TJSP 03/10/2016 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2213
2495
ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias
CORRIDOS, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RUBENS LUCAS (OAB 263519/SP)
Processo 0001142-66.2016.8.26.0426 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006194-37.2016.8.26.0196 - 1ª Vara Civel
do Foro de Franca) - Renato Maniglia - Vistos.Cumpra-se, servindo-se a presente de mandado. Após, devolva-se ao E. Juízo
deprecante, com as nossas homenagens.Int. - ADV: ANTONIO EUSTAQUIO BORGES PEREIRA (OAB 80862/SP), ISADORA
NASCIMENTO BORGES JACOMETTI (OAB 175289/SP)
Processo 1000141-29.2016.8.26.0426 - Procedimento Comum - Obrigações - Antônio Carlos Vieira Borges - Jedeon José
Pereira - - Maria de Lourdes Flauzino de Souza - Vistos.1.Fls. 94. Defiro os benefícios da gratuidade processual à requerida.2.Sem
prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a
pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra.
Intime-se. - ADV: FERNANDA CAROLINA DA SILVA FERREIRA (OAB 329338/SP), JOSE AMAURI DO NASCIMENTO (OAB
145035/SP), MARCIA GARCIA BERTELLI (OAB 118221/SP)
Processo 1000157-17.2015.8.26.0426 (apensado ao processo 1000300-06.2015.8.26) - Cautelar Inominada - Sustação de
Protesto - Usina de Laticinios Jussara S/A - Já certificado o ajuizamento da ação principal, aguarde-se sem necessidade de
novas certificações, vez que o julgamento da presente se dará conjuntamente àquela. - ADV: HUMBERTO LUIZ BALIEIRO (OAB
131607/SP), THIAGO DA SILVA SAES (OAB 288447/SP)
Processo 1000165-57.2016.8.26.0426 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Célio Alves Rodrigues
- A partir da presente decisão aguarde-se por 15 dias contestação do réu citado, vez que houve desistência quanto ao corequerido não localizado.Após, não vindo resposta, cls., inclusive para fins de homologação da desistência quanto à requerida.
- ADV: SILVIO ROBERTO DE PAULA (OAB 348675/SP)
Processo 1000200-17.2016.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de
Livre Admissão - Sicoob Credicoonai - Maria Izabel dos Santos Figueiredo-me e outro - Vistos.1.O acordo extrajudicial deverá ser
buscado pelas partes extrajudicialmente, não sendo caso de se designar audiência para este fim.2.Considerando o que consta
do art. 833, IV, do CPC/2015 e que se comprovou, por documentos idôneos, que o valor bloqueado é fruto de pensão por morte
recebida pela executada (fls. 97/99), DEFIRO o pedido de fls. 84/89, expedindo-se MLJ dos valores bloqueados (fls. 111/112)
em favor da executada.3. INDEFIRO o pedido de manutenção do bloqueio sobre 30% do valor penhorado porque o juízo local
tem entendimento no sentido de que a penhora sobre tal percentual, à míngua de previsão legal, depende de voluntariedade
do ato de disposição (como no caso do empréstimo consignado), o que não ocorre na hipótese.4. Diga o polo ativo em termos
de prosseguimento, indicando bens penhoráveis. Nada vindo, ao arquivo na forma do art. 921 do CPC.Intime-se. - ADV: JOSE
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 301864/SP), BRUNO DE REZENDE SIGUINOLFI (OAB 295803/SP)
Processo 1000200-17.2016.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de
Livre Admissão - Sicoob Credicoonai - Maria Izabel dos Santos Figueiredo-me e outro - À Executada: comparecer em cartório
para retirar o mandado de levantamento nº 166/2016 a partir do dia 02/10/2016. - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
(OAB 301864/SP), BRUNO DE REZENDE SIGUINOLFI (OAB 295803/SP)
Processo 1000226-49.2015.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. O STJ já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacen jud/ Renajud,
desde que observado principio da razoabilidade a ser analisado caso a caso (REsp 119967/ MG Rel. Min. Herman Benjamim,
Segunda Turam, DJe de 04.02.2011). No caso presente, contudo, observo que a renovação do pedido não é razoável, já que o
pretérito foi realizado há menos de 02 anos, ou seja, 31/05/2016 (fls. 93/94) e diante dos atos processuais posteriores, bem se
vê que o executado não tem patrimônio algum que possa ser constrito para pagamento da dívida, à míngua de apresentação,
pelo credor, de elemento novo. Note-se que a pesquisa INFOJUD foi realizada em 09/08/2016, às fls. 104. Assim, INDEFIRO o
pedido de fls. 112/113 e determino o arquivamento dos autos. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000227-34.2015.8.26.0426 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Elisangela Silveira de
Figueiredo - Renova Companhia Securatizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos.1.Cumpra-se a decisão superior, oficiandose ao SPC/SERASA para baixa definitiva do apontamento. 2.Providencie o advogado do credor (honorários) o peticionamento
eletrônico para início da fase de cumprimento de sentença, observando-se o Provimento CG 16/2016, com orientações
complementares no Comunicado CG 438/2016, ambos publicados no DJE de 04/04/2016.3.O peticionamento deverá se fazer
acompanhar das principais peças da fase de conhecimento e, em se tratando de obrigação de pagar quantia, do demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigos 524 e 534 do CPC/2015. 4.Anoto que no incidente a ser distribuído
será determinada a intimação do devedor para o cumprimento de sentença (art. 513 e 535, do CPC), prosseguindo o andamento
nos autos digitais.5. Aguarde-se por 30 dias o peticionamento dantes referido. Nada vindo, arquivem-se os autos, no aguardo
de provocação. Em havendo peticionamento eletrônico, que os autos físicos permaneçam em cartório por 30 dias e, após,
arquivem-se provisioriamente com lançamento de movimentação específica (art. 1286, § 4º das NSCGJ). Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ERIK
DAVI DE ANDRADE (OAB 313998/SP)
Processo 1000260-87.2016.8.26.0426 - Exibição - Medida Cautelar - Luiz Donizete da Silva - CLARO S/A - Vistos.1.Ante a
concordância do autor com o valor depositado, expeça-se M.L.J.2.No mais, aguarde-se manifestação do autor em termos de
andamento no tocante ao determinado na sentença proferida.3.Nada vindo em 30 dias, remetam-se ao arquivo, no aguardo
de provocação.Intime-se. - ADV: BRUNO DE REZENDE SIGUINOLFI (OAB 295803/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB
256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 1000260-87.2016.8.26.0426 - Exibição - Medida Cautelar - Luiz Donizete da Silva - CLARO S/A - Fica o procurador
da parte autora, Dr. Bruno de Rezende Siguinolfi, intimado a retirar, em Cartório, o MLJ de nº 162/2016 (honorários advocatícios)
expedido. - ADV: BRUNO DE REZENDE SIGUINOLFI (OAB 295803/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP),
RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 1000265-46.2015.8.26.0426 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sirlei Aparecida Farchi Empresa São José Ltda - Ciência às partes de que foi agendada a perícia médica para a Requerente no dia 01/12/2016
às 08:30 horas com o Dr. Ricardo Massanori Ishi na sala de Perícias (subsolo com entrada pela rua Otto Bens) do Fórum
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