TJSP 07/10/2016 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2217
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Processo 0030361-63.2011.8.26.0309 (309.01.2011.030361) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco S/A - Edna Marta de Oliveira Me - Edna Marta de Oliveira - Vistos,Ciência ao exequente das respostas
dos Ofícios(CNSeg, Santander e Sul América), requerendo o que de direito em prosseguimento. Prazo de 10 dias úteis. Int. ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0031481-20.2006.8.26.0309 (309.01.2006.031481) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cteep
Companhia de Transmissão de Energia Eletrica Paulista - JOSÉ CARLOS SANTOS COSTA - - Maria da Silva Moura - - Elisa
Aparecida Camargo - - Carlos Costa Santos - - Castorina Vergilio de Lima - - Antonio Campos Silva e outros - Vistos.Ante o
cumprimento do mandado expedido (fls. 464/466), manifeste-se a autora, em 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito em
termos do prosseguimento, em face do trânsito em julgado da sentença proferida, devendo o cumprimento de sentença ser
iniciado através de peticionamento eletrônico, configurado como incidente vinculado a este feito, na forma estabelecida no
Provimento CG n. 16/2016 e no Comunicado CG n. 438/2016, ambos disponibilizados no DJE de 04/04/2016, pgs. 09/11.No
silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. - ADV: EVALCYR STRAMANDINOLI FILHO (OAB 258696/SP),
CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR (OAB 22838/SP), ERASMO RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP), ALFREDO ZUCCA NETO
(OAB 154694/SP)
Processo 0032168-36.2002.8.26.0309 (309.01.2002.032168) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade
Padre Anchieta de Ensino S/c Ltda. - Keyth Sheron Dardis da Silva - Vistos, À vista do silêncio dos interessados, conforme retro
certificado, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0033009-79.2012.8.26.0309 (309.01.2012.033009) - Procedimento Sumário - Condomínio - Centro Comercial
Samambaia - Cristal Melhoramentos e Construções Ltda - Vistos, Aguarde-se manifestação dos interessados no arquivo,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP), ANA PAULA STACIARINI RODRIGUES
(OAB 159405/SP), JOSÉ APARECIDO CERQUEIRA (OAB 284845/SP)
Processo 0036700-38.2011.8.26.0309 (309.01.2011.036700) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elisete Cristina Altieri - Ana Aparecida Altieri Nogueira - - Claudinez de Barros - - Elisabete Regina Altieri de Barros - - Claudinei Danilo de Barros - Daniele Regina de Barros - - Dalila Cristiane de Barros e outros - V.Fls. 239 = Cumpra-se.Fls. 241/242 = Defiro, expedindo-se o
necessário. Int. - ADV: HUMBERTO FELIX PEIXOTO (OAB 156047/SP)
Processo 0041827-59.2008.8.26.0309 (309.01.2008.041827) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Santander S/A - Francisco Carlos dos Santos - VISTOS, ETC.Conforme certificado nos autos (fls. 76), o
autor deixou de promover o andamento do feito por mais de trinta dias.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, revogando a liminar anteriormente deferida.Defiro eventual pedido
de desentranhamento dos documentos originais que instruíram o pedido, independentemente de traslado.Arquivem-se os autos,
com as cautelas devidas.P.R.I.C. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 3000051-86.2012.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ELAINE CRISTINA SILVA MATIAS
SOUZA - INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Fls. 142 e ss = O presente feito (físico) encontra-se
suspenso, em vista da instauração do INCIDENTE DE PRECATÓRIO ou REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Assim, eventuais
pedidos, petições, documentos e outros, deverão ser realizados por peticionamento eletrônico nos autos do incidente. Sem
prejuízo, uma vez criado o incidente (RPV - Processo n. 3000057.86.2012) e decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARIA ANGÉLICA STORARI DE MORAES (OAB 247227/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2016 - Digitais
Processo 0001568-75.2015.8.26.0309 (processo principal 1010727-93.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão Cheque - CREDI-NINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CLEVIS ALEX SANDRO DO VALLI - Vistos. Despachei nos autos
principais. Int. - ADV: DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP), GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB
272885/SP)
Processo 0006852-30.2016.8.26.0309 (processo principal 1014280-51.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Fornecimento
de Água - Toni Carlo Camargo - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos.Manifeste-se o credor sobre
o pedido de parcelamento de fls.09/10.Int. - ADV: ALINE LOPES BUENO CAMARGO (OAB 208847/SP), MARCIO VICENTE
FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 0012859-38.2016.8.26.0309 (processo principal 0042418-16.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - C & F Artefatos de Metais - Banco do Brasil S/A - Vistos.Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: SYLVIO CORDEIRO PONTES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º