TJSP 04/10/2016 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2214
2108
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cientifique-se a parte autora, na pessoa de
seu procurador.Int. - ADV: GIULIANNE RAMOS LOCASTRO (OAB 269376/SP)
Processo 1001587-36.2016.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.Z.A. - Vistos.Defiro à parte autora os beneficios
da justiça gratuita. Anote-se.Ante os elementos constantes dos autos arbitro alimentos provisórios no importe de 1/3 do salário
mínimo.Designo audiência para o próximo dia 04 de novembro de 2016, às 15:00 horas. A audiência será realizada CEJUSC
- CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA desta Comarca, com endereço na Rua Clementino
de Almeida Passos, 35, Bairro Vicente Nunes, Nazaré Paulista - SP (Fórum).Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cientifique-se a parte autora, na pessoa de seu procurador.Int. - ADV:
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 356329/SP)
Processo 1001596-95.2016.8.26.0695 - Inventário - Sucessões - Carlos Alberto Alexandre Martins - Sergio Rodrigues
Teixeira Junior - Comprove o interessado, no prazo de cinco dias, a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem
prejuízo de seu sustento, apresentando para tanto cópia do comprovante de rendimentos e da declaração de bens prestada à
Receita Federal no último exercício, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Intime-se. - ADV: SANDRO
RICARDO ULHOA CINTRA (OAB 199111/SP)
Processo 1001604-72.2016.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.S. - Vistos.Defiro à parte autora
os beneficios da justiça gratuita. Anote-se.Ante os elementos constantes dos autos arbitro alimentos provisórios no importe de
1/3 do salário mínimo.Designo audiência para o próximo dia 09 DE NOVEMBRO de 2016, às 15:00 horas. A audiência será
realizada CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA desta Comarca, com endereço na
Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Bairro Vicente Nunes, Nazaré Paulista - SP (Fórum).Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cientifique-se a parte autora, na pessoa de
seu procurador.Int. - ADV: PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP)
Processo 1001610-79.2016.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.B.O.R.M.P.B. Vistos.Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o
pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: SÉRGIO
MARTORANO DOS SANTOS (OAB 337707/SP)
Processo 1001679-48.2015.8.26.0695 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.B. - M.A.B. - Fls. 71: Vista dos autos ao
requerente para que providencie o comparecimento da interditanda na perícia médica agendada para 27/10/2016. - ADV: TALITA
MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP), KARINA CIBELE DA SILVA (OAB 300380/SP)
Processo 1001764-34.2015.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzinete Rocha Matheus - Certifico e dou fé que
para a expedição do Formal de Partilha o inventariante deverá indicar as peças que instruirão o documento. Certifico ainda
que a certidão de honorários está disponível para impressão. - ADV: GUANAANI JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP), ANA
MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP)
Processo 1001831-96.2015.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.M. - Vistos.Arbitro os honorários
do patrono do Autor nos Termos do Convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB.Int. - ADV: JOAO BATISTA RAMOS
(OAB 57875/SP), ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 1001840-80.2016.8.26.0450 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Cristina Vieira - Comprove o
interessado, no prazo de cinco dias, a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento,
apresentando para tanto cópia do comprovante de rendimentos e da declaração de bens prestada à Receita Federal no último
exercício, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Intime-se. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB
119288/SP)
Processo 1001906-72.2014.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S.A. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º