TJSP 29/09/2016 - Pág. 1879 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2211
1879
Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0272509-83.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Bb
Leas. S.a Arr. Merc - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0275752-35.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banestado Leasing S/A A.merc - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1508229-42.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Viacao Aerea Sao Paulo Sa - Alexandre Tajra - Alexandre Tajra - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a
concordância condicionada, deixo de acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento
no artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/
SP)
Processo 1519688-41.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Caiena Logistica Ltda - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher
o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: OSCAR EDUARDO GOUVEIA GIOIELLI (OAB 75717/SP)
Processo 1519858-13.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Caiena Logistica Ltda - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher
o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: OSCAR EDUARDO GOUVEIA GIOIELLI (OAB 75717/SP)
Processo 1519968-12.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Caiena Logistica Ltda - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher
o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: OSCAR EDUARDO GOUVEIA GIOIELLI (OAB 75717/SP)
Processo 1522373-21.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Caiena Logistica Ltda - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher
o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: OSCAR EDUARDO GOUVEIA GIOIELLI (OAB 75717/SP)
Processo 1522383-65.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Caiena Logistica Ltda - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher
o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: OSCAR EDUARDO GOUVEIA GIOIELLI (OAB 75717/SP)
Processo 1522393-12.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Caiena Logistica Ltda - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher
o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: OSCAR EDUARDO GOUVEIA GIOIELLI (OAB 75717/SP)
Processo 1522403-56.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Caiena Logistica Ltda - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher
o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: OSCAR EDUARDO GOUVEIA GIOIELLI (OAB 75717/SP)
Processo 1533699-41.2015.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Gmac Sa - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1533730-61.2015.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Gmac Sa - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1543796-37.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Bv
Financeira S/A Credito Financ e Invest. - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada,
deixo de acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do
Código de Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1544761-15.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Viacao Aerea Sao Paulo Sa - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
Processo 1544771-59.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Viacao Aerea Sao Paulo Sa - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
Processo 1564899-03.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Bb
Leas. S.a Arr. Merc - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1565049-81.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Bb
Leas. S.a Arr. Merc - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1565479-33.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Bb
Leas. S.a Arr. Merc - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º