TJSP 30/09/2016 - Pág. 2989 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2212
2989
Processo 0002288-50.2011.8.26.0481 (481.01.2011.002288) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.L.R. - M.P.R. - Feito
nº 2011/000374 Intime-se a exequente por intermédio de sua patrona para que em 15 dias promova o regular prosseguimento
da execução, vez que o prazo de validade do mandado de prisão expedido a fls. 119 se expirou, conforme certidão lavrada pela
serventia a fls. 138. Int. - ADV: DEBORA ZUBICOV DE LUNA (OAB 171441/SP)
Processo 0003270-59.2014.8.26.0481 - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária Auto Raposo Tavares S/A. Milton Polizelli - - Luiza Maria das Graças Polizelli - Feito nº 2014/001328Tendo em vista a petição da ré a fls. 562 informando
que o imóvel desapropriado se situa em zona urbana desta cidade, expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s)
residuais (50%) depositada(s) a fls. 56, 92 e 451, inclusive acréscimos legais, em favor da representante do requerido Milton
Polizeli (Espólio), Sr. Marcel Ricardo Polizelli, qualificado a fls. 483, intimando-(o,as) por intermédio de seu patrono(a) para
proceder à retirada até o prazo máximo de 365 dias (prazo de validade do mandado, conforme artigo 1.114 das NSCGJ. Observo
que compete ao beneficiário do mandado de levantamento expedido dividir o valor levantado com os demais herdeiros do de
cujus, Srs. Felipe Polizelli e Débora Cristina Polizelli Nunes. Com a publicação desta deliberação na imprensa Oficial, arquivemse os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe, observando que inexistem custas a serem recolhidas,
conforme certificado pela serventia a fls. 555. - ADV: CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP), PATRICIA LUCCHI
PEIXOTO (OAB 166297/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB
331880/SP)
Processo 0003270-59.2014.8.26.0481 - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária Auto Raposo Tavares S/A. Milton Polizelli - - Luiza Maria das Graças Polizelli - FEITO 1328/2014Ficam as partes cientes de que fora expedido o Mandado
de Levantamento Judicial nº 364/2016 nos moldes determinados no r. despacho/decisão/sentença de fls. 563 e que se encontra
disponível em cartório para retirada pelo prazo máximo de 365 dias - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP),
LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP), PATRICIA LUCCHI
PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 0003274-96.2014.8.26.0481 - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária Auto Raposo Tavares S/A. Edson Novaes Dantas - - Marina Mayume Maeda Dantas e outro - Empresa Caiuá - Serviços de Eletricidade S/A - FEITO
1331/2014Ciência da expedição de Carta de adjudicação, que se encontra disponível para retirada neste juízo. - ADV: GISELE
DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
(OAB 166297/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 0003657-40.2015.8.26.0481 - Exibição - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Regina Maruso Mingireanov - Ivan
Mingireanov - - Veneri Freitas & Cia Ltda - - Banco do Brasil - - Itaú Unibanco - - HSBC- Bank Brasil - - Banco Itaucard - Feito
nº 2015/001432Primeiramente, decreto o Segredo de Justiça nestes autos, frente ao pedido formulado pelo réu Itaú Unibanco
S/A e B anco Itaucard S/A formulado a fls. 466/467, bem assim pela vasta documentação bancária juntada a fls. 469/666.Anote
a serventia tal ocorrência de forma visível no rosto dos autos (em todos os volumes), bem assim no sistema SAJ.Sem prejuízo,
tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo sem resolução do mérito em relação à ré Veneri
Freitas Cia Ltda (fls. 450/453), ocorrido em 22/09/2016, conforme certificado pela serventia a fls. 670, proceda-se a baixa da
referida parte no sistema SAJ. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), EMANUELA VENERI FREITAS MIANO (OAB 162012/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), LUCIMARA MARIA
