJSP 27/09/2016 - Pág. 2389 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2209
2389
cartorio pelo prazo de 30 dias. - ADV: VICTOR CARLOS CORSI (OAB 304716/SP), DINALVA ALMEIDA COSTA DE JESUS (OAB
12092/DF), RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP)
Processo 0002298-20.2014.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maurísia Ribeiro
Rosa - Fórum Brasileiro de Apoio a Cooperativas Evangélicas (FOBRAICE) e outros - autos desarquivados permanecendo em
cartorio pelo prazo de 30 dias. - ADV: DINALVA ALMEIDA COSTA DE JESUS (OAB 12092/DF), VICTOR CARLOS CORSI (OAB
304716/SP), RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP)
Processo 0002309-54.2011.8.26.0601 (601.01.2011.002309) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Triângulo Sa - M C C Materiais para Casa e Construção Ltda Epp - Bruno Cesar Lopes Silva - Vistos,Trata-se de
execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Triângulo S/A em face de MCC Materiais para Casa e Construção Ltda.
EPP (não citada às fls. 82 verso) e Bruno Cesar Lopes Silva (citado às fls. 81 verso).Às fls. 90 pugna a parte exequente pela
alteração do pólo ativo para nele constar a cessionária MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTISEGUIMENTOS NÃO PADRONIZADOS. Por decisão de fls. 140 foi determinado à peticionante sinalizar o local em que
está descrito o crédito discutido nestes autos, objeto do contrato n. 723.993.Manifestou-se a cessionária às fls. 143/148, sem
contudo comprovar a cessão referente ao contrato acima mencionado.Às fls. 151 foi expedido mandado para intimação do
coexecutado para se manifestar sobre a cessão de direitos havida. Nos termos do que dispõe o artigo 274, parágrafo único do
CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte declinado na inicial, sendo “dever” das partes manterem
seus respectivos endereços atualizados.Art. 274, Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não
tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da
correspondência no primitivo endereço.Desta forma, dou por intimado o coexecutado. Certifique a serventia o decurso do prazo
para manifestação do coexecutado.Fls. 155/157:Item A: aguarde-se a comprovação da cessão do crédito, no prazo de 10 (dez)
dias, uma vez que os documentos constantes dos autos não mencionam o número do contrato aqui discutido.Item B: aguardese pelo prazo de 10 (dez) dias as providências necessárias para citação da coexecutada, em observância ao disposto no artigo
240, parágrafo 2º do NCPC.Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna
litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 (Código Civil).§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo
incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências
necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.Intimem-se. - ADV: IVAIR ANTONIO CLARO
(OAB 166408/SP), CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP)
Processo 0002323-96.2015.8.26.0601 - Procedimento Comum - Obrigações - José Aparecido Bueno - (Manifeste-se a parte
ativa em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção no Art.485, III, Par.1º.). - ADV:
FERNANDO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 263879/SP)
Processo 0002347-61.2014.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Assis de
Souza - Fórum Brasileiro de Apoio a Cooperativas Evangélicas (FOBRAICE) e outros - autos desarquivados permanecendo
em cartorio pelo prazo de 30 dias. - ADV: RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP), VICTOR CARLOS CORSI (OAB
304716/SP), DINALVA ALMEIDA COSTA DE JESUS (OAB 12092/DF)
Processo 0002419-14.2015.8.26.0601 - Procedimento Comum - Guarda - R.H.S.Q. - T.C.R.V. - (Dra.Cristiane: certidão de
honorários disponível para impressão pela internet.) - ADV: CLEYDE PARISI MENDES SANTI (OAB 65909/SP), CRISTIANE
ZAVANELLA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 318552/SP)
Processo 0002500-94.2014.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ângela Maria
de Oliveira Casamassa - Fórum Brasileiro de Apoio a Cooperativas Evangélicas (FOBRAICE) e outros - autos desarquivados
permanecendo em cartorio pelo prazo de 30 dias. - ADV: RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP), VICTOR CARLOS
CORSI (OAB 304716/SP), DINALVA ALMEIDA COSTA DE JESUS (OAB 12092/DF)
Processo 0002840-09.2012.8.26.0601 (601.01.2012.002840) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ely
Aparecida Leite Cunha - José Carlos Ferraz - manifestem-se as partes sobre o parecer do perito juntado aos fls.450/460-prazo
15 dias. - ADV: VAGNER GONÇALEZ ARTIOLI (OAB 274222/SP), ANDERSON ROCHA LEAL (OAB 263793/SP), BENEDITO
ROCHA LEAL (OAB 74967/SP), VALTER ARTIOLI (OAB 65940/SP)
Processo 0002844-75.2014.8.26.0601 - Interdição - Tutela e Curatela - C.W.S. - R.L.M.S.W. - manifeste-se o procurador do
reqte sobre o Ar. negativo bem como a certidão negativa do oficial de justiça (dirigime-me ao endereço indicado e não logrei
exito em encontra a pessoa a ser initimada)fls.158/160. pz. 05 dias. - ADV: OTAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO (OAB
230279/SP)
Processo 0003048-37.2005.8.26.0601 (601.01.2005.003048) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Citado(a)(s) fls. 74vº.Fls. 235: defiro, mediante o recolhimento da respectiva taxa de impressão de
documentos, nos termos do Provimento CSM 2195/2014 e Comunicado 170/2011.Providencie a Serventia o preenchimento da
minuta junto ao Sistema RENAJUD e INFOJUD visando a localização de bens em parte ré/executada e BACENJUD visando
o bloqueio de valores existentes em contas bancárias em nome da parte ré/executada. Se ínfimo o valor bloqueado, deverá
a serventia proceder à sua imediata liberação, intimando-se a parte ativa para manifestação. Entende-se por ínfimo o valor
bloqueado o inferior a 10% do montante do débito. Contudo, se o valor bloqueado, ainda que inferior aos 10% referidos, traduzir
importância igual ou superior a R$100,00, considerar-se-á como valor insuficiente, hipótese em que deverá a serventia proceder
ao cumprimento do item III.Se suficientes os valores bloqueados à cobertura da presente execução/cumprimento de sentença,
proceda a serventia à sua transferência para uma conta judicial no Banco do Brasil, agência 6578-1 (Palácio das Águias).
Cumpridas tais determinações, intime-se do bloqueio, pela Imprensa Oficial, a parte ré/executada na pessoa de seu advogado,
ou, se o caso, pessoalmente, constando da intimação o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual defesa, na
forma estabelecida no artigo 854, § 3º do CPC. Decorridos sem a sua apresentação, converto automaticamente o bloqueio em
PENHORA (art. 854, § 5º do CPC) libere-se, em favor da parte autora/exequente, a quantia penhorada, mediante mandado de
levantamento, intimando-se-a para retirada. Se insuficientes os valores bloqueados à satisfação do crédito, deve ser mantido o
bloqueio e procedida à sua imediata transferência para conta judicial no Banco do Brasil, agência 6578-1 (Palácio das Águias),
efetuando-se a penhora somente quando, ultimadas novas diligências, perfazerem referidos valores somatória suficiente que
justifique a realização de atos judiciais, nos termos do artigo 836 do CPC, seguindo-se, então, nos termos do item II, segunda
parte, a requerimento do interessado.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003154-86.2011.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Domínio Público - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo(der) - José Roberto Dias de Souza - Arquivem-se os autos, observadas às formalidades
legais.Int. - ADV: SERGIO MARQUES DUARTE (OAB 80391/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), HENRIQUE MARTINI
MONTEIRO (OAB 249187/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º