TJSP 10/10/2016 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2218
882
Previdencia S/A - Vistos.Considerando a anuência do representante do Ministério Público, e que, em consulta aos autos do
inventário n° 4016511-17.2013.8.26.0562 no sistema Saj, verifiquei que o menor Guilherme Henrique Armoa figura como único
herdeiro, defiro a transferência do valor remanescente do depósito de página 231, de R$ 119.230,14 àqueles autos.Requisite-se
ao Banco do Brasil que transfira o valor de 119.230,14 referente ao depósito de página 231 (conta judicial n° 600132275920) a
uma conta judicial atrelada aos autos de inventário de n° 4016511-17.2013.8.26.0562, junto à 3ª Vara de Família e Sucessões
de Santos, em favor do autor Guilherme Henrique Armoa.Servirá a presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela
serventia ao Banco do Brasil, juntamente com o depósito de página 231.Após o encaminhamento do ofício, aguarde-se por
30 dias a resposta.Com o cumprimento da determinação acima pelo Banco, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP),
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1020369-05.2016.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - “Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do mandado
cumprido negativo” - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1020966-42.2014.8.26.0562 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Ajax - Vistos.
Providencie o autor a regularização da representação processual do requerido ou o reconhecimento de sua assinatura, no
prazo de 10 dias, a fim de possibilitar a homologação do acordo.Intime-se. - ADV: DANIELA BUENO PAIVA MAGALHÃES (OAB
293798/SP), LUCIANA NOGUEIROL LOBO (OAB 132190/SP)
Processo 1022199-40.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Santa
Tereza - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, II, intime-se o executado por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Assim, deverá o credor
recolher a taxa postal a fim de que se expeça a carta de intimação.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.Intime-se. - ADV: ZULEIKA IONA SANCHES BARRETO JUSTO (OAB 68281/SP)
Processo 1022371-45.2016.8.26.0562 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Maria Teresa Ayres da Costa - Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, JULGANDO EXTINTO o presente processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.Arcará o autor com todas as despesas
processuais. Indevidos honorários advocatícios ante a ausência de citação e defesa. Na ausência de apelação, intime-se a ré do
trânsito em julgado (CPC, 331, § 3º) e oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THALIA
FERNANDES COELHO (OAB 225898/SP)
Processo 1023084-20.2016.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em) andamento ao
feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV:
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1023160-44.2016.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Silvestre
Bueno - - Manuel da Nazaré Rodrigues - - Marlene Marques Pereira Schlimer - - Monica Fernandes Melro - - Luiz Fernando
Afonso Rodrigues - - Marco Antonio Vespoli - - Sonia Tavares Maria - - Fernando de Andrade Rodrigues - - Josefa Frutuoso da
Cunha - - Margareth Rogelia - - José Octávio de Sousa - - Espolio de Alberto Paz Gonzalez - - Alberto Paz Gonzalez Filho - Marco
Antonio Vespoli - - Marco Antonio Vespoli - - Marco Antonio Vespoli - - Marco Antonio Vespoli - - Marco Antonio Vespoli - - Marco
Antonio Vespoli - - Marco Antonio Vespoli - - Marco Antonio Vespoli - - Marco Antonio Vespoli - - Marco Antonio Vespoli - - Marco
Antonio Vespoli - - Marco Antonio Vespoli - - Marco Antonio Vespoli - - Luiz Fernando Afonso Rodrigues - - Luiz Fernando Afonso
Rodrigues - - Luiz Fernando Afonso Rodrigues - - Luiz Fernando Afonso Rodrigues - - Luiz Fernando Afonso Rodrigues - - Luiz
Fernando Afonso Rodrigues - - Luiz Fernando Afonso Rodrigues - - Luiz Fernando Afonso Rodrigues - - Luiz Fernando Afonso
Rodrigues - - Luiz Fernando Afonso Rodrigues - - Luiz Fernando Afonso Rodrigues - - Luiz Fernando Afonso Rodrigues - - Luiz
Fernando Afonso Rodrigues e outros - Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, JULGANDO EXTINTO o presente processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.Arcará o autor com todas as despesas
processuais. Indevidos honorários advocatícios ante a ausência de citação e defesa. Na ausência de apelação, intime-se a ré do
trânsito em julgado (CPC, 331, § 3º) e oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCO
ANTONIO VESPOLI (OAB 368686/SP), LUIZ FERNANDO AFONSO RODRIGUES (OAB 132065/SP)
Processo 1024440-21.2014.8.26.0562 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Posto de Serviços Califórnia Ltda Vistos.Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: SANNY ROYAS DE AGUIAR (OAB 165793/SP)
Processo 1026783-19.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos.Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/
SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 1029321-07.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Antônio Sebastião de Melo
- Ultrapar Participações S/A e outros - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Antônio Sebastião de Melo
ajuizou ação em face de Ultracargo S/A, Terminal Químico de Aratu S.A., e Ultrapar Participações S/A.Em decorrência da
sucumbência, arcará o autor com as despesas processuais e com os honorários do advogado das rés, esses últimos fixados em
R$ 1.000,00 para cada um para a presente data, já que o valor da causa é muito baixo, nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85,
§ 8°, do CPC, considerando, para tanto, o trabalho desenvolvido pelo profissional e a complexidade da lide, ficando a cobrança
condicionada ao disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. - ADV: EMERSON SOUZA GOMES (OAB 16243/SC), JOSE MANOEL
DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), ROBERTO J.
PUGLIESE (OAB 9059/SC)
Processo 1029323-74.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Edson Tadashi Maessaka
- Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Edson Tadashi Maessaka em face de Ultracargo S/A, Terminal
Químico de Aratu S.A., e Ultrapar Participações S/A.Em decorrência da sucumbência, arcará o autor com as despesas
processuais e com os honorários do advogado das rés, esses últimos fixados em R$ 1.000,00 para cada um para a presente
data, já que o valor da causa é muito baixo, nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85, § 8°, do CPC, considerando, para tanto, o
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