TJSP 04/10/2016 - Pág. 428 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2214
428
SALESÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MIURA IURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA PEREIRA DE SOUZA MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0928/2016
Processo 3000232-90.2013.8.26.0523 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Cristiane Porfírio de Deus INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Retifico a deliberação do termo de audiência de fls. 81 passando a constar como
sendo a audiência redesignada para o dia 03 de novembro de 2016, mantendo-se o horário das 15 horas. Intime-se o INSS
pessoalmente e a procuradora da parte autora, via imprensa oficial. - ADV: LUCIMARA LEME BENITES (OAB 191443/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MIURA IURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA PEREIRA DE SOUZA MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0923/2016
Processo 0000648-46.2012.8.26.0523 (523.01.2012.000648) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa
- Justiça Pública - Guilherme Marcel Santos Melo - Willian José da Silva - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
penal movida pelo Ministério Público, e condeno Guilherme Marcel Santos Melo, a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, no
regime inicial semiaberto e ao pagamento de 10 dias multa, como incurso no art. 339 do Código Penal. Fixo o valor de cada dia
multa em um trigésimo do salário mínimo. Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais no valor de 100 UFESP. Após o
trânsito em julgado, (i) expeça-se guia de execução definitiva (ii) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de suspensão
dos direitos políticos nos termos do art. 15, inc. III, da Constituição da República, (iii) proceda-se a comunicação aos institutos
de identificação estadual e federal e certifique-se nos autos o cumprimento da referida diligência (iv) lance-se o nome do réu no
rol dos culpados.P.R.I.C. - ADV: ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
SALTO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO CAMPOS DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ROBSON DE OLIVEIRA PIRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0588/2016
Processo 0000101-55.2016.8.26.0526 (processo principal 3001705-05.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Administração
judicial - Sueli Pires Ramalho Costa - Audilab Industria e Comércio de Alto Falantes - Capital Consultoria - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por Sueli Pires Ramalho Costa contra Audilab Industria e Comercio de Alto Falantes
Ltda., determinando a sua inclusão no quadro geral de credores da falida, na classe trabalhista pela importância de R$4.897,37.
Custas na forma da lei. Transitada em julgado, certifique-se o desfecho destahabilitaçãonos autos da recuperação judicial e
aguarde-se pagamento, que será realizado no próximo rateio. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB
120468/SP), ROGÉRIO SILVA FONSECA (OAB 166448/SP), ANTONIO RUY NETO (OAB 195959/SP), ANA LUISA PORTO
BORGES (OAB 135447/SP)
Processo 0000318-69.2014.8.26.0526 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Darcy Pinto Filho - Marina da Silva
Pinto - FESP - Certidão - Trânsito em Julgado, autos com vistas para manifestação do autor para indicar as peças necessárias
para foração do formal de partilha. - ADV: FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP), YASSER JOSÉ CORTI (OAB 208837/SP)
Processo 0000603-09.2007.8.26.0526 (526.01.2007.000603) - Procedimento Comum - Erro Médico - Jose Alfonso Dou
Hernandez - - Roseli Dou Barbosa - Unimed Salto Itu - - Miguel Angelo Pedroso - - Percyval Ricardo da Silva - - Paulo Ricardo
Tonholo da Silva - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido proposto por José Afonso Dou Hernandez e Roseli
Dou Barbosa contra a Unimed Salto/Itu, Miguel Ângelo Pedroso, Percival Ricardo dos Santos, Paulo Ricardo Tonholo da Silva,
com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015.Os autores arcarão com as custas, despesa processuais
e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa para cada réu, nos termos do artigo
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