BATISTA DAVID (OAB 323571/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), NEIDE APARECIDA LEÃO GUESSO E
SILVA (OAB 298250/SP)
Processo 0003657-40.2015.8.26.0481 - Exibição - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Regina Maruso Mingireanov - Ivan
Mingireanov - - Veneri Freitas & Cia Ltda - - Banco do Brasil - - Itaú Unibanco - - HSBC- Bank Brasil - - Banco Itaucard - Feito
nº 2015/001432Tendo em vista a certidão lavrada pela serventia a fls. 454, oficie-se à JUCESP para que informe este Juízo
sobre à existência de contratos sociais de pessoas jurídicas nas quais o réu Ivan Mingireanov, brasileiro, RG nº 5.541.162-9,
CPF nº 607.822.938-91, separado, comerciante; e a autora Regina Maruso Mingireanov, brasileira, RG nº 18.997.373-0, CPF nº
116.023.138-90, integrem o quadro societário, e, em caso positivo, encaminhe cópias dos referidos contratos.O ofício deverá ser
encaminhado destinatária por meio do endereço eletrônico [email protected], devendo este encaminhar a resposta
ao endereço eletrônico [email protected] a resposta do ofício encaminhado à JUCESP, tornem os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EMANUELA
VENERI FREITAS MIANO (OAB 162012/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), NEIDE APARECIDA LEÃO GUESSO E SILVA (OAB 298250/SP), LUCIMARA
MARIA BATISTA DAVID (OAB 323571/SP)
Processo 0004181-37.2015.8.26.0481 - Procedimento Comum - Exoneração - P.C.D.M. - Feito nº 2015/001661Aguarde-se
por 60 dias a devolução da carta precatória (nº 0001265-19.2016.8.26.0150) em curso no Juízo da Vara Única da Comarca de
Cosmópolis-SP, frente ao extrato juntado pela serventia a fls. 63 - ADV: ANA PAULA LIMA FERREIRA (OAB 249361/SP)
Processo 0005541-41.2014.8.26.0481 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.B.E. - FEITO
2149/2014Fica(m) o(s) Dr(a)(s) Douglas Francisco de Almeida ciente(s)de que fora(m) expedida(s) certidão(ões) de honorários
e que se encontra(m) disponíveis para impressão no site do TJ-SP. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/
SP)
Processo 0007043-83.2012.8.26.0481 (481.01.2012.007043) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Terezinha Cares Ariente
- - Dirceu Arienti - Maria José de Carvalho - - José Dias da Silva - Isilenne Maria José Carvalho - Jose Gonçalves Cota - - Luiz
Gonzaga Pereira - Maria Helena Ietter Pereira - Ataide Souza Machado - Izildinha Ap. R. Machado - Eweton da Cunha Mathias Maria Fernanda da C Mathias - José Dias da Silva - - Joelson Gonçalves Soriano - Maria de Jesus Felix Soriano - PROCURADOR
SECCIONAL DA UNIÃO - - PROCURADO REGIONAL DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - - PROCURADOR DA FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL - Réus Ausentes, Incertos e Desconhecidos e Terceiros Interessados - Feito nº 2012/000959A despeito da
comprovação da carta precatória pela autora no Juízo de Direito de São Paulo (nº 1006709-15.2016.8.26.0481, cf. fls. 148), o
extrato juntado pela serventia a fls. 151 dá conta da não localização da deprecata naquele Juízo.Assim, intime-se o autor para,
às suas expensas, que informe o paradeiro da aludida carta precatória. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB
202600/SP)
Processo 0007615-34.2015.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.M.P. - - J.P.M.P. - M.A.M.N. - J.C.F.P. - Feito nº 2015/002987Nos termos do artigo 1.696 do Código Civil, a obrigação alimentar recai aos mais próximos em
grau, uns em falta de outros, em função do parentesco e do princípio da solidariedade familiar, o que, no caso, é complementar
e excepcional.Assim, considerando a situação fática retratada nos autos, notadamente em face do genitor dos autores se
encontrar preso e recolhido na Penitenciária João Augustinho Panucci, em Marabá Paulista-SP (fls. 25), a fim de garantir a
sobrevivência dos infantes, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, intimando-se o(a,s) requerido(a,s) (avô
paterno(a,s) acima qualificado) para início dos pagamentos em, no máximo, 30 dias (Lei 5478/68, artigo 5º, par. 7º), contados
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