TJSP 07/10/2016 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2217
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de Araújo - Vistos.Nada obstante a Lei que regulamenta a assistência judiciária definir que basta a simples afirmação para
obtenção do benefício, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que,
mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente
honorários advocatícios da parte contrária.Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza,
exatamente para coibir eventual abuso.No caso dos autos, em que pese a declaração de pobreza carreada aos autos, para
fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos benefícios da assistência judiciária, providencie os
denunciados à lide Odilon Marques de Araújo e Neuza Moreno de Araújo, a juntada, em quinze (215) dias, de cópia de sua
última declaração de bens e de renda prestada à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido.Desde já, fica a parte
autora, desde logo, advertida que, se verificada que a declaração de pobreza e de insuficiência de recursos financeiros não
corresponder à realidade, estará sujeita às sanções penais e civis previstas em lei (art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.050/60, e outras). No
mais, sobre a contestação e documentos de fls. 538/592, manifestem-se o autor e o réu no prazo de quinze (125) dias.Int. - ADV:
APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), SAULO JOSE DA SILVA
(OAB 349519/SP), VANESSA CRISTINA CARMEZINI MORGANTE (OAB 242147/SP), ANTONIO CARLOS DE BARROS GOES
(OAB 340000/SP)
Processo 1006426-61.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Tatiana Fonseca Furlan - Manoel
Menezes dos Santos - Vistos.Aguarde-se por mais sessenta (60) dias.Int.. - ADV: LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/
SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), ALBANIR FRAGA FIGUEREDO (OAB 256677/SP)
Processo 1007507-11.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Nair Sumie Katakura José Augusto Fiamengui - Vistos,Fls. 211/217: A fim de evitar nulidade insanável do julgado, ante a possibilidade de se atribuir
efeitos infringentes aos presentes Embargos Declaratórios, manifeste-se a parte embargada, em 5 dias (art.1023, § 2º, do CPC).
Depois, voltem-me.Int. - ADV: EDSON GABRIEL RABELLO DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), DJALMA RODRIGUES JODAS
(OAB 93460/SP), CARINA ALVES CAMARGO PRESTES (OAB 266124/SP)
Processo 1007610-81.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Waldeci Gama Fontana - CDHU
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - - Solange Celia dos Santos - Vistos.Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, digam as partes em cinco (05) dias se tem provas a produzir em audiência
ou fora dela, sob pena de preclusão, justificando-as.Em igual prazo digam as partes expressamente se tem interesse na
designação de audiência de conciliação.Int. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB
129121/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1007901-81.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação dos Servidores do Poder Judiciario
de Marília - Moabi Pereira Guedes Castanheira - Vistos.Tornem à requerente para que atende para a certidão do Oficial de
Justiça de fls. 47.Int.. - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Processo 1009748-89.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - EDGAR DE JESUS AMORIM - VIDA SEGURADORA
S/A - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
INDENIZATÓRIA, proposta por EDGAR DE JESUS AMORIM contra MAPFRE VIDA S/A, e o faço para CONDENAR A ré a
pagar ao autor a importância de R$ 16.649,73 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos),
correspondente a 95% do capital segurado, que deverá ser corrigida monetariamente a partir do ajuizamento do pedido e
acrescido dos juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.Retifique o polo passivo da ação, para constar como ré, a
empresa Mapfre Vida S/A.Sucumbentes parciais, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, ressalvando
que a parte autora é benefíciária da gratuidade judiciária.O autor pagará R$ 800,00 de honorários advocatícios ao advogado da
ré, ao passo que esta pagará 20% sobre o valor da condenação à advogada do autor. P.R.I.C. - ADV: CLARICE DOMINGOS DA
SILVA (OAB 263352/SP), VANESSA PIMENTEL PIOVESAN (OAB 231192/SP), PAULO SOGAYAR JUNIOR (OAB 132968/SP),
PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1010183-92.2016.8.26.0344 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Maria Isabel Severino - Telefônica Brasil SA - Vistos,Aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), PATRÍCIA CASTILHO (OAB
378673/SP)
Processo 1011143-48.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Donizete
Aparecido Munhoz - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Scopel Sp - 58 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Urbplan
Desenvolvimento Urbano S.a - Sobre as contestações e documentos de fls. 149/306 e 307/412, manifeste-se o autor em quinze
(15) dias. - ADV: ANA CLAUDIA DOS SANTOS (OAB 138783/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP), MARCOS
MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1011665-75.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Catia Tomas - Thiago Junior
Silva de Miranda - Vistos, A ação foi proposta somente contra Thiago Júnior Silva de Miranda.Assim, esclareça se pretende
emendar a inicial para inclusão de Suelen Adria Morais Santos no pólo passivo da ação.Int.. - ADV: PAULO MARCOS VELOSA
(OAB 153275/SP)
Processo 1012342-08.2016.8.26.0344 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Evaldo Silva
Pereira - Banco Bradesco SA - Vistos.Da analise da inicial, constata-se que a execução de titulo extrajudicial nº 100808707.2016.8.26.0344 que deu origem à propositura destes embargos à execução tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca,
razão pela qual devem ser distribuídos por dependência àqueles autos.Nestes termos, determino a remessa destes autos ao
Distribuidor local para redistribuição à 1ª Vara Cível desta Comarca, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe.
Intime-se. - ADV: EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), POLIANE
CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1012342-08.2016.8.26.0344 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Evaldo Silva Pereira
- Banco Bradesco SA - Vistos1)-Proceda-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de cadastro do processo
no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016); assim como o cadastro dos advogados das partes nestes autos e na ação executiva,
atualizando o SAJ para as futuras intimações no DOE.2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente
no SAJ.3)-Recebo os embargos sem atribuição de efeito suspensivo. Isso porque não vislumbro a presença dos requisitos
necessários à suspensão.Para que possa o juiz atribuir efeito suspensivo aos embargos há necessidade da presença dos
requisitos previstos no artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, ou seja: a)-fundamento relevante; b)-possibilidade de dano
grave de difícil ou incerta reparação; e c)-execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.No presente caso os
fundamentos não são convincentes para desconstituir a presunção que emerge dos títulos; não há indicação precisa do dano
irreparável ou de difícil reparação necessário a concessão da medida; e, não há garantia da execução mediante penhora ou
depósito. Em suma, pois, ausentes os três requisitos necessários a suspensão da execução, INDEFIRO o pedido de suspensão
do curso da execução.À impugnação pela parte embargada, no prazo de 15 dias.4)-Certifique a Serventia a interposição destes
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