TJSP 13/10/2016 - Pág. 204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2220
204
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO AUGUSTO FONTES RODRIGUES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALTER LUIS CASANOVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0630/2016 (Be)
Processo 1000957-29.2016.8.26.0032 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Yuriko Tsugao - Associação Santa Casa
Saúde de Araçatuba - Vistos.Intime-se o Sr. Perito para que seja marcada nova data para exame, se for o caso no domicílio da
autora, ou local de internação, passando-lhe o telefone do Advogado da autora para agendar uma data que for mais conveniente
para ambos. Int. - ADV: THIAGO TEREZA (OAB 273725/SP), PRISCILA TOZADORE MELO (OAB 229175/SP), RENATO
TRAVASSOS NUNES DA SILVA (OAB 193466/SP)
Processo 1003472-71.2015.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Thiago Bernardes Ferreira Silva - Edna
Garcez de Souza Siqueira - Vistos.Fls. 35/96 - Defiro penhora de crédito, assim como solicitado. Providencie-se o necessário.
Intime-se. // Fica o exequente devidamente intimado a recolher diligência para o cumprimento do mandado. Int. - ADV: WILLY
BECARI (OAB 184883/SP), SIDNEY DE SOUZA LOPES (OAB 282717/SP)
Processo 1005481-40.2014.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Luis Fernando Bomfim
Sanches - Correta Imoveis Ltda - Luis Fernando Bomfim Sanches - Vistos.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado,
da constrição havida, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias.Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do
Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos
com urgência.Int. - ADV: LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP), ANA CECILIA BERNINI BACHIEGA (OAB
292963/SP)
Processo 1005481-40.2014.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Luis Fernando Bomfim
Sanches - Correta Imoveis Ltda - Luis Fernando Bomfim Sanches - Vistos.Melhor revendo os autos, aguarde-se o comprovante
de depósito.Int. - ADV: ANA CECILIA BERNINI BACHIEGA (OAB 292963/SP), LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB
290799/SP)
Processo 1007267-51.2016.8.26.0032 - Monitória - Cheque - Giba Peças e Rolamentos Ltda - Epp - Souza Pneus
Equipamento e Acessórios Eireli - Consoante disposto no artigo 701, §2º, do Código do Processo Civil, fica constituído de
pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo a ação na forma do Título II, do Livro I, da Parte Especial.Fixo honorários
advocatícios em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC.Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento
da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do CPC.Expeçase mandado.Intime-se. //Fica o exequente devidamente intimado a recolher diligência para o cumprimento do mandado. Int. ADV: CLOVIS EDUARDO RUPERES TERUEL (OAB 329325/SP), THAÍS CORRÊA RUPERES (OAB 335203/SP)
Processo 1007537-46.2014.8.26.0032 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - NELSON GAMA - BV Financeira S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Homologo o acordo noticiado às fls. 197/200, e, em consequência, fica resolvido
o mérito e EXTINTO o processo a que corresponde a presente ação ordinária, 487, III, “b” e 924, inciso III, ambos do Código de
Processo Civil.Desentranhe-se documento porventura pedido, mediante cópia nos autos. Pagas eventuais custas em aberto,
e arquivem-se os autos. - ADV: ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1011553-72.2016.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marco Antonio Bueno Camargo - José Carlos da Silva e outros - Diante o exposto, rejeito os embargos opostos.Int. - ADV:
SANDRA REGINA FRAZZATTI (OAB 132130/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO AUGUSTO FONTES RODRIGUES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALTER LUIS CASANOVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0631/2016 EFS
Processo 0009218-97.2016.8.26.0032 (processo principal 0001099-89.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Acidente de
Trânsito - Ana Soares Vieira - Stefani Caroline Garcia Marques - - Allianz Seguros Sa - Vistos.Trata-se de pedido de desbloqueio de
valores promovido por Stefani Caroline Garcia Marques.Registre-se ainda, impugnação ao cumprimento de sentença promovido
por ALLIANZ SEGUROS S.A., contra ANA SOARES VIEIRA. Alega que o saldo remanescente da condenação foi depositado;
requer o desbloqueio de valores realizado na conta da co-executada Stefani; requer a expedição de guia de levantamento
em favor da exequente; alega excesso de execução. Pediu a procedência da impugnação.Houve contrariedade.É o relatório.
DECIDO.Inicialmente, verifica-se que a impugnação é intempestiva. Conforme certidão de publicação pela imprensa oficial, a
decisão foi disponibilizada em 08/06/2016. Houve depósito parcial pela seguradora em 30/05/2016, com pedido de extinção
do feito realizado em 08/06/2016. E a impugnação apresentada somente em 25/08/2016.E, portanto, preclusa a manifestação
da impugnante quanto aos cálculos trazidos pela credora, que devem ser acolhidos.No entanto, apesar da intempestividade
da impugnação, o pedido de desbloqueio deve ser atendido.Conforme os depósitos realizados pela Seguradora Allianz de
fls. 49 e 57, o crédito da autora encontra-se satisfeito, conforme demonstrativo do débito apresentado pela própria credora.E,
portanto, deve ser acolhido o pedido de desbloqueio de valores penhorados em desfavor de Stefani, uma vez que o crédito
da autora encontra-se satisfeito.Assim, a impugnação deve ser acolhida em parte e o pedido da executada Stefani (fls.72/73)
deve ser acolhido para o desbloqueio dos valores penhorados às fls. 59/60.Diante o exposto, acolho em parte a impugnação
para determinar o desbloqueio de valores penhorados em nome da executada Stefani Caroline Garcia Marques. Providencie a
serventia o necessário.Expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial de fls. 57, em favor da credora.Intime-se. //
Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a comparecer em cartório para retirada da guia de levantamento expedida.
- ADV: MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ (OAB 230906/SP), DANIELLA MARTINS HERRERA (OAB 213390/SP), ALEXANDRE
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