TJSP 30/09/2016 - Pág. 2735 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2212
2735
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 1002894-41.2016.8.26.0625, da Comarca de Taubaté,
em que é recorrente JOSÉ
MENINO RAMOS, é recorrido BANCO DO BRASIL S.A .
ACORDAM, em 1º Turma Cível do Colégio Recursal de Taubaté, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao
recurso. V. U.”, de conformidade
com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos MM. Juízes JOSÉ CLAUDIO ABRAHÃO ROSA (Presidente), RODRIGO VALÉRIO
SBRUZZI E HELIO APARECIDO
FERREIRA DE SENA.
Taubaté, 28 de setembro de 2016.
José Claudio Abrahão Rosa
PRESIDENTE E RELATOR
Recurso nº:1002894-41.2016.8.26.0625 - Fórum de Taubaté
Recorrente:José Menino Ramos
Recorrido:Banco do Brasil S.a
Voto nº 348
Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Honorários fixados em 20% da causa.
Vistos.
VOTO.
Mantenho a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da lei 9.099/95, e com base no art.
55, caput, da mesma Lei, condeno a parte recorrente, vencida, a pagar as despesas do processo, bem como os honorários do
advogado do vencedor, os quais fixo em 20% do
valor da causa, ressalvada a gratuidade.
- Magistrado(a) José Claudio Abrahão Rosa - Advs: Debora Cantinho Montes (OAB: 342174/SP) - Bruno Augusto Gradim
Pimenta (OAB: 226496/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP)
Nº 1002947-22.2016.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado - Taubaté - Recorrente: Therezinha Bettin Recorrente: Inez Mendonça Bettin
Santos - Recorrido: Banco do Brasil S.a - Registro 2016.0000085023
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 1002947-22.2016.8.26.0625, da Comarca de Taubaté,
em que são THEREZINHA
BETTIN e INEZ MENDONÇA BETTIN SANTOS, é recorrido BANCO DO BRASIL S.A .
ACORDAM, em 1º Turma Cível do Colégio Recursal de Taubaté, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao
recurso. V. U.”, de conformidade
com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos MM. Juízes JOSÉ CLAUDIO ABRAHÃO ROSA (Presidente), RODRIGO VALÉRIO
SBRUZZI E HELIO APARECIDO
FERREIRA DE SENA.
Taubaté, 28 de setembro de 2016.
José Claudio Abrahão Rosa
PRESIDENTE E RELATOR
Recurso nº:1002947-22.2016.8.26.0625 - Fórum de Taubaté
Recorrente:Therezinha Bettin e outro
Recorrido:Banco do Brasil S.a
Voto nº 349
Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Honorários fixados em 20% da causa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º