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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016 - Página 1569

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TJSP 10/10/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2218

1569

se os autores em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.Int. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP),
MARCO AURÉLIO LOPES OLIVEIRA (OAB 172934/SP), ROBERTO WEIDENMÜLLER GUERRA (OAB 170305/SP)
Processo 1003591-20.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos - Valdomiro de Oliveira - Vistos.1)
Concedo prioridade no andamento ao autor, por se tratar de pessoa idosa (fls. 86). Coloque-se a tarja respectiva no SAJ.2)
Aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória, por 30 dias.Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/
SP)
Processo 1003652-46.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria
José de Moura - Municípío de Mauá - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Manifeste-se a parte autora, vencedora, no prazo de
quinze dias, requerendo o que entender de direito.Int. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), ELENICE
MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1005321-66.2016.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Gestante / Adotante / Paternidade - Priscila Aparecida
Pereira Ramos - Vista dos autos ao MP. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 1006311-91.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão APARECIDA DOS SANTOS ANDRADE LONGO - MUNICIPIO DE MAUA - Vistos.Diante da apresentação pelo réu do laudo
técnico de insalubridade (fls. 457), suspendo o curso da perícia retro determinada. Se for o caso, cientifique-se ao senhor perito.
No mais, manifeste-se a autora sobre a petição e documentos de fls. 367/457, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: ELYSSON
FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1006345-66.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - MAGDA OYOS CANDIDO Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Manifeste-se a requerente, em 05 dias, sobre
o ofício recebido da Secretaria de Saúde do Município de Mauá, juntado às fls. 86 dos autos. - ADV: NORBERTO FONTANELLI
PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP), BRUNO LOPES MEGNA (OAB 313982/SP), PAULO JOSE SILVEIRA DOS
SANTOS (OAB 215364/SP)
Processo 1008292-58.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO
SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Wilson Roberto Coelho - Vistos,Defiro a pesquisa de bens pelo
sistema INFOJUD.Este Juízo não dispõe de acesso ao sistema RENAJUD, o que prejudica o requerimento apresentado.
Contudo, autorizo o exequente a requerer junto ao DETRAN informações acerca da existência de veículo automotor em nome
do executado WILSON ROBERTO COELHO, CPF nº 223.696.188-09, servindo a presente decisão como ofício. Int. - ADV: LUIZ
FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP), MEIRE REGINA RODRIGUES GRACIO (OAB 149426/SP)
Processo 1008443-87.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Churrascaria Estrela dos
Pampas Ltda - Vistos.Preliminarmente, aguardo o recolhimento das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de
cancelamento da distribuição.Int. - ADV: CAUE RABELO SANTOS (OAB 352731/SP)
Processo 1008443-87.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Churrascaria Estrela dos
Pampas Ltda - Vistos.1) O autor pretende ver concedida antecipação de tutela para exclusão da incidência de TUSD e TUST da
base de cálculo do ICMS, o qual vem cobrado mensalmente nas contas de energia elétrica pagas pela autora.A jurisprudência
do TJSP é maciça no sentido da admissibilidade da antecipação de tutela nesses casos, por entender que se trata de questão
pacificada pelo STJ e, mais, porque não seria o caso de submeter o usuário/contribuinte ao pagamento daqueles valores
indevidos, desde logo, submetendo-se ao tortuoso caminho da repetição “a posteriori”.Nesse sentido, dentre outros vários
julgados:Agravo de instrumento - Antecipação de tutela - ICMS - Pretensão à exclusão da base de cálculo do ICMS as tarifas de
uso de rede de transmissão e distribuição (TUST e TUSD) - Cabimento - Posicionamento pacífico no âmbito do E. STJ - Decisão
reformada - Recurso provido (TJSP - AI 2026980-91.2016.8.26.000 - Comarca de São Paulo - 2ª Câmara de Direito Público Rel. RENATO DELBIANCO - j. 21 de junho de 2016).Posto isso, presentes os requisitos legais, em especial a plausibilidade
do direito invocado, CONCEDO antecipação de tutela para o fim de determinar que a ré exclua, da base de cálculo do ICMS
cobrado mensalmente da autora, as tarifas TUSD e TUST. Isto valerá para todas as contas mensais de energia elétrica que se
vencerem no curso desta demanda, após a cientificação da ré.A autora encaminhará uma via impressa desta decisão, assinada
por mim digitalmente, para a ré - e apenas para conhecimento, faculta-se que encaminhe também à Eletropaulo, servindo isto
como ofício.2) Cite-se por meio de precatória, para contestar no prazo legal do procedimento comum.Int. - ADV: CAUE RABELO
SANTOS (OAB 352731/SP)
Processo 1008771-51.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jucineide Pereira
Mendonça - MUNICIPIO DE MAUA - Vistos.Este é mais um caso de agente comunitário de saúde que pleiteia majoração
do percentual pago a título de adicional de insalubridade.Em casos análogos, dezenas deles em andamento na Comarca,
sabe-se que o Município tem apresentado petição na qual traz, dentre outros documentos, o laudo técnico de insalubridade
correspondente às funções ditas insalubres, exercidas pela parte autora.Posto isso, abro prazo de quinze dias ao réu, para
tal oportunidade, em sendo o caso - evitando, assim, que se determine custosa prova pericial.Int. - ADV: ELYSSON FACCINE
GIMENEZ (OAB 165695/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1009147-71.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - DJALMA LOPES SOBRINHO - MUNICÍPIO DE MAUÁ - - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 207 e seguintes.
Embargos de declaração opostos pelo autor. Decido sem necessidade de manifestação da parte adversa.A multa foi arbitrada
nestes autos. Não foi revogada pela sentença. Ter ocorrido, ou não, o descumprimento da obrigação de fazer liminarmente
imposta, hipótese sobre a qual incidiria aquela multa, é questão a ser dirimida em fase de cumprimento da sentença, caso o
autor decida cobrar aquela multa. Então, é ao próprio autor quem incumbirá definir o termo inicial e o final da incidência da
multa, calculando-a e disso ficando sujeito a impugnação por parte do executado - tudo, na forma do devido processo legal e do
contraditório e após formada a coisa julgada. Assim e em resumo, não era questão a ser necessariamente tratada na sentença
objeto destes embargos - os quais ficam REJEITADOS.Int. - ADV: AMANDA CRISTINA VISELLI (OAB 224094/SP), MARCIA
CRISTINA DE JESUS BRANDÃO (OAB 192153/SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP)
Processo 1009242-04.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - DOMINGOS ALVES DOS
SANTOS - - CÍCERA MARIA DA SILVA - ‘Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.A. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, que
negou provimento à apelação dos autores.Arquivem-se os autos, com as formalidades de sempre.Int. - ADV: LUCIANA MARIA
GRAZIANI MATTA (OAB 187973/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/
SP)
Processo 1009919-34.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - MARIA ROSALINA DOS
SANTOS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 155/164. Cumpra-se o V. Acórdão.Manifeste-se a autora, no
prazo de dez dias, requerendo o que entender de seu direito.Int. - ADV: AMANDA CRISTINA VISELLI (OAB 224094/SP), MARIA
DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 232570/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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