TJSP 05/10/2016 - Pág. 565 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2215
565
Ferreira Cardoso - - Sandro Laudelino Ferreira Cardoso - - Sandro Laudelino Ferreira Cardoso - - Sandro Laudelino Ferreira
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Laudelino Ferreira Cardoso - - Sandro Laudelino Ferreira Cardoso - Vistos.A matéria objeto destes embargos foi integralmente
enfrentada pela decisão embargada, que não apresenta omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada,
tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a
ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da
causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo, ex vi do artigo 489 §3, do NCPC. Temse, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que
não se adequa o recurso interposto.Desta forma, estão ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 1.022 do CPC. Isto posto,
rejeitam-se os embargos. Int. - ADV: SANDRO LAUDELINO FERREIRA CARDOSO (OAB 192033/SP), MARILZA VICTÓRIO
CARDOSO (OAB 374516/SP)
Processo 1088491-98.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elio Celice
Junior - - Ellen Cristina Lopes Ribeiro - - Liana Paula Lopes Ribeiro - - Marco Aurélio Anibal Lopes Ribeiro - - Comercial Ribeiro
Pintão Importação e Exportação Ltda - Em Recuperação Judicial - - João Batista Ribeiro Pintão - - Cinzia Donaire Gabas - Rosana Parolari Correa Vallim - - Salete Aparecida Almeida Nishizuka - - Suely Lopes da Silva Ribeiro Pintão - - Maria Antonia
Fernandes Rodrigues - - Rita Barsague - - Eliana Hanada - - Iria Rosilda Anhê - - Nilda de Souza Pollido - - Luzia Maria dos
Santos - - Noemia de Oliveira Boanarotti - - Octávio Eugênio Boanarotti - - Antonia Rosin - - Leontina Ferreli Marsolla - - Edes
Freschi - - Antonio Bogiani - - Sarlete Bogiano Benicio - - Aparecido Bono - - Isolina Ferreli dos Santos - - Valdir Sanhes
de Oliveira - - Maria Aparecida de Souza Pentelhão - - Rosinei Aparecida Bonfietti - - Mario Yoshiy Junior - - Devanir Silva
Polacchine - - Ana Paula Covolo Rodrigues - - Gustavo Ciciliato Menegassi - - Gustavo Ciciliato Menegassi Me - - Erivaldo Vieira
dos Santos - - João Carlo Marsola - - Sandra Maria Ferreira Barducci da Silva - Vistos.Deixo de receber a apelação, porquanto a
petição teve a distribuição cancelada, não chegando sequer a ser conhecida. Cumpra-se a decisão supra. Int. - ADV: ANTONIO
HENRIQUE BOGIANI (OAB 233694/SP)
Processo 1088682-46.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Josué Tadeu
Leite França - - Carlos Eduardo Silveira - - Joaquim de Almeida - Vistos.Deixo de receber a apelação, porquanto a petição teve
a distribuição cancelada, não chegando sequer a ser conhecida. Cumpra-se a decisão supra. Int. - ADV: JOSE EDUARDO
CASTRO SILVEIRA (OAB 249547/SP)
Processo 1088768-17.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - DIREITO CIVIL - Denise Aparecida da Silva Bezan - - Mirian
Regina Santana Alves - - Maria Aparecida Moreira Machado Antonino - - Maria Aparecida de Aquino dos Reis - - Marcos de Jesus
- - Luiz Panichelli - - Luiz Carlos da Silva - - Graça Helena de Oliveira - - João Laércio Pazini - - Neusa Maria Rinaldi, - - Orlando
Ferreira da Silva - - Odair José Benzati - - Odilon Bolognesi - - Sansão Fernandes da Silva - - Wilson Roberto Placido - - Valdir
Lourenço Camargos - - Wilson de Brito Benedicto - - Adair Torrati - - Ailton de Souza - Vistos.A matéria objeto destes embargos
foi integralmente enfrentada pela decisão embargada, que não apresenta omissão, obscuridade ou contradição a justificar a
declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem
equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem
no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo, ex vi do artigo 489 §3,
do NCPC. Tem-se, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º