TJSP 06/10/2016 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2216
2122
contato com ela até seus 5 (cinco) meses de idade e não mais prestou auxílio; que a genitora da criança faleceu aos 22/03/2016;
que a requerente cuida da criança e requer a sua guarda ao seu favor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que
fluirá após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 04 de outubro de 2016. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010201-27.2016.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.L.S.F. - - E.T. - A
Carta de Sentença está disponível para retirada neste Ofício Judicial. - ADV: DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/
SP)
Processo 1011533-29.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Adoção de Maior - J.E.B.S. e outro - Considerando que o
feito versa sobre adoção de maior de idade e que a exordial fora inclusive endereçada à Vara da Família e Sucessões, declino
da competência e determino a redistribuição do feito a uma das Varas da Família e Sucessões desta Comarca, com as cautelas
de praxe.Int.Osasco, 21 de julho de 2016. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1011533-29.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Adoção de Maior - J.E.B.S. e outro - Abra-se vista do processo
ao Ministério Público para se manifestar se irá atuar neste processo de adoção de maior. Intime-se - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1013517-82.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - V.O.B. e outros - R.S.L. e
outros - - As guias de levantamento nº 259/260/261/262/2016, estão disponíveis para retirada no cartório. - ADV: ELAINE DE
OLIVEIRA (OAB 188340/SP), IGOR FELIX CIPRIANO DOS SANTOS (OAB 321638/SP), NATALIA DOS REIS PEREIRA (OAB
321152/SP)
Processo 1014296-03.2016.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Francisca Diniz Vieira - Douglas
Diniz Vieira - - Ruth Diniz Vieira Zachi - - Raquel Diniz Vieira Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - A
inventariante deverá juntar aos autos o protocolo de entrada junto ao Fisco. - ADV: PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB
355571/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1014414-13.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - B.C.F. - P.R.F. - A certidão de honorários está
disponível para impressão e encaminhamento. Remetam-se estes autos ao arquivo. - ADV: ARIÁDNE GARCIA DE OLIVEIRA
(OAB 223923/SP), VALDEMAR TOMAZELLA (OAB 37852/SP), EDSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP), ESTER
COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 1015927-79.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edna dos Santos Malaquias Representante Legal de Natascha - - Natascha dos Santos Malaquias - A requerente deverá se manifestar acerca do documento
juntado às fls. 32/33 bem como cumprir a determinação de fls. 29. - ADV: ALLAN RAMALHO FERREIRA (OAB 297047/SP)
Processo 1016188-44.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - J.K.S.A. - S.L.S. - Defiro a gratuidade da justiça
ao requerido.A autora deverá se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROGERIO PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 254715/SP), ANALICE ROQUE DE ANDRADE (OAB 354801/SP), DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP)
Processo 1018214-15.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - DIREITO CIVIL - R.O. - Nos termos da
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 42, a autora deverá apresentar um croqui do local para possibilitar a localização do
requerido pelo Oficial de Justiça. - ADV: WAGNER DE SOUZA (OAB 260701/SP)
Processo 1018514-11.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - J.S.O. - Recebo a petição de fls. 34/36 como
aditamento à inicial. Pretende o autor, liminarmente, a exoneração dos alimentos fundado na maioridade da requerida Natália,
bem como no fato de que a mesma já alcançou a maioridade, trabalha e mora com a mãe.Não obstante o disposto na Súmula 358
do Superior Tribunal de Justiça, a requerida Natalia conta hoje com 26 anos, de modo que a presunção é de que possa prover o
próprio sustento, não mais necessitando dos alimentos pagos pelo seu genitor. Por tal razão, DEFIRO a tutela antecipada para
exonerar provisoriamente o autor do pagamento da pensão alimentícia à filha Natália, oficiando-se à empregadora (fls. 35) para
cessar os descontos da pensão alimentícia fixada em favor da mesma.O ofício expedido pelo cumprimento desta decisão será
disponibilizado pelo Sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pelo autor.Cite-se a requerida com as advertências legais.
Intime-se. - ADV: PEDRO LUCIANO VIEIRA (OAB 65020/SP)
Processo 1022555-21.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lázaro Fermiano de Moura
- O requerente deverá se manifestar acerca dos ofícios juntados no prazo de 10 (dez) dias úteis. - ADV: ROSIMEIRE DOS REIS
SOUZA SILVA (OAB 155275/SP)
Processo 1023479-95.2016.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - M.I.R.E. - - Eduardo Henrique
Ramos Elias - - Tatiane Ramos Silva - - Eduardo Alexandre Elias - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos
requerentes. Anote-se.Considerando que o acordo celebrado entre as partes supramencionadas (fls.01/03) nesta ação de
Homologação de Acordo Extrajudicial Acerca de Débito de Pensão Alimentícia não ofende nenhum princípio de ordem pública
e, atento ao parecer ministerial de fls.21, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.O trânsito em julgado opera-se desde logo.P.R.I.C., arquivandose os autos. - ADV: JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP)
Processo 1023482-50.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.O. - - L.C.C.O. - Os requerentes deverão
aditar a peça inicial, em 15 (quinze) dias, de modo a constar cláusula acerca do nome que a cônjuge varoa passará/voltará a
utilizar com a eventual decretação do divórcio.Sobrevindo, tornem para decisão.Int. - ADV: JOSE CARLOS PEDROZA (OAB
149307/SP)
Processo 1023643-60.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - B.N. - Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Em
face dos fatos alegados na petição inicial, os documentos juntados que comprovam os cuidados do autor com a neta há longos
anos e visando regularizar a situação fática, nos termos da cota do Ministério Público DEFIRO a liminar para conceder a guarda
provisória da menor Mariana ao autor, seu avô materno, lavrando-se o termo de guarda.O autor deverá, em 10 (dez) dias,
informar os dados de sua conta bancária, bem como o endereço da empregadora do genitor da menor para que os alimentos
sejam depositados em favor do guardião. Com as informações, oficie-se para o desconto dos alimentos no montante fixado
às fls. 27.A Serventia deverá providenciar a designação de data para realização de audiência de tentativa de conciliação no
CEJUSC.Intime-se. - ADV: MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP)
Processo 1023652-22.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - H.P.S. - Defiro, por ora, os
benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se.Considerando que o valor da causa deve corresponder ao
proveito econômico da autora, nos termos do artigo 292, § 3o do CPC, fixo o valor da causa em R$ 90.617,30.Designo audiência
prévia de conciliação para o dia28/11/2016 às 15:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
- CEJUSC deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco.Cite-se e intime-se o(a)
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