TJSP 07/10/2016 - Pág. 1219 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2217
1219
Evidenciada incompetência territorial, pois o domicílio do Autor e do Réu não estão situados na área de competência deste
Juizado Especial Cível Central, consoante certidão de fl. 29.Revendo entendimento anterior, o processo há de ser extinto,
possibilitando que a parte autora ajuíze prontamente novo processo, no Juízo competente. Assim, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III da Lei nº. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 Lei nº.
9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FERNANDA LEITE
SENA (OAB 381555/SP)
Processo 1012046-97.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - José Lissandro de
Brito - Audiência de Conciliação designada para o dia 01/02/2017, às 15:00, no 8° andar deste fórum. - ADV: ESAÚ CALEGARI
FEIJÓ DA SILVEIRA (OAB 355606/SP)
Processo 1012048-67.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Rafael Inocêncio Pacheco
- Audiência de Conciliação designada para o dia 01/02/2017, às 15:30, no 8° andar deste fórum. - ADV: MARCIO PEREIRA
MENDES (OAB 252942/SP)
Processo 1012053-89.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Jorgemar Claudino Guimarães - Vistos.Dispensado o relatório, fundamento e decido. Evidenciada a incompetência territorial,
pois os domicílios das partes não estão situados na área de competência deste Juizado Especial Cível Central, consoante
certidão supra. Assim, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 51, III da lei de regência, permitindo que a parte ajuíze
nova demanda perante o foro correto: “Ao contrário do que ocorre no procedimento comum, no âmbito dos Juizados Especiais
o reconhecimento da incompetência - mesmo que territorial - não acarretará a remessa dos autos ao Juízo competente, mas na
extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 51, III, LEJ)...” (Sistema dos Juizados Especiais, Luciano Alves Rossato,
2012, p. 33).No mesmo sentido, o Enunciado 89 do FONAJE: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no
sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)”. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV:
ROSANIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 310758/SP)
Processo 1012057-29.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Claudia Gurgel
Marques - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Audiência de Conciliação designada para o dia 01/02/2017, às 16:30, no
8° andar deste fórum. - ADV: SPENCER TOTH SYDOW (OAB 220349/SP)
Processo 1012063-36.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Fernanda
Uchiyama Golghetto Domingos - Audiência de Conciliação designada para o dia 01/02/2017, às 16:00, no 8° andar deste fórum.
- ADV: SPENCER TOTH SYDOW (OAB 220349/SP)
Processo 1012076-35.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rosane de
Oliveira Costa - Audiência de Conciliação designada para o dia 01/02/2017, às 16:00, no 8° andar deste fórum. - ADV: BRUNO
GOUVEA DA SILVA (OAB 176058/RJ)
Processo 1012088-49.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Willian Cristian
Carvalho de Almeida - Distribuidora de Móveis Ipanema Ltda - Vistos.1 - Trata-se de processo originalmente distribuído de forma
direcionada a esta unidade, consoante informe do sistema SAJ, sendo que existe certidão do distribuidor a fls. 12, indicando
suspeita de repetição de ação e, mencionando situação de prevenção.A certidão de fls. 13 aponta situação de inexistência de
identidade entre a presente ação e, a ação que gerou a distribuição direcionada, sendo certo que não restou caracterizada a
situação descrita no art. 286, III do CPC.2 Por conseguinte, determino a redistribuição por sorteio do feito.Intime-se. - ADV:
CLAUDIA DE ALCANTARA PERES (OAB 115101/SP)
Processo 1012099-15.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lais Laura Coelho - Omni
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Auto Mania Multimarcas - SILVANA KISELAR - ME - Certifico e dou fé que o
Recurso Inominado interposto pela parte requerente às fls. 109 e ss. é tempestivo, mas não está preparado, havendo pedido
de gratuidade de justiça. Nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, fica intimada a parte recorrida, a apresentar
contrarrazõesno prazo de 10 dias, através de advogado constituído. Após, os presentes autos serão remetidos ao E. Colégio
Recursal. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1012108-40.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ivani Lazzarin Inácio - Adenir
Silva - Vistos.Emende a parte autora a inicial de modo apresentar documento diretamente emitido pelo SCPC para comprovação
sobre a negativação, diante do pedido de fls. 10, considerando que o documento de fls. 35/37 corresponde a consulta via
SERASA.Ainda, a parte requerente deve apresentar instrumento de protesto questionado perante o 9º Tabelionato de Protesto
de Letras e Títulos de São Paulo, diante do documento de fls. 31. Prazo 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV:
DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP)
Processo 1012109-25.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Denis
Roberto Sousa - B2W Companhia Digital (Submarino) - Denis Roberto Sousa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini
BarbosaVistos.Os pedidos de restituição da quantia de R$90,00 acrescida de juros e correção monetária e de determinação
para que a ré se abstenha da prática de não conceder descontos nas compras realizadas com cartão de crédito na modalidade à
vista referem ao provimento final, de modo que serão apreciados no momento oportuno.Assim sendo, indefiro o pedido de tutela
de urgência.Cite-se e intime-se. - ADV: DENIS ROBERTO SOUSA (OAB 338384/SP)
Processo 1012109-25.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Denis
Roberto Sousa - B2W Companhia Digital (Submarino) - Denis Roberto Sousa - Conciliação Data: 02/02/2017 Hora 15:00 Local:
Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV: DENIS ROBERTO SOUSA (OAB 338384/SP)
Processo 1012110-10.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paloma
Pereira da Silva - Anhanguera Educacional LTDA - Vistos.A autora afirma sofrer cobrança indevida por dívida de mensalidade de
curso de graduação do qual possui financiamento em 100% pelo FIES, bem como que, em razão do débito, teve o apontamento
de seu nome perante aos órgãos de proteção ao crédito. Não tendo sido demonstrada a cobrança que entende indevida nos
autos, bem como o apontamento em seu nome perante às entidades de proteção ao crédito, indefiro, por ora, o pedido de liminar
nesse ponto.No mais, quanto ao pedido liminar para a regularização do histórico escolar, sem que se saiba a versão da ré sobre
os fatos, indefiro, de igual modo, a tutela pleiteada.Cite-se. Intime-se. - ADV: MARILIA TAIS RODRIGUES (OAB 277298/SP)
Processo 1012117-02.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele
dos Reis da Silva Ribeiro - ITAU UNIBANCO S.A. - - Redecard S/A - - Renac Recuperadora Nacional de Crédito Ltda - Vistos.
Emende a parte autora a inicial de modo a formular todos os pedidos de forma certa e determinada, com adequação do valor da
causa.Prazo 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: ILZA DE SIQUEIRA PRESTES (OAB 118467/SP)
Processo 1012174-20.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Luciana da Silva
Paggiatto Camacho - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Sul América Seguro Saúde S.A. - Luciana da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º