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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016 - Página 2020

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TJSP 29/09/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2211

2020

Processo 0001600-28.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001600) - Arrolamento de Bens - Alimentos - Maria José de Castro
Pereira - Antônio Pereira - Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias, tendo em vista a devolução do mandado cumprido
negativo-fls.121. - ADV: RENATA RODRIGUES PRESOTTO TRITTO (OAB 190758/SP)
Processo 0001763-03.2014.8.26.0404 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro - Companhia de Seguros
Gerais - Ferreira de Souza Transportes Ltda ME - - Associação Imperial Brasil de Proteção Material dos Condutores Autonomos
e Transportadores de Carga do Brasil - Nº de Ordem: 568/14Vistos.De fato, com razão a litisdenunciada Associação, já que
não houve condenação da denunciada ao pagamento de honorários, conforme r. sentença proferida às fls. 229/231.Portanto,
não prospera o pleito formulado pelo patrono da ré, que não se valeu do recurso próprio, sendo válido o acordo homologado.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, conforme determinado à fl. 238.Intime-se. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA
(OAB 186672/SP), WASHINGTON HUMBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 219432/SP), ADALTO EVANGELISTA (OAB
103700/SP)
Processo 0001860-66.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Susana Ribeiro
de Mendonça e Outros e outros - Nº de Ordem: 658/2015Vistos.1. Fls. 120/123: Mantenho a decisão de fls. 119. 2. Remetamse so autos ao Juízo Estadual da Comarca de Goiânia - endereço às fls. 122.3. Dê baixa na distribuição. Intime-se. - ADV:
GUILHERME TERRA SAMPAIO (OAB 156105/SP), ANTONINO FALCHETTI (OAB 73230/SP)
Processo 0001934-23.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.G.P.S. - Comprove a parte autora,
no prazo de 10 dias, o andamento da carta precatória expedida nos autos. - ADV: JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB
212766/SP)
Processo 0001994-30.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras - Adilson Ambrósio - - Carlos
César Pereira - - Clécio José de Sousa - - Emerson Donizeti Francé - - Jean Carle Gonçalves Ribeiro - - JOÃO PAULO DE
OLIVEIRA MACHADO - Município de Orlândia - Nº de Ordem: Vistos.1. Ciência: v. acórdão (pedido julgado improcedente).2. É
de conhecimento do Juízo o falecimento do patrono da parte requerida Dr. Ademilson. 3. Suspendo o processo pelo prazo de 30
dias, para regularização da representação processual.4. Decorrido o prazo e nada sendo requerido pelas partes, ante a decisão
do v.Acórdão, arquivem-se os autos.Int. - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP), ADEMILSON DE PAULA (OAB 312586/SP)
Processo 0002042-23.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002042) - Interdição - Tutela e Curatela - L.P.B. - E.P.B. - Nº de Ordem:
550/2013Vistos.1. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO (OAB 243444/SP), FERNANDA
MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 0002064-81.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002064) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - A Alves Sa Indústria e Comércio - Dirceu Carlos de Marchi - Nº de Ordem: 558/2013Vistos.1. Fls. 152/155: Providencie
o patrono a juntada de planilha atualizada do débito, diligência do oficial de justiça e o endereço onde deverá ser realizada a
penhora, no prazo de 10 dias. 2. Atendido o item 1, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos veículos bloqueados às
fls. 131 e intimação do executado acerca da constrição.Intime-se. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP),
MARIANA SPAGGIARI DE ALCANTARA (OAB 330503/SP)
Processo 0002072-68.2007.8.26.0404 (404.01.2007.002072) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândiacarol - Gerson Fernandes de Paiva - Nº de Ordem: 250/2007Vistos.1.
Fls. 289/294: Aguarde-se o cumprimento da deprecata de fls. 275, pelo prazo de 60 dias.Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP), DIOCASSINO JOSE TOMÁS (OAB 23362/MG)
Processo 0002115-24.2015.8.26.0404 - Protesto - Anulação - Mariane Lino de Oliveira - Grown Optical Ltda. - Nº de Ordem:
752/2015Vistos.1. Ciência: v. acórdão (acordo homologado e extinção do feito - fls. 236/237).2. Arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/
SP), CLAUDIA GHIROTTO FREITAS (OAB 129642/SP)
Processo 0002155-40.2014.8.26.0404 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Transportadora Giacchero Ltda Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se o requerente no prazo de 10 dias, acerca do prosseguimento do feito. - ADV:
LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0002616-85.2009.8.26.0404/02 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Otacílio Gonçalves Ferreira - Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda - Nº de Ordem: 845/2009Vistos.1.
Fls. 274/277: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Prazo de 05 dias.Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS RODRIGUES SOARES DE ALBERGARIA (OAB 355080/SP), LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MARCOS DE SOUZA (OAB 139722/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP),
MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP)
Processo 0002843-70.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002843) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) Judith de Araújo Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: Vistos.Ciência: v. acórdão (pedido julgado
parcialmente procedente).2. Previamente à manifestação da parte autora, diante do ofício nº 233/GAB/PSF-RAO/PGF/AGU/2012
datado de 09 de maio de 2012, pelo qual a autarquia demonstra interesse em cumprir a sentença (execução invertida), visando
a celeridade processual, faça-se vista para liquidação da sentença.3. Com o cálculo e proposta de pagamento, manifeste-se
a parte autora, em 15 (quinze) dias.4. Caso a parte autora DISCORDE do valor apresentado pela autarquia, deverá dar início
à fase de cumprimento de sentença deve o patrono da parte interessada observar o disposto pelo Provimento CG nº 16/2016
(DJE 04/04/2016 páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1631/2015, DJE 11/12/2015, página 08/09, naquilo que não contrariar
o precitado Provimento.5. Nos termos do Artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (acrescentado
pelo Provimento CG nº 16/2016, páginas 09/10 - DJE 04/04/2016), eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em
formato digital, devendo a parte interessada na execução do julgado proceder na forma estatuída pelos precitados dispositivos,
observando que o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere
necessárias (No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016,
na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao
pedido do início da fase executiva). O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria. Assim, para início da fase de cumprimento de sentença deve o patrono da parte interessada
observar o disposto pelo Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1631/2015, DJE
11/12/2015, página 08/09, naquilo que não contrariar o precitado Provimento.Anoto que os autos físicos, onde tramitaram a fase
de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados
do requerimento de cumprimento de sentença definitivo.Decorrido o prazo, arquivem-se os autos físicos provisoriamente, com
lançamento da movimentação “61612 Arquivado Provisoriamente Cumprimento de Sentença Digital” (Finda a fase de cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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