TJSP 04/10/2016 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2214
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as suas consequências no tocante ao exercício de atividade laborativa.Relatou a imprescindibilidade da comprovação das
despesas médicas e suplementares custeadas pela postulante e o nexo de tais expensas com a lesão decorrente do acidente
de trânsito.Trouxe, ao final, considerações acerca dos juros moratórios e da correção monetária, além da verba honorária.Assim
sendo, a presente demanda deve ser dirimida através de análise das seguintes questões; a) definir a existência ou não de lesões
físicas suportadas pela autora e se elas decorrem eventualmente de acidente automobilístico; b) analisar se as lesões em tela
importam ou não em incapacidade à postulante para o exercício de atividade laborativa que lhe assegure o sustento e definir a
correspondente extensão; c) precisar os valores da verba indenizatória e do reembolso das despesas médicas e suplementares
a serem eventualmente repassados pela requerida à autora Jessica Martins de Paula.Dada a natureza das questões fáticas
controvertidas, viabiliza-se a produção de prova oral e pericial em juízo.A prova oral se mostra necessária para o fim de se
analisar a questão fática relativa ao acidente automobilístico envolvendo a postulante Jessica Martins de Paula.Por outro lado,
a prova pericial consiste em avaliação médica na requerente, mostrando-se essencial para o fim de definir as lesões por ela
suportadas e a correspondente extensão no tocante ao exercício de atividade laborativa que lhe assegure o sustento.No caso
em tela, a prova pericial médica foi requerida por ambas as litigantes, razão pela qual, segundo a regra consagrada no artigo 33,
“caput”, a verba honorária do perito deveria ser arcada pela requerente.Todavia, no caso em tela, a postulante é beneficiária da
assistência judiciária gratuita, de modo que a perícia em tela deverá ser pelo NGA-34.Oficie-se para o fim de requisitar-se data
para a realização da perícia e avaliação médica na autora Jessica Martins de Paula. Com a comunicação a este juízo da data
designada, proceda-se à intimação da autora para comparecer ao NGA-34 e também dos patronos das litigantes.Concedo às
partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem quesitos relativos à questão fática a ser dirimida através da prova pericial
e para, querendo, indicarem assistentes técnicos.A audiência de instrução será designada oportunamente, após a conclusão
da prova pericial. Intimem-se. - ADV: JOSE PEREIRA FILHO (OAB 169417/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP)
Processo 1014316-88.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Paulo
Sergio Torcato Berto - Vista dos autos ao requerente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado
da pesquisa de endereço do requerido pelo sistema BACENJUD às fls. 65/66. Nada Mais. - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1014467-88.2014.8.26.0482 - Monitória - Cheque - ALIESON LICHARDE FRANCISQUINI - Carlos Victor Emilio
Correa - Vista dos autos ao exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado negativo da pesquisa
pelo sistema BACENJUD a fls. 64/66. Nada Mais. - ADV: JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP), RAFAEL DE CASTRO
GUEDES (OAB 279382/SP)
Processo 1014756-84.2015.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Marcos Meleiro Junior - Wellington de Melo Sakamoto - Vista
dos autos ao requerente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado da pesquisa de endereço do
requerido pelo sistema BACENJUD às fls. 42/43. Nada Mais. - ADV: JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP)
Processo 1014811-35.2015.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Robson Pereira dos Santos - Vistos.Diante do acordo noticiado às fls. 55 dos autos,
defiro a suspensão do feito até o termo final para quitação do débito, nos termos do artigo 313, inciso II, do NCPC.Aguardese provocação no arquivo.Intimem-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1017515-55.2014.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - ANCAVI - CONFECCOES
LTDA - ME - - VIVIANE OLIVEIRA ALVES DE BEM - Comprove o Autor, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento de mais uma
diligência ao Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 70,65 (setenta reais e sessenta e cinco centavos), eis que na petição de fls. 64
foram informados dois (2) endereços.Ressaltando-se que o valor deve ser recolhido através da GRD, documento imprescindível
para o cumprimento eis que somente com aludido documento o mandado será entregue para cumprimento ao Sr. Oficial de
Justiça. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1017650-67.2014.8.26.0482 - Monitória - Duplicata - BRF S/A - MESQUITA E RIBEIRO COM. DE FRIOS LTDA.
- Manifeste-se o Autor, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da pesquisa no sistema Infojud (fls. 74/75). - ADV:
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 4000086-58.2013.8.26.0482 - Procedimento Comum - Serviços Profissionais - CENTRO EDUCACIONAL ALESSI
S/S LTDA ME - PAULO FRANCISCO BROGIATTO - - PAULO FRANCISCO BROGIATTO ME - Vista dos autos ao requerente para
se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado da pesquisa de endereço do requerido pelo sistema BACENJUD
às fls. 106/109. Nada Mais. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 4000772-50.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO MERCANTIL
DO BRASIL S/A - JOAO APARECIDO DA SILVA - Vista dos autos ao exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca do resultado negativo da pesquisa pelo sistema BACENJUD a fls. 74/76. Nada Mais. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/
SP)
Processo 4001168-27.2013.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - ELETRO
SOROCABANA COMERCIO LTDA ME - - ANTONIO DA CUNHA BRAGA - Vistos.Homologo, para que produza seus regulares
efeitos, o acordo celebrado às fls. 86/91 dos autos, e em consequência, JULGO EXTINTA a Ação Monitória, que BANCO
SANTANDER BRASIL S/A move em face de ELETRO SOROCABANA COMÉRCIO LTDA e ANTONIO DA CUNHA BRAGA,
com fundamento no artigo 487, inciso III- b, do NCPC.Homologo a desistência do prazo recursal.Oportunamente, arquivem-se,
observadas as cautelas legais.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 4001957-26.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VILLE JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA - ALINE BARBOSA SEABRA - Vistos.Homologo para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo celebrado
às fls. 78/79, e em consequência, suspendo o processo de Execução de Título Extrajudicial, que VILLE JAPAN COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA move em face de ALINE BARBOSA SEABRA com fundamento no artigo 922, do NCPC.Sem prejuízo,
certifique-se sobre a taxa judiciária, intimando-se, a seguir, a executada para o devido pagamento,no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido, expeça-se certidão para inscrição da dívida.P.R.I. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 4002192-90.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Televisão Cidade Ltda. - Jackson da
Silva Matos - Vista dos autos ao requerente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados das pesquisas
de endereço do requerido pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD às fls. 189 e 190. Nada Mais. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE
MATTOS SABINO (OAB 36546/PR), THIAGO WIGGERS BITENCOURT (OAB 57715/PR)
Processo 4004049-74.2013.8.26.0482 - Monitória - Cheque - BENEDITO VALADÃO SOBRINHO - João Carlos da Silva Vista dos autos ao exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado negativo da pesquisa pelo
sistema RENAJUD a fls. 96. Nada Mais. - ADV: MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), GILBERTO LUIZ CANOLA
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