TJSP 29/09/2016 - Pág. 113 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2211
113
de pensão alimentícia, importa em R$ 8.460,80 até o mês de março de 2011. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuar , SOB PENA DE
PENHORA de tantos bens quanto bastem para garantia do débito alimentar, nos termos do artigo 732 do Código de Processo
Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Barueri, aos 26 de setembro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
6ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0028971-39.2010.8.26.0068
Classe Assunto:
Execução de Alimentos - Alimentos
Requerente:
Yasmin Santos Santana
Requerido:
Lindomar Santana Teixeira
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0028971-39.2010.8.26.0068
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Elizabeth de Oliveira
Bortoloto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Lindomar Santana Teixeira, CPF 665.887.665-72, RG 645079049, Brasileiro, pai Francisco Pacheco Teixeira,
mãe Jardilina Jose de Santana, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Y.S.S. (mr), constando
da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 780,30, até o mês de setembro/2010, que deverá ser
atualizado até a presente data, incluindo-se as que vencerem no decorrer do processo, além das custas processuais e honorários
advocatícios, devidamente atualizado. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO,
por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911
do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 20 de setembro de 2016.
BAURU
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO RUIZ DARÓ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO VIEIRA ALARCON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0891/2016
Processo 0017272-37.2013.8.26.0071 (007.12.0130.017272) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Giancarlo Zuim e
outro - João Ferreira de Moura e outros - Prefeitura Municipal de Bauru e outros - 3ª Vara Cível3ª Vara Cível EDITAL DE
CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0017272-37.2013.8.26.0071 O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Mauro Ruiz Daró, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOÃO FERREIRA DE MOURA, brasileiro, solteiro, maior, operário, filho de Júlio Ferreira de Moura e de Maria
Conceição Ferreira; MARIA APARECIDA FERREIRA DE MOURA SOARES APARECIDO, do lar, casada, filha de Júlio Ferreira
de Moura e de Maria Conceição Ferreira; JOSÉ SOARES APARECIDO, pedreiro, filho de Antonio Soares e de Ana Luiza Tereza;
ROSA FERREIRA DE MOURA ASCENÇÃO, do lar, casada, filha de Júlio Ferreira de Moura e de Maria Conceição Ferreira;
GUILHERMINO DOS SANTOS ASCENÇÃO FILHO, torneiro mecânico, filho de Guilhermino Santos Ascenção e de Delfina
Santos Ascenção; DORACI FERREIRA DE MOURA, brasileiro, operário, filho de Júlio Ferreira de Moura e de Maria Conceição
Ferreira, bem como os réus ausentes, incertos, desconhecidos, terceiros interessados e/ou herdeiros ou sucessores destes, que
perante este Juízo e 3º Ofício Cível, tramita a Ação de Usucapião nº 0017272-37.2013.8.26.0071, proposta por GIANCARLO
ZUIM e LUCIANA MARIA SOARES PARDO ZUIM, visando os proponentes, a aquisição pela prescrição aquisitiva, utilizando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º