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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016 - Página 1100

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TJSP 11/10/2016 - Pág. 1100 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2219

1100

pessoas jurídicas de direito público - existência de ações coletivas versando sobre idêntico pedido, manifeste-se o impetrante,
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º, da Lei nº 12.016/2009. - ADV: MARCOS DA SILVA VELLOZA
(OAB 366562/SP), PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), BRUNA TAPIE GABRIELLI (OAB 234953/SP)
Processo 1041307-93.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Elmy de Lima Oliveira - Vistos.Da análise da inicial, verifico a presença dos requisitos da tutela,
quais sejam: plausibilidade do direito alegado e perigo de dano irreparável.Na verdade, os períodos de licença-saúde e faltas
médicas, nos termos da Lei Estadual no. 10.261/68, art. 81, devem ser computados como de efetivo exercício para efeito de
aposentadoria e não podem servir de obstáculo à concessão do descanso remunerado, sob pena de ofensa aos princípios da
legalidade e moralidade.Assim, defiro a tutela, posto que comprovado o tempo de serviço para efeito de aposentadoria, como
estabelece o art. 40, § 5o. Da Constituição Federal e, assim, determino à ré que conceda à aposentadoria especial à autora (de
magistério), conforme postulado.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.No mais, cite-se.Servirá a presente como mandado/
ofício.Int. - ADV: RENATA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 271080/SP)
Processo 1041493-19.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Pan Produtos Alimentícios Nacional S.a
- Vistos.Em razão do requerimento de fls. 103, HOMOLOGO DESISTÊNCIA do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
nos termos do inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil.”Pode haver desistência da ação, que verse sobre direitos
indisponíveis, porque não impede o ajuizamento de nova demanda contra o réu, visando o mesmo objetivo” (RJTJ ESP 106/146
e 115/103). Tratando-se de ato privativo de advogado, é ele quem deve receber a intimação para impulsionar o processo para
a prática do ato em juízo porque a parte não possui capacidade postulatória. Nesse sentido: “Intimação Ato impessoal da parte
efetivação na pessoa de seu advogado Admissibilidade” (JTASP 146/296).Certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se o
cartório distribuidor e arquive-se, dando-se baixa no sistema. PRIC. - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/
SP), RODRIGO FRANCISCO DA SILVA VALU (OAB 243767/SP), AUGUSTO CÉSAR PIMENTEL RODRIGUES GIFFONI ALVES
(OAB 19292/ES)
Processo 1041498-41.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Pan Produtos Alimentícios Nacional S.A.
- Vistos.Em razão do requerimento de fls. 101, HOMOLOGO DESISTÊNCIA do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
nos termos do inciso VIII, do artigo 485 , do Código de Processo Civil.”Pode haver desistência da ação, que verse sobre direitos
indisponíveis, porque não impede o ajuizamento de nova demanda contra o réu, visando o mesmo objetivo” (RJTJ ESP 106/146
e 115/103). Tratando-se de ato privativo de advogado, é ele quem deve receber a intimação para impulsionar o processo para
a prática do ato em juízo porque a parte não possui capacidade postulatória. Nesse sentido: “Intimação Ato impessoal da parte
efetivação na pessoa de seu advogado Admissibilidade” (JTASP 146/296).Certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se o
cartório distribuidor e arquive-se, dando-se baixa no sistema. PRIC - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/
SP), RODRIGO FRANCISCO DA SILVA VALU (OAB 243767/SP), AUGUSTO CÉSAR PIMENTEL RODRIGUES GIFFONI ALVES
(OAB 19292/ES)
Processo 1042087-33.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - Luiz Henrique Vianna Tucunduva,
- Vistos.Diante do noticiado, intime-se o Detran, na pessoa de seu representante legal para, em 48 horas, demonstrar o
cumprimento da liminar ou explicar os motivos sobre o não atendimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Servirá a presente como mandado/ofício.Int. - ADV: SONIA REGINA BERTI TONON (OAB 79810/SP), RICARDO GUILHERME
VIANA TUCUNDUVA (OAB 203561/SP)
Processo 1042087-33.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - Luiz Henrique Vianna Tucunduva,
- Deverá o requerente viabilizar a notificação/intimação providenciando a diligência do oficial de Justiça (1 ATO), para o devido
cumprimento. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: RICARDO GUILHERME VIANA TUCUNDUVA (OAB 203561/SP), SONIA REGINA
BERTI TONON (OAB 79810/SP)
Processo 1042087-33.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - Luiz Henrique Vianna Tucunduva,
- Ciência ao autor do ofício do DETRAN de fl.51/53. - ADV: RICARDO GUILHERME VIANA TUCUNDUVA (OAB 203561/SP),
SONIA REGINA BERTI TONON (OAB 79810/SP)
Processo 1042440-44.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Antonio
Domingos da Silva - Vistos.Manifeste-se a expropriante sobre o pedido de levantamento de fls.282/291, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos. - ADV: JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), NICOLLE CHISTIEN MESQUITA MARQUES
MEGDA (OAB 307150/SP), VERENA CARVALHAL GARCIA (OAB 275357/SP), WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB
242498/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/SP), DENNYS ARON
TAVORA ARANTES (OAB 109468/SP), ANDRÉ FABIANO GUIMARÃES DE ARAÚJO (OAB 352399/SP)
Processo 1043194-15.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos.Da análise da inicial e documentos, verifico a presença dos requisitos da tutela.De
fato, a responsabilidade pelo pagamento das multas de trânsito e despesas de estadia e remoção dos veículos, objeto de
arrendamento mercantil, é do arrendatário, e não pode a instituição financeira ser responsabilizada por tais pagamentos, porque
embora proprietária do veículo, não detém a posse e não tem poderes para fiscalizar a utilização irregular do bem.Nesse
sentido é o entendimento do STJ, nos autos do Recurso Especial no. 1.114.406-SP.O perigo de dano está delineado, diante
da possível inclusão dos débitos na dívida ativa.Sendo assim, defiro a tutela para determinar ao réu a imediata suspensão
de qualquer inscrição de cobrança em nome do autor, em relação aos débitos que tenham origem nas multas de trânsito e
despesas com estadia e taxas originárias da apreensão, incidentes sobre o veículo automotor, conforme mencionado na inicial.
Servirá a presente como mandado e/ou ofício.Cite-se.Int. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), BRUNO
SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB 278899/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP)
Processo 1043194-15.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Deverá o requerente viabilizar a notificação/intimação providenciando a diligência do oficial de
Justiça ( 1 ato), para o devido cumprimento. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/
SP), BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB 278899/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP)
Processo 1043635-93.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Atos Administrativos - Celia Cristina Von Held Luiz - Vistos.
Considerando tratar-se de ação pelo procedimento comum, retifico de ofício o polo passivo para constar a “Fazenda do Estado
de São Paulo” e a “São Paulo Previdência - SPPREV” (em substituição ao Diretor Presidente da autarquia previdenciária).
Providencie a zelosa Serventia as alterações no sistema SAJ.No mais, cumpra-se a decisão fl. 24.Int.São Paulo, 05 de outubro
de 2016Simone Gomes Rodrigues Casoretti Juiz(a) de Direito - ADV: RENATA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 271080/SP)
Processo 1043688-74.2016.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO propôs Ação de Reintegração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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