TJSP 28/09/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2210
2017
Comércio Importação e Exportação de Estruturas Ltda EPP - Jonfra Automação Industrial Ltda. - Vistos.Levando-se em conta
que foi atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução, aguarde-se o seu desfecho, que espera a juntada de carta
precatória e apresentação de alegações finais. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DA COSTA FERREIRA (OAB 163763/SP), ADRIANO
GREVE (OAB 211900/SP), EDUARDO GERALDO FORNAZIER (OAB 254702/SP)
Processo 1000620-87.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Osmar Antonio Baumgartner - Unimed
Campinas Cooperativa de Serviços Médicos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial desta acao, confirmando
a tutela de urgência outrora deferida, para determinar a requerida que providencie a manutencao do autor como beneficiario do
seu plano de saude, nas mesmas condicoes que gozava quando da vigencia de seu contrato de trabalho, mediante pagamento
do preco integral, observado o disposto no art. 31 da Lei 9.656/98.Condeno a requerida no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorarios advocaticios que fixo em R$ 1.000,00.P. R. I. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI
(OAB 311072/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP)
Processo 1000712-65.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Roseli Pacheco Godinho - Cred System Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Autor, manifestar-se sobre a juntada de
fls. 91/92, no prazo de cinco dias. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB
239860/SP), JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP), ALESSANDRO CALDONAZO (OAB 141182MG)
Processo 1000789-74.2016.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marilaine Aparecida Duarte da Silva e outros - Valderci Lucas da Silva - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, julgo procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de
Processo Civil, para o fim de rescindir o contrato de locação havido entre as partes e, conseqüentemente, decretar o despejo
do réu, bem como para condenar ao pagamento dos alugueis e demais acessórios vencidos, bem como os que se vencerem
no curso da demanda, até a efetiva desocupação. Sobre o valor das parcelas vencidas deverá incidir juros de mora e correção
monetária, bem como multa moratória de 10%, todas contadas da data do vencimento de cada dívida.Fixo o prazo de 15 dias
para desocupação voluntária. Em caso de descumprimento, expeça-se o necessário.Sucumbente, arcará o réu, ainda, com o
pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação
observando-se a gratuidade, cujos benefícios por ora defiro.P. R. I. - ADV: ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI (OAB
142767/SP), RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP)
Processo 1000796-66.2016.8.26.0372 - Notificação - Adimplemento e Extinção - Valéria Aparecida Paraguai Vitorino Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, que concedeu gratuidade judiciária à autora.Notifique(m)-se, nos termos da petição inicial que
segue anexa, ficando o(s) réu(s) advertido(s) que os autos serão entregues aos requerentes, nos termos do art. 729, CPC,
independentemente de traslado, anotando-se. Intime-se.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV:
FABIO HENRIQUE SILVA MENDES (OAB 100635/MG)
Processo 1001059-98.2016.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a exequente sobre as pesquisas de endereços realizadas via Bacenjud e
Infojud. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001090-21.2016.8.26.0372 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Welby do Nascimento Lima - Unimed
Campinas Cooperativa de Serviços Médicos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial desta acao, confirmando
a tutela antecipada, para determinar a requerida que providencie a manutencao do autor como beneficiario do seu plano de
saude, bem como seus dependentes, pelo prazo de 24 meses, nas mesmas condicoes que gozava quando da vigencia de seu
contrato de trabalho, mediante pagamento do preco integral, observado o disposto no art. 30 da Lei 9.656/98.Confirmo a tutela
de urgência de fls. 53/54.Condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorarios
advocaticios que fixo em R$ 1.000,00.P. R. I. - ADV: IGOR RAFAEL AUGUSTO (OAB 375289/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA
SILVA (OAB 83631/SP)
Processo 1001093-73.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ane
Caroline Pacheco Godinho - Banco Santander (Brasil) S/A - Requerido, manifestar-se em contrarrazões dentro do prazo legal. ADV: MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1001119-71.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Gilberto de Souza Mattos - Vistos.
Indefiro a intimação de terceiros estranhos aos autos para a audiência de conciliação, por ausência de previsão legal.Em face
das inúmeras dificuldades trazidas pela D. Patrona, caso entenda pertinente, retifique o polo passivo da demanda e formule
acordo extrajudicial para posterior homologação.No mais, aguarde-se a audiência já designada, observando-se o disposto no
art. 334, CPC.Intime-se. - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1001119-71.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Gilberto de Souza Mattos - Vistos.A
audiência de conciliação é amanhã, o que torna cronologicamente inviável a apreciação do pedido da emenda para a retificação
do polo passivo da demanda e a respectiva citação.A questão foi decidida inúmeras vezes, em caráter urgente, por insistência
sistemática da Patrona. Nova manifestação em sentido análogo será interpretado como ato de litigância de má-fé, sujeita
às penalidades da lei.Reitero a decisão de fls. 179.Ressalto, inclusive, que as partes deverão arcar com as despesas pelos
adiamentos que derem causa, conforme preceitua o Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ROBERTA APARECIDA A
BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1001263-45.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - William Nogueira Viscola - Larissa Gottardi - - Gilson Ferrari - - Sandra Aparecida Soriano Ferrari - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, julgo procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, para o fim de adjudicar aos autores
a propriedade do seguinte imóvel -lote de terreno n. 41, da quadra 18, Rua 13 do Loteamento Jardim colina I, Monte Mor,
matrícula n. 19.433, Livro 2-Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Capivari devendo o oficial do CRI proceder
ao registro da adjudicação, desde que cumpridos todos os requisitos legais e pagas as custas correspondentes. Sucumbentes,
os réus pagarão as custas e demais despesas do processo, além dos honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$
500,00. P. R. I. - ADV: FELIPE DE GOES CAMPACI (OAB 378077/SP), MATHEUS BALDOVINOTTI (OAB 380088/SP), NIVALDO
DOMINGOS CAMPACI (OAB 94264/SP), MARIANA RAIMUNDO DE GOES CAMPACI (OAB 93744/SP)
Processo 1001294-65.2016.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - (AUTOR, RECOLHER AS TAXAS PARA AS PESQUISAS DESEJADAS) - Vistos, Defiro a realização
de pesquisas de endereços via BacenJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas.
Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário.Para que a própria parte efetue também
as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias
de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.A parte autora
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º