TJSP 30/09/2016 - Pág. 650 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2212
650
246808/SP), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/SP)
Processo 1028055-13.2015.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Cervejaria Petropolis S/A - Vistos.Relatando nesta data,
observo que o feito não está em termo para julgamento, a uma porque não configurada a revelia certificada à fl. 111, eis que
o AR de fl. de fl. 107 fora encaminhado para endereço diverso daquele indicado na certidão simplificada emitida pela Junta
Comercial de São Paulo (fl. 97) e, a outra, porque este juízo é absolutamente incompetente para conhecer e julgar o presente
feito, considerando o domicílio da ré e o valor da causa.Impõe-se rápida análise dos critérios de determinação de competência
dos juízos integrantes desta Comarca de São Paulo.A Lei Estadual 3.947/83 criou os denominados foros centrais e regionais,
da Comarca de São Paulo, que aglutinaram em si, observadas as bases territoriais para tanto estabelecidas por lei, os juízos
ou varas distritais até então existentes (art. 2º).A Comarca da Capital possui, hoje, juízos centrais e juízos regionais ou, na
terminologia eleita pela aludida lei, foro central e foros regionais, respectivamente, cada qual exercendo sua competência dentro
de certos limites territoriais, observados o valor ou a natureza da causa, o local do domicílio do réu, ou, ainda, a natureza do
procedimento adequado para o processamento da demanda (art. 4º da Lei nº 3.947/83, mais arts. 26 e 54, respectivamente das
Resoluções nºs 1 e 2). O Foro da Capital foi territorialmente dividido, cada uma das frações territoriais resultantes contendo
juízos centrais e juízos regionais, com a sua competência fixada com base nos critérios acima apontados, prevalecendo, em
regra, aquele que leva em consideração o local do domicílio do réu.Na apuração da competência territorial dessa Comarca
serão considerados os critérios indicados pelo Código de Processo Civil (ou por outra lei federal) e uma vez determinada essa
competência territorial, a de juízo, isto é, de vara (central ou regional) será apurada com base nos critérios da lei estadual
de organização judiciária.Portanto, os foros aludidos pela lei paulista, central ou regionais, resultam da reunião de juízos,
integrantes da mesma comarca, em uma base territorial própria, na qual é desenvolvida a atividade jurisdicional; os critérios
de determinação da competência territorial previstos no Código ou em outra lei federal são utilizados apenas para a fixação da
competência da Comarca da Capital, ao passo que os juízos integrantes de seus foros, central e regionais, têm sua competência
apurada mediante a utilização de critérios estabelecidos por normas de organização judiciária do Estado.Estabelecidas tais
premissas, conclui-se pela inadmissibilidade da escolha, pela autora, de foro central ou regional desta Comarca da Capital,
porque a lei paulista não prevê a eleição de juízo, seja ele central, regional ou mesmo distrital.E, no caso, considerado o
domicílio da ré e o valor dado à causa, inferior a quinhentos salários mínimos, a competência é do Foro Regional de Santo
Amaro.Posto isto, DECLARO a incompetência absoluta deste juízo e, em razão disso, com as nossas homenagens, REMETAMSE os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, via distribuidor.Intime-se. - ADV: PATRICIA MEDEIROS
ARIAS (OAB 259885/SP)
Processo 1028193-14.2014.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - ROSANE STOBBE - Vistos.Fls. 138/140: defiro.Expeçase mandado de citação para cumprimento no novo endereço da terra informado.Int. - ADV: ALAN EDUARDO DE PAULA (OAB
276964/SP)
Processo 1029094-45.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Rodney Alexandre da Silva
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Intime-se a parte vencida, pela imprensa oficial e na pessoa do seu patrono, para em 15 dias
pagar a quantia certa apontada (R$ 1.639,90 fls. 06), pena de serem acrescidos honorários advocatícios e multa, ambos de 10%
sobre o valor do débito em aberto.Se nada for vertido, de imediato se inicia nova quinzena para que o polo executado querendo,
nos próprios autos e independentemente de penhora ou de nova intimação ofereça sua impugnação.No silêncio, se o credor
nada pedir em 30 dias, arquivem-se.Int. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1029384-60.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Regis Fernando Ferreira - Loja Técnica
Comércio de Materiais de Construção Ltda (Aquecedores Eurotecnica) - Regis Fernando Ferreira - Vistos.Fls. 22/23: defiro.
Proceda-se ao bloqueio on line até o limite indicado (R$ 1.356,49 fls. 23).Se positivo, dou o produto por constrito, ficando o polo
devedor intimado na pessoa do seu patrono ou, se não o tiver, pessoalmente (por carta) para, querendo e mediante simples
petição, arguir potencial vício de validade ou de adequação da penhora (CPC, arts. 513, II, c.c. 525, § 11).Prazo: 15 dias.Na
inércia, em benefício do credor e de imediato, levante-se o produto obtido.Se negativo ou se desbloqueados valores irrisórios,
aguarde-se provocação por 30 dias.No silêncio, arquivem-se.Sem prejuízo, levante-se desde já e em benefício de Regis, o
depósito de fls. 25.Int. - ADV: SANDRA DE PAULA DURAO (OAB 146287/SP), REGIS FERNANDO FERREIRA (OAB 152074/
SP)
Processo 1029384-60.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Regis Fernando Ferreira - Loja Técnica
Comércio de Materiais de Construção Ltda (Aquecedores Eurotecnica) - Regis Fernando Ferreira - Ciência da pesquisa on line
realizada (fls. 28/29). - ADV: SANDRA DE PAULA DURAO (OAB 146287/SP), REGIS FERNANDO FERREIRA (OAB 152074/
SP)
Processo 1029995-13.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Duolab Apoio Administrativo Ltda
- Vistos.Fls. 117/118: uma vez estabilizada a lide (fls. 107), defiro.Proceda-se à penhora on line até o limite indicado (R$
21.893,91 fls. 04).Se positivo o bloqueio, dou-o por constrito.Intime-se o devedor na pessoa do seu advogado ou, se não o tiver,
pessoalmente (por carta).Se nada for requerido em 30 dias, em benefício do credor e de imediato, levante-se o produto obtido.
De outra banda, pela mesma via, pesquisem-se bens existentes em nome do executado (Infojud e Renajud).Após, decorridas 48
horas do protocolo, verifique-se a resposta e dê-se vista à parte interessada, que tem o ônus de se manifestar no prazo de 30
dias.No silêncio, arquivem-se.Int. - ADV: ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP)
Processo 1029995-13.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Duolab Apoio Administrativo Ltda Ciência da pesquisa on line realizada (fls. 127/130). - ADV: ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP)
Processo 1030094-46.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carmen Estefan - Manoel
Romão da Silva e outro - Vistos.Fls. 108: prematuro o pedido ante a certidão de fls. 110.Por ora, aguarde-se o recebimento
dos embargos à execução.Int. - ADV: MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), NARCELO ADELQUI FELCA (OAB 166713/SP),
ISAC CHAPIRA TEPERMAN (OAB 24483/SP)
Processo 1031223-91.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Lucia da Silva e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Certidão de fl. 362: à míngua de informações sobre o agravo de
instrumento noticiado às fls. 297/328, diga o devedor o atual estágio do aludido recurso.Após, tornem conclusos.Intime-se. ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1031240-30.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Gilberto
Magalhães de Venosa e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Fls. 343/344: digam os credores.Prazo: 02 dias.Após, com
ou sem manifestação, tornem conclusos.Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 1032653-73.2016.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Jose Rodrigues de Araujo - Porto Seguro
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