TJSP 06/10/2016 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2216
2103
que a ré, ao permitir a aquisição fraudulenta da linha em nome do autor, falhou com a segurança nos serviços prestados.
No que tange ao quantum, a indenização pela reparação do dano moral deve ser fixada em valor que permita propiciar uma
compensação razoável à vítima, a guardar conformidade com o grau da culpa e a influenciar no ânimo do ofensor, de modo
a não repetir a conduta. Com base nesses parâmetros, fixo a quantia de R$ 10.000,00, que entendo guardar proporção entre
a lesão e o valor da reparação, se mostrando suficiente para oferecer uma compensação ao autor e, ao mesmo tempo, punir
adequadamente a ré por sua conduta lesiva.Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que a ré efetue o
cancelamento definitivo da linha telefônica nº (11) 97459-8616 em nome do autor, confirmando a tutela antecipada, bem como
para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária pela Tabela
Prática do E. TJSP a partir desta data e acréscimo de juros de 1% ao mês, contados da citação.Por conseguinte, extingo o feito,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Vencida, arcará a ré com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação.P.R.I. - ADV: MARCELO
ALVARO PEREIRA (OAB 95655/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO
VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 1009689-78.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Carlos Eduardo Martins - Vistos.Fls. 77/78 - Conforme já deliberado anteriormente, o veículo será bloqueado através do
Renajud, após a efetivação da penhora que será realizada por oficial. Assim, recolha as custas já determinadas as fls. 61, em
cinco dias.Int. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), FLAVIA CAROLINA SILVA SANTOS (OAB 242203/SP),
MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1010252-72.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mc Comercial Óptica e Lentes
Ltda - Optica Sol Autonomista Comércio Ltda Me - Vistos.1. Nos termos da manifestação do exequente (fls. 62) cumpra-se o
BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, para localização de endereços em nome do executado . 2. Com as respostas, publique-se
esta deliberação para ciência e manifestação em cinco dias. 3. Int. Cumpra-se. - ADV: BERNADETE CARVALHO DE FREITAS
(OAB 100631/SP)
Processo 1011482-18.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Marcelo da Silva Trindade - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - A preliminar de ilegitimidade passiva improspera, isso porque cabe ao autor escolher contra qual seguradora
propõe a ação, uma vez que se trata de consórcio. Ademais a ré não juntou nenhum documento que demonstre sua exclusão
do consórcio.Também não merece prosperar a preliminar de falta de pressuposto processual pela falta de exame de corpo de
delito, uma vez que nesses tipos de ação é imprescindível a realização de perícia médica. Assim, presentes os requisitos e
condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo o único ponto controvertido da demanda: o autor, em face do acidente que
o acometeu, tem invalidez total e permanente para o trabalho, em caso positivo qual grau. Para tanto necessário se faz a
prova pericial requerida pelas partes (fls. 129/131 e 132/133). Oficie-se ao Imesc solicitando data para realização da perícia,
considerando ser o autor beneficiário da Assistência Judiciária, cujo laudo deverá ser entregue 30 dias após a data da realização
da perícia. Cabe a ambas as partes a prova do ponto controvertido. Poderão as partes, em 15 dias (art. 465, § 1º NCPC), indicar
assistente-técnico e oferecer quesitos.Concluída a prova pericial, será concedido prazo para oferecimento de memoriais. Int. ADV: MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1011557-28.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Condomínio - CONJUNTO RESIDENCIAL JARDINS DE
VIENA - Delltta Participações e Desenvolvimento Ltda. - Edison Antonio Bueno de Oliveira - Vistos.Fls. 230/231 - A pretensão
deverá ser requerida nos autos do cumprimento de sentença em apenso, devendo a exequente providenciar o necessário em
cinco dias.Int. - ADV: ANDRE JOSE ALBINO (OAB 53589/SP), MIGUEL JOSÉ PEREZ (OAB 180435/SP)
Processo 1011591-32.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTO POSTO CHACARA KLABIN VILA MARIANA LTDA - BANCO BRADESCO SA - D E C I D O.Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE
URGENCIA que AUTO POSTO CHACARA KLABIN VILA MARIANA LTDA move contra BANCO BRADESCO SA. Revogo a
liminar anteriormente concedida. Condeno o réu nas custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios que fixo
em R$2.000,00. P.R.I. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1013851-19.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Matuguma & Takeshita Ltda - - Getulio Kindi Natuguma - Vistos.Fls. 100 - Ciência ao exequente acerca da
interposição dos embargos pelos executados (fls. 101).Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1018397-54.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - MARCIO CRISPIM DA SILVA - Vistos.1. Fls.
108/110 - Nos termos da manifestação do autor cumpra-se o Bancenjud, para localização de endereços em nome do réu. 2.
Com a resposta, publique-se esta deliberação para ciência e manifestação em cinco dias. 3. Int. Cumpra-se. - ADV: PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1018718-21.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leonildo
de Melo Procopio - Banco Bradesco Sa - Vistos.Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o réu para
contestação o feito no prazo de 15 dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem
a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO
AMADO JORGE (OAB 195642/SP)
Processo 1020651-63.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Artes Graficas Hilci Ltda Me - - Jose Aparecido da Silva - - Hilda Bonini Diniz da Silva - Vistos.1. Fls. 87/90 - Solicite a Serventia
as informações via RENAJUD, tocantes a localização de bens em nome dos executados. 2. Com a resposta, publique-se esta
deliberação para ciência e manifestação em cinco dias. 3. Int. Cumpra-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP)
Processo 1021060-05.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - KATIA
MUNIZ DA SILVA - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.Trata-se
de pedido de tutela antecipada, visando que o seu nome seja excluído dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em
face do valor cobrado pelo réu.Analisando os autos, observo que a autora nega ter firmado com o réu qualquer contrato. Está
demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, uma vez que há inúmeros casos semelhantes ao da autora,
onde ficou constatada a realização de contrato por fraudadores.O fundado receio de dano irreparável é flagrante, porquanto
havendo a divulgação, poderá ocasionar outros danos à autora.Neste sentido, já decidiu o E. Primeiro Tribunal de Alçada Civil de
São Paulo:”Ementa Oficial: O registro do nome de cliente, pelo banco, em central de restrições de órgão de proteção ao crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º