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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016 - Página 2024

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TJSP 10/10/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2218

2024

Transpiratininga Logistica Locação de Veículos e Equipamentos Ltda - Etna Steel Indústria Metalúrgica LTDA - Fls. 137/140:
Manifeste-se o executado. - ADV: ROBERTA CANOSSA MONTANARI (OAB 173924/SP), GIULLIANO HENRIQUE CORREA
MANHOLER (OAB 244157/SP), NATALIA BOGNONI MANZO (OAB 285765/SP)
Processo 1011584-74.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Little House Eletrodeposicao Met Lt Me - Vistos.I) Fls. 220/223: Trata-se de embargos de declaração opostos pela
parte autora para alegar vício no pronunciamento judicial, uma vez que juros devem ser a partir da citação. Razão assiste à
parte embargante.Com efeito, tratando-se de dívida positiva e líquida, com termo final devidamente fixado, os juros devem ser
aplicados a partir no inadimplemento, haja vista que a mora se caracterizou no momento em que a parte devedora, ciente do
vencimento do débito, não efetuou o seu pagamento. Desta forma, sano a contradição para que na parte dispositiva da sentença
passe a constar: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento das faturas referentes aos títulos 68877110 e 69669620, vencidas em 05.06.2014
e 07.07.2014, no valor de R$ 9.039,82 cada uma, bem como ao pagamento da multa vencida em 26.08.2014 no valor de R$
18.079,63 corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e com incidência de juros de mora
de 1% ao mês a partir do vencimento.”Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração apresentados pela parte autora na
forma da fundamentação acima.II) Fls. 224/226: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré para alegar vício
na sentença, em decorrência da fundamentação de rejeição da preliminar de inépcia da inicial arguida em contestação. É o
relatório.DECIDO.Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material
ocorrido no pronunciamento judicial.No que se refere à alegação posta, tenho que não merece acolhida, uma vez que a sentença
embargada não possui vício a ser sanado, pois foi clara e fundamentada ao afastar a preliminar de inépcia da inicial arguida
pela parte ré em contestação, em razão da petição inicial ter sido devidamente instruída. Somado a isso, em observância ao
Enunciado n. 10 da ENFAM, foram enfrentadas todas as questões que influenciaram no pronunciamento, não havendo que
se falar em obscuridade ou omissão.Dessa forma, em que pese o fundamento exposto pela parte ré, não restou evidenciada
qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pretendendo a embargante, na verdade, a reforma do
pronunciamento, o que só pode ser pleiteado por meio da via recursal adequada.Dessa forma, em que pese o fundamento
exposto pela parte embargante, não restou evidenciada qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.Por
esses fundamentos, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte ré.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ARTUR FALCÃO SFOGGIA (OAB 317675/SP)
Processo 1012014-89.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §
2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1012228-17.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gloria
de Jesus Carolino de Faria - Vistos.Certidão de fls. 55: manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.Intime-se. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES
DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1012228-80.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Atlântico Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos.Fls.45: primeiramente, providencie o autor o recolhimento da
taxa devida, nos termos dos Provimentos CSM nº 1864/11, código 434-1. Após, ao Escrivão Judicial I para as providências junto
aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, para tentativa de localização de endereço.Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1012228-80.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Atlântico Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos.Fls.45: primeiramente, providencie o autor o recolhimento da
taxa devida, nos termos dos Provimentos CSM nº 1864/11, código 434-1. Após, ao Escrivão Judicial I para as providências junto
aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, para tentativa de localização de endereço.Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1013341-69.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Bruna Manara Bressanim - BANCO
BRADESCO SA - Especifiquem provas, justificando-as e digam se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação. ADV: MÁRCIO SUHET DA SILVA (OAB 166069/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1013370-56.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Andreza Cardoso de Sousa - Net
Serviços de Comunicação S/A - Vistos.Diante do quanto certificado às fls. 111, providencie a parte ré a devolução da mídia, no
prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), SANDRA
MARA BONIFACIO CARDOSO (OAB 325550/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1013385-59.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Dibens Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.Intime-se. - ADV: WANDER BERNARDES DA SILVEIRA (OAB
239821/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 1013656-97.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Associação - Paulo Estevão Meneguetti - Vistos.Fls. 28/29
e 30/34 : recebo como emenda à inicial. Anote-se.No mais, cumpra-se a determinação de fls. 26, item 3, citando-se a requerida.
Int. - ADV: FABRICIO DE GOIS ARAUJO (OAB 302849/SP)
Processo 1014313-39.2016.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Impakto Sistemas de Limpeza e Desc. Ltda - Vistos.Fls. 37:
primeiramente, providencie o autor o recolhimento da taxa devida, nos termos dos Provimentos CSM nº 1864/11, código 434-1.
Após, ao Coordenador para as providências junto ao sistema BACENJUD para tentativa de localização de endereço.Intime-se.
- ADV: ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP)
Processo 1014357-92.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Azaleas BANCO BRADESCO SA - Vistos.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação,
presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente.Caso alegue a
insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente,
abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: MARIA
APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JANAINA DO PRADO BARBOSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